TST - 0100449-94.2019.5.01.0341
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Lelio Bentes Correa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 987cc0f proferida nos autos.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte reclamada, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade (Art.895, "a", da CLT).
Notifique-se a parte contrária para, querendo, ofertar contraminuta.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
VOLTA REDONDA/RJ, 27 de agosto de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JESUS MAXIMO DA ROCHA FILHO -
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1461efb proferida nos autos.
DESPACHO - PJe Por corretos e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO OS CÁLCULOS da contadoria; fixando, para efeito da condenação, o valor total de R$ 9.526,18, conforme discriminados sob aa6613a.
Intimem-se, sendo a ré por meio de seu patronos nos termos do Ato 10/2021 do TRT da 1ª Região e artigo 513, § 2º, I do CPC para os fins previstos no art. 880 da CLT no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, sem garantia do Juízo, intime-se a parte autora, por DEJT e pessoalmente por carta simples, para promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT, alterado pela Lei13.467/2017, em 30 dias, sob cominação de suspensão e aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, com redação introduzida pela Lei 13.467/2017.
No mesmo prazo, deverá o autor indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam (futuramente) creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Ultrapassado o prazo conferido sem o requerimento do (a) exequente , sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional previsto no art. 11A da CLT. VOLTA REDONDA/RJ, 26 de maio de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JESUS MAXIMO DA ROCHA FILHO -
09/04/2025 18:25
Transitado em Julgado em 09.04.2025
-
26/03/2025 07:00
Publicado despacho em 26.03.2025.
-
25/03/2025 00:00
Recurso Extraordinário não admitido
-
21/03/2025 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
05/11/2024 17:55
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 21:05
Recebidos os autos
-
16/10/2024 21:05
Baixa Definitiva
-
16/10/2024 21:05
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) da Distribuição ao Supremo Tribunal Federal
-
26/09/2024 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) da Distribuição ao Supremo Tribunal Federal
-
24/09/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
08/08/2024 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 07:00
Publicado despacho em 08.08.2024.
-
07/08/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 17:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) da Distribuição ao Supremo Tribunal Federal
-
30/07/2024 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
26/06/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 18:19
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
06/06/2024 07:00
Publicado acórdão em 06.06.2024.
-
03/06/2024 13:30
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN e não-provido
-
06/05/2024 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 06.05.2024.
-
08/04/2024 20:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
21/11/2023 18:48
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
16/10/2023 13:25
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 14:14
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
-
29/09/2023 07:00
Publicado despacho em 29.09.2023.
-
28/09/2023 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
-
03/08/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 12:38
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 07:00
Publicado despacho em 31.05.2023.
-
30/05/2023 19:00
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
-
26/05/2023 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
04/04/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/01/2023 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
26/10/2022 19:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
26/10/2022 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
21/10/2022 18:39
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
-
30/09/2022 07:00
Publicado acórdão em 30.09.2022.
-
28/09/2022 09:00
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN e não-provido
-
09/09/2022 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 09.09.2022.
-
05/09/2022 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
11/05/2022 10:59
Conclusos para julgamento
-
25/04/2022 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2022 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2022 10:10
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
-
24/03/2022 07:00
Publicado despacho em 24.03.2022.
-
23/03/2022 19:00
Negado seguimento a Recurso
-
21/03/2022 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
01/06/2021 09:44
Conclusos para julgamento
-
01/06/2021 09:14
Distribuído por sorteio
-
11/05/2021 10:27
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
28/04/2021 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
05/03/2021 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
05/03/2021 12:09
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1900
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100425-87.2023.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego de Almeida Saidi Mussi
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/05/2023 16:01
Processo nº 0000302-03.2010.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aurelio Sepulveda
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/03/2010 00:00
Processo nº 0101158-28.2023.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wagner da Silva Azevedo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/12/2023 14:25
Processo nº 0100044-20.2023.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafaela de Oliveira Crissafe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/01/2023 18:53
Processo nº 0100460-70.2025.5.01.0323
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Cesar Barros de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/05/2025 14:41