TRT1 - 0100991-06.2023.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 12:36
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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23/07/2024 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100991-06.2023.5.01.0040 RECLAMANTE: ROMULO GUTIELI AMERICO COSTA RECLAMADO: LOCCAR VEICULOS E MAQUINAS LTDA DESTINATÁRIO(S): ROMULO GUTIELI AMERICO COSTAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição, bem como para realizar a habilitação de seu crédito, devendo comprová-la nestes autos, no prazo de 30 dias, além de comprovar o efetivo recebimento do seu crédito, ciente de que os autos serão sobrestados, pelo prazo de 2 anos (movimento 50142).
Dentro desse prazo, deverá o Autor se manifestar caso não consiga receber o seu crédito.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.ALINNE DE ARAUJO MARTINHO CABETESecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 07:15
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO GUTIELI AMERICO COSTA
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19/07/2024 16:17
Expedido(a) ofício a(o) ROMULO GUTIELI AMERICO COSTA
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18/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de LOCCAR VEICULOS E MAQUINAS LTDA em 17/07/2024
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18/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de ROMULO GUTIELI AMERICO COSTA em 17/07/2024
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10/07/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 13:47
Expedido(a) ofício a(o) ROMULO GUTIELI AMERICO COSTA
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08/07/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) LOCCAR VEICULOS E MAQUINAS LTDA
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08/07/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO GUTIELI AMERICO COSTA
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08/07/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 23:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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02/07/2024 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7c5463 proferido nos autos.
DESPACHOInicialmente providencie a Secretaria a fase de execução. Considerando o que consta da sentença transitada em julgado, e que devidamente intimada a Reclamada não comprovou o pagamento do valor devido, concedo mais 5 dias para que comprove o pagamento ou a garantia da execução.Inerte, determino que seja acionado o sistema Sisbajud para tentativa de bloqueio on line, ficando certo que, havendo disponibilidade técnica do sistema, deverá ser pela modalidade “teimosinha”, para reiteração dos bloqueios por até 30 dias.Havendo bloqueio integral, as partes deverão ser intimadas para ciência da garantia do Juízo, para fins do artigo 884 CLT. Considerando ainda que pela modalidade acima poderá ocorrer bloqueio em valor superior ao da presente execução, a Secretaria deverá transferir o valor integral bloqueado para conta judicial à disposição deste Juízo e pesquisar no acervo da 40a VT/RJ outras execuções em curso, para fins de disponibilização do valor excedente.
Fica desde já esclarecido que eventuais intercorrências ou impedimentos legais em relação à constrição deverão ser requeridos através de petição fundamentada, com os respectivos documentos, que serão oportunamente analisados, somente após a confirmação do depósito em conta judicial no Banco do Brasil, e a eventual devolução dar-se-á somente através de expedição de alvará judicial.Não havendo outros processos em execução na 40a VT/RJ, deverão ser oportunamente observados o procedimentos do projeto Garimpo para fins de destinação dos valores excedentes apresados na presente execução.Caso negativo o bloqueio, fica desde já determinada a pesquisa patrimonial do (s) Executado (s) através dos sistemas Renajud (veículos sem restrição judicial), Infojud (última declaração de bens e rendimentos das pessoas físicas) e a Declaração de Operações Imobiliárias dos Executados.
Esclarece este Juízo que a Declaração de Operações Imobiliárias tem abrangência nacional em cartórios de notas e registros, sendo, portanto, desnecessária a requisição de informações a cartórios de distribuição. Juntadas as informações do Renajud e acautelados os documentos oriundos da SRF, intime-se o Reclamante para indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, e ainda que a indicação de bens à penhora deverá guardar proporcionalidade e razoabilidade em relação ao valor do débito, sob pena de indeferimento da indicação.Caso sejam indicados automóveis, a Secretaria procederá à inserção de restrição de transferência e será expedido mandado para penhora do (s) veículo (s) no endereço que o mesmo estiver registrado no Detran.No silêncio do Autor, a execução será arquivada provisoriamente pelo prazo prescricional de 2 anos. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) LOCCAR VEICULOS E MAQUINAS LTDA
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28/06/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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28/06/2024 10:17
Iniciada a execução
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28/06/2024 10:17
Transitado em julgado em 24/06/2024
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25/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de LOCCAR VEICULOS E MAQUINAS LTDA em 24/06/2024
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25/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de ROMULO GUTIELI AMERICO COSTA em 24/06/2024
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11/06/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO GUTIELI AMERICO COSTA
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10/06/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) LOCCAR VEICULOS E MAQUINAS LTDA
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10/06/2024 14:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 306,85
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10/06/2024 14:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROMULO GUTIELI AMERICO COSTA
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10/06/2024 14:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROMULO GUTIELI AMERICO COSTA
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14/05/2024 07:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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13/05/2024 16:04
Audiência una por videoconferência realizada (13/05/2024 10:10 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2024 08:29
Juntada a petição de Contestação
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10/05/2024 17:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de LOCCAR VEICULOS E MAQUINAS LTDA em 28/11/2023
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26/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de ROMULO GUTIELI AMERICO COSTA em 25/10/2023
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18/10/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO GUTIELI AMERICO COSTA
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17/10/2023 13:01
Expedido(a) notificação a(o) LOCCAR VEICULOS E MAQUINAS LTDA
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17/10/2023 13:01
Audiência una por videoconferência designada (13/05/2024 10:10 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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