TRT1 - 0101482-37.2024.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/07/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
08/07/2025 15:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/07/2025 14:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/06/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 111c0e4 proferida nos autos.
Recebo o recurso, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Ao recorrido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB -
27/06/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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27/06/2025 12:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE GONCALVES BARBOSA sem efeito suspensivo
-
27/06/2025 09:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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26/06/2025 16:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/06/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba6489b proferida nos autos.
Recebo o recurso, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Ao recorrido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE GONCALVES BARBOSA -
25/06/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GONCALVES BARBOSA
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25/06/2025 10:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB sem efeito suspensivo
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25/06/2025 10:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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24/06/2025 16:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/06/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d33f515 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos pela reclamada, para, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes, via DEJT.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE GONCALVES BARBOSA -
12/06/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
12/06/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GONCALVES BARBOSA
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12/06/2025 09:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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12/06/2025 09:53
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JOSE GONCALVES BARBOSA
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04/06/2025 14:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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04/06/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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03/06/2025 20:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/06/2025 10:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/05/2025 11:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/05/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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28/05/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GONCALVES BARBOSA
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28/05/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 20:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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28/05/2025 20:24
Encerrada a conclusão
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21/05/2025 09:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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20/05/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 16:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/05/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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19/05/2025 20:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2629ed2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial e a prejudicial de mérito arguidas pela ré e, no mérito propriamente dito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da presente ação trabalhista para condenar a ré, CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB, a pagar ao autor, JOSÉ GONÇALVES BARBOSA, nos termos e nos limites da fundamentação supra, as seguintes parcelas: a) horas extras, em virtude da incidência da hora reduzida noturna, e seus reflexos.
Julgo procedente, mais, o pedido de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo, quando da liquidação: a) os honorários de sucumbência em prol dos advogados do reclamante no valor correspondente a 10% sobre o valor bruto devido ao obreiro (OJ nº. 348, da SDI- I, do C.
TST); b) os honorários de sucumbência em prol da advogada da ré no importe correspondente a 10% sobre os valores dos pedidos julgados improcedentes.
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro ao autor o benefício da gratuidade judiciária.
Ressalto que a exigibilidade da condenação do demandante ao pagamento de honorários sucumbenciais à advogada da ré está suspensa em face da gratuidade de justiça ora deferida.
Liquidação por cálculos (art. 879, da CLT).
Autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título, desde que já comprovado nos autos.
Correção Monetária e Juros de Mora, conforme a fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, consoante a OJ nº. 363, da SDI-I do C.
TST.
Custas, pela ré, no valor de R$ 700,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 35.000,00 (art. 789, § 2º, da CLT).
Admoesto as partes, expressamente, que a oposição de embargos declaratórios que não apontem, claramente, a configuração de contradição (entre os termos da própria sentença e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes e não aos argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença) caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026,§2º, do CPC c/c art. 769, da CLT.
Intimem-se as partes, via DEJT.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB -
14/05/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
14/05/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GONCALVES BARBOSA
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14/05/2025 17:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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14/05/2025 17:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE GONCALVES BARBOSA
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14/05/2025 17:22
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE GONCALVES BARBOSA
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22/04/2025 08:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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14/04/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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14/04/2025 09:32
Juntada a petição de Razões Finais
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10/04/2025 10:31
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/04/2025 12:35
Audiência de instrução realizada (09/04/2025 08:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 15:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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31/03/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 19:01
Juntada a petição de Réplica
-
25/02/2025 12:17
Audiência de instrução designada (09/04/2025 08:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 12:17
Audiência inicial realizada (25/02/2025 09:25 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2025 17:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
24/02/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 17:29
Juntada a petição de Contestação
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21/02/2025 11:09
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/02/2025 15:24
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/01/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
28/01/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 12:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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16/12/2024 09:30
Expedido(a) notificação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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16/12/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GONCALVES BARBOSA
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16/12/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2024 21:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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13/12/2024 17:54
Audiência inicial designada (25/02/2025 09:25 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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