TRT1 - 0101353-70.2018.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/07/2025 18:24
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/07/2025 09:56
Juntada a petição de Contraminuta
-
09/07/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c27f155 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE Em cumprimento ao que dispõe o art. 22, do Provimento nº 01/2014, da Corregedoria deste Eg.
TRT, certifico que o agravo de petição interposto pelas partes é tempestivo e foi subscrito por advogado regularmente constituído nos autos.
Recolhimento de custas ao final, por força do artigo 789-A, inciso IV, da CLT.
Nesta data faço os autos conclusos à Exma.
Juíza.
Aline Baptista de Souza Analista Judiciário DECISÃO PJe Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal intrínsecos (legitimidade, capacidade e interesse) e extrínsecos (tempestividade, adequação, preparo e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer), recebo o AGRAVO DE PETIÇÃO das partes. À parte adversa para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 1ª Região, independente de manifestação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TOP COPA MOVEIS E UTILIDADES DOMESTICAS LTDA - ME -
08/07/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) TOP COPA MOVEIS E UTILIDADES DOMESTICAS LTDA - ME
-
08/07/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) NILSON JORGE DE SOUZA
-
08/07/2025 11:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de TOP COPA MOVEIS E UTILIDADES DOMESTICAS LTDA - ME sem efeito suspensivo
-
08/07/2025 11:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NILSON JORGE DE SOUZA sem efeito suspensivo
-
04/07/2025 12:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
04/07/2025 12:36
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
03/07/2025 20:13
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
23/06/2025 11:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 11:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d6bd34 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Desta feita, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO, pelas razões expostas acima.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA.
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, § 1º da CLT.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão. PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILSON JORGE DE SOUZA -
18/06/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) TOP COPA MOVEIS E UTILIDADES DOMESTICAS LTDA - ME
-
18/06/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) NILSON JORGE DE SOUZA
-
18/06/2025 13:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de NILSON JORGE DE SOUZA
-
05/06/2025 13:57
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
05/06/2025 13:57
Encerrada a conclusão
-
04/06/2025 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
03/06/2025 19:37
Juntada a petição de Contestação
-
27/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 272103a proferido nos autos.
Ao impugnado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TOP COPA MOVEIS E UTILIDADES DOMESTICAS LTDA - ME -
26/05/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) TOP COPA MOVEIS E UTILIDADES DOMESTICAS LTDA - ME
-
26/05/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
23/05/2025 13:58
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
16/05/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
15/05/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) NILSON JORGE DE SOUZA
-
15/05/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
14/05/2025 19:23
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 18:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/12/2024 00:25
Decorrido o prazo de TOP COPA MOVEIS E UTILIDADES DOMESTICAS LTDA - ME em 13/12/2024
-
14/12/2024 00:25
Decorrido o prazo de NILSON JORGE DE SOUZA em 13/12/2024
-
03/12/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 21:48
Expedido(a) intimação a(o) TOP COPA MOVEIS E UTILIDADES DOMESTICAS LTDA - ME
-
02/12/2024 21:48
Expedido(a) intimação a(o) NILSON JORGE DE SOUZA
-
02/12/2024 21:47
Proferida decisão
-
02/12/2024 17:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
02/12/2024 17:04
Encerrada a conclusão
-
28/11/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 00:21
Decorrido o prazo de TOP COPA MOVEIS E UTILIDADES DOMESTICAS LTDA - ME em 27/11/2024
-
26/11/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
22/11/2024 19:16
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) TOP COPA MOVEIS E UTILIDADES DOMESTICAS LTDA - ME
-
12/11/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 18:22
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de TOP COPA MOVEIS E UTILIDADES DOMESTICAS LTDA - ME em 04/11/2024
-
29/10/2024 20:57
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 09:48
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) TOP COPA MOVEIS E UTILIDADES DOMESTICAS LTDA - ME
-
08/10/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) NILSON JORGE DE SOUZA
-
08/10/2024 15:43
Homologada a liquidação
-
08/10/2024 15:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
18/07/2024 14:35
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
17/07/2024 20:54
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 20:38
Juntada a petição de Impugnação
-
05/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
05/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) TOP COPA MOVEIS E UTILIDADES DOMESTICAS LTDA - ME
-
04/07/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) NILSON JORGE DE SOUZA
-
04/07/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
15/03/2024 09:52
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
05/03/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) NILSON JORGE DE SOUZA
-
29/02/2024 17:08
Juntada a petição de Impugnação
-
10/02/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
09/02/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) TOP COPA MOVEIS E UTILIDADES DOMESTICAS LTDA - ME
-
07/02/2024 11:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
01/02/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
30/01/2024 20:05
Expedido(a) intimação a(o) NILSON JORGE DE SOUZA
-
30/01/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
30/01/2024 16:45
Iniciada a execução
-
26/01/2024 17:08
Transitado em julgado em 11/12/2023
-
12/12/2023 15:15
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/05/2023 07:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/05/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
09/05/2023 03:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/08/2019 15:33
Decorrido o prazo de TOP COPA MOVEIS E UTILIDADES DOMESTICAS LTDA - ME em 15/08/2019
-
29/08/2019 15:33
Decorrido o prazo de NILSON JORGE DE SOUZA em 15/08/2019
-
19/08/2019 11:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/08/2019 18:08
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário)
-
03/08/2019 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/08/2019
-
03/08/2019 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2019 14:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NILSON JORGE DE SOUZA - CPF: *37.***.*65-68 sem efeito suspensivo
-
31/07/2019 11:42
Conclusos os autos para decisão Geral a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
16/07/2019 00:37
Decorrido o prazo de TOP COPA MOVEIS E UTILIDADES DOMESTICAS LTDA - ME em 15/07/2019
-
16/07/2019 00:37
Decorrido o prazo de NILSON JORGE DE SOUZA em 15/07/2019
-
08/07/2019 20:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
03/07/2019 01:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2019
-
03/07/2019 01:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2019 12:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 20.00
-
02/07/2019 12:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a NILSON JORGE DE SOUZA
-
02/07/2019 12:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de NILSON JORGE DE SOUZA
-
01/07/2019 13:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
01/07/2019 11:46
Audiência instrução realizada (01/07/2019 10:15 - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/05/2019 16:44
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
15/04/2019 16:45
Audiência instrução designada (01/07/2019 10:15 - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/04/2019 12:38
Audiência inicial realizada (15/04/2019 08:55 - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/04/2019 08:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
25/01/2019 18:23
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
19/12/2018 17:51
Audiência inicial designada (15/04/2019 08:55 - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/12/2018 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2018
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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