TRT1 - 0100640-52.2025.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:34
Arquivados os autos definitivamente
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13/08/2025 14:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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13/08/2025 14:25
Concedida a gratuidade da justiça a LUIS FELIPE DOS SANTOS JOAQUIM
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13/08/2025 14:25
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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13/08/2025 14:25
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/08/2025 14:20 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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01/08/2025 17:02
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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24/07/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) FRUTICOLA IRMAOS FAISAO LTDA
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23/07/2025 11:12
Expedido(a) notificação a(o) FRUTICOLA IRMAOS FAISAO LTDA
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23/07/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE DOS SANTOS JOAQUIM
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21/07/2025 12:23
Audiência inicial por videoconferência designada (13/08/2025 14:20 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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17/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de LUIS FELIPE DOS SANTOS JOAQUIM em 16/07/2025
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14/07/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE DOS SANTOS JOAQUIM
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12/07/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4437b56 proferido nos autos.
Vistos etc.
Verifica-se que a inicial se encontra com diversas inépcias que precisam ser sanadas pela parte autora.
O autor alega que foi “parte autora adentrava várias vezes por dia, em câmara fria para acondicionar os produtos no setor de resfriados e congelados de vários estabelecimentos.
Em média adentrava dez vezes pr 5 a 10 minutos casa vez nas câmaras frias.
O local que ficava era no Supermarket – Rede Supermarket com endereço na Praça da Inconfidência, nº 40/60 – Anexo 60, Centro, Petrópolis – RJ. 34.
Requer que a parte reclamada demonstre o, integral atendimento ao PCMSO juntando aos autos os exames médicos de admissão, demissão e sobretudo os periódicos a fim de se verificar a evolução clínica do quadro de saúde do Reclamante, eis que o quadro clínico atual é deveras inquietante, requerendo desde já perícia técnica a ser realizada nestes autos. (...) PEDIDO: adicional de insalubridade (16.000,00), em grau a ser apurado em função da prova técnica, e a ser calculado, na seguinte ordem sucessiva: a) remuneração (art. 7°, IV, XXIII; b) salário normativo (súm. 17, TST); c) salário mínimo e com incidência: aviso prévio (R$ 600,00), férias e abono de férias (R$ 2.000,00), domingos e feriados (R$ 8.000,00), 13° salário (R$ 1600,00), depósitos fundiários + 40% (R$ 3000,00); horas extras e suas incidências em domingos e feriados, 13° salário, férias, abono de férias, aviso prévio e nos depósitos fundiários +40% (indicadas o valor no item próprio); c) todas as diferenças de DSR e feriados que devem incidir em férias, 13°, aviso prévio e nos depósitos fundiários +40% (já indicados em item próprio) – valores apontados meramente por estimativa.” Como se vê, o autor não informa ao certo a quantidade de vezes que entrava na câmara fria, o tempo que lá permanecia, não indica os possíveis agentes insalubres e nem o grau de insalubridade quando da formulação do pedido de pagamento do adicional de insalubridade.
Da mesma forma que o item anterior o autor postula o pagamento de horas extras em razão da ausência de fruição do intervalo do art. 253 da CLT (20 minutos de repouso computados como de trabalho efetivo) apenas afirmando que se ativava dentro de câmara frias durante o dia todo.
Porém, não informa a quantidade de vezes que entrava na câmara fria e o tempo que lá permanecia.
Observo ainda que o autor não formulou pedido para o tópico “V - INTERVALO INTRAJORNADA E SEUS REFLEXOS”.
A inicial como posta impede inclusive tal determinação uma vez que se repita é sobremodo genérica.
Orienta-se a parte que pode e deve se valer da produção antecipada da prova, caso o direito ainda não esteja plenamente aclarado antes do ajuizamento da ação e não quando a lide estiver estabilizada.
Em relação aos demais itens do pedido que envolve os outros tópicos acima apontados decerto que há prejuízo na sua compreensão a partir da necessidade de esclarecimento da causa de pedir que sustenta o pedido.
Defiro à parte autora prazo de dez dias para esclarecer a inicial, sob pena de extinção.
Orienta-se que a parte não apresente emenda substitutiva figura não aceita pelo juízo. PETROPOLIS/RJ, 01 de julho de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS FELIPE DOS SANTOS JOAQUIM -
01/07/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE DOS SANTOS JOAQUIM
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01/07/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 13:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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16/06/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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16/06/2025 12:02
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/06/2025 12:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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12/06/2025 17:58
Juntada a petição de Contestação
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12/06/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 18:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100640-52.2025.5.01.0302 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis na data 26/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052700301251500000229057132?instancia=1 -
27/05/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) FRUTICOLA IRMAOS FAISAO LTDA
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27/05/2025 14:12
Expedido(a) notificação a(o) FRUTICOLA IRMAOS FAISAO LTDA
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27/05/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE DOS SANTOS JOAQUIM
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27/05/2025 14:10
Audiência inicial por videoconferência designada (16/06/2025 12:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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26/05/2025 09:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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