TRT1 - 0051300-40.2001.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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17/09/2025 00:39
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS FELIPE DA CONCEICAO em 16/09/2025
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16/09/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS FELIPE DA CONCEICAO
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10/09/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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10/09/2025 15:27
Encerrada a conclusão
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30/08/2025 21:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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28/06/2025 04:51
Decorrido o prazo de MARINA BARRA CLUBE em 27/06/2025
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28/06/2025 04:51
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS FELIPE DA CONCEICAO em 27/06/2025
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18/06/2025 12:05
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS FELIPE DA CONCEICAO em 17/06/2025
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17/06/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a6c7e4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Requer o executado em petição de ID 94b927c, expedição de ofícios à Polícia Federal para retenção de possíveis solicitações de passaporte e impedimento de provável saída do país e ao Detran para suspensão de eventual CNH em face dos executados, pelo que, tratando-se de pedido sem efetividade executória, considero que tais requerimentos devem passar pelo crivo da razoabilidade e da proporcionalidade, ante, inclusive, o assoberbamento desta Secretaria, sob pena de onerar, ainda mais, o Poder Judiciário com diligências temerárias, resultado de inócuas expedições de ofícios, inviabilizando a prestação jurisdicional e comprometendo a razoável duração do processo, sem, por fim, caso fossem deferidos, trazer numerário à presente execução.
Este Juízo realizou diversas diligências em face dos executados, restando todas negativas, não havendo até este momento processual quaisquer indícios consistentes de bens a executar, sendo, portanto, insolventes os réus, pelo que inexistindo patrimônio de conhecimento do exequente para ser trazidos aos autos à executar e extrair daí a satisfação do crédito exequendo, cumpra-se a determinação de ID f7062a2, com o sobrestamento do feito por execução frustrada a partir da publicação da presente.
Intime-se o exequente, inclusive por eCarta para ciência.
No decurso do prazo da prescrição intercorrente deve a parte atentar para a estrita necessidade que os requerimentos dos meios executórios devem, obrigatoriamente ser meios eficazes/efetivos e, dmv, não meramente potenciais, o que finalisticamente reduziria a "possibilidade" e "eficácia" ao mero campo da "tentativa" e, assim, de pouca utilidade à satisfação do decreto deferido.
A indicação ainda, dmv, deve recolher-se sobre meios "inéditos", na medida que o padrão já esgotado se revestiria, desculpe aqui a redundância, na ineficácia, não sendo admitida a renovação do que já foi, exaustivamente, tentado.
Sai, pois, neste contexto, o Exequente ciente de que a inobservância destes regramentos norteadores ensejará o indeferimento dos requerimentos de plano por meio de CERTIDÃO, continuando sobrestado o feito.
Sai ciente, da mesma forma, da inauguração do prazo prescricional intercorrente que, nessa senda, será computado sem as suspensões.
Sobreste-se o feito por execução frustrada até a data da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT, conforme nova orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050, contando-se a prescrição intercorrente a partir da publicação da presente.
Cumpra-se, intimando-se a parte autora, inclusive por eCarta, restando infrutífero, exceto por mudou-se, por Mandado, mediante endereço atualizado via INFOJUD e concomitantemente pela via editalícia, independentemente de novas manifestações nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARINA BARRA CLUBE -
16/06/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MARINA BARRA CLUBE
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16/06/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS FELIPE DA CONCEICAO
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16/06/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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27/05/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0051300-40.2001.5.01.0025 : FRANCISCO DE ASSIS FELIPE DA CONCEICAO : CICCIARILLO ALIMENTACAO LTDA.
E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO DE ASSIS FELIPE DA CONCEICAO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista do relatório por 15 dias, para as considerações de estilo, ciente do início do cômputo do prazo do art. 11- A da CLT, contando-se a partir da publicação da intimação. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
ANDRE DE ALBUQUERQUE E SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ASSIS FELIPE DA CONCEICAO -
23/05/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS FELIPE DA CONCEICAO
-
22/05/2025 16:47
Encerrada a conclusão
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21/05/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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22/04/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS FELIPE DA CONCEICAO
-
15/04/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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08/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS FELIPE DA CONCEICAO em 07/04/2025
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07/03/2025 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 22:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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01/03/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS FELIPE DA CONCEICAO
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13/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS FELIPE DA CONCEICAO
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12/11/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 07:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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12/11/2024 07:13
Encerrada a conclusão
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31/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS FELIPE DA CONCEICAO em 30/08/2024
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23/08/2024 17:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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23/08/2024 08:25
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 22:04
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS FELIPE DA CONCEICAO
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29/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de RECEITA FEDERAL em 28/06/2024
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19/06/2024 02:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/05/2024 10:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/05/2024 10:22
Expedido(a) mandado a(o) RECEITA FEDERAL
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02/04/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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02/04/2024 10:04
Encerrada a conclusão
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30/01/2024 18:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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30/01/2024 12:31
Recebidos os autos para prosseguir
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02/08/2023 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de ROBERTO CUPELLO JUNIOR em 31/07/2023
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27/06/2023 11:04
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FRANCISCO DE ASSIS FELIPE DA CONCEICAO sem efeito suspensivo
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26/06/2023 07:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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22/06/2023 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2023 02:15
Decorrido o prazo de CICCIARILLO ALIMENTACAO LTDA. em 15/06/2023
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02/06/2023 02:23
Publicado(a) o(a) edital em 02/06/2023
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02/06/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CUPELLO JUNIOR
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01/06/2023 12:00
Expedido(a) edital a(o) CICCIARILLO ALIMENTACAO LTDA.
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27/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS FELIPE DA CONCEICAO em 26/05/2023
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17/05/2023 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de MARINA BARRA CLUBE em 16/05/2023
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04/05/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 16:31
Expedido(a) intimação a(o) MARINA BARRA CLUBE
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02/05/2023 16:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRANCISCO DE ASSIS FELIPE DA CONCEICAO sem efeito suspensivo
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27/04/2023 10:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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27/04/2023 09:26
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/04/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
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27/04/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS FELIPE DA CONCEICAO
-
26/04/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS FELIPE DA CONCEICAO em 19/04/2023
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22/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS FELIPE DA CONCEICAO em 21/03/2023
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16/02/2023 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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30/01/2023 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2023 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
27/01/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2023 13:07
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS FELIPE DA CONCEICAO
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12/10/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
-
12/10/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 21:56
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS FELIPE DA CONCEICAO
-
23/09/2022 12:46
Encerrada a conclusão
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15/09/2022 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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07/07/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 22:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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24/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS FELIPE DA CONCEICAO em 23/05/2022
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04/04/2022 14:12
Juntada a petição de Manifestação (Pet Rte com requerimento retificada)
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04/04/2022 09:18
Juntada a petição de Manifestação (Pet Rte com requerimento)
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02/04/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
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02/04/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 23:14
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS FELIPE DA CONCEICAO
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31/03/2022 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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24/11/2021 17:06
Juntada a petição de Manifestação (juntada de cópia das peças dos autos físicos)
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18/11/2021 12:30
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Substabelecimento com reservas)
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18/11/2021 12:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação patrono)
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12/11/2021 12:25
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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