TRT1 - 0100527-04.2022.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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04/09/2025 09:01
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 15:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d3a357 proferido nos autos.
Ative-se o SNIPER em face dos réus.
Venha o executado DANIEL FRANÇA DA SILVA, em 15 (quinze) dias, com extrato bancário de dezembro de 2024 a julho de 2025.
Após, retornem-me conclusos para análise RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL FRANCA DA SILVA -
22/08/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FRANCA DA SILVA
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22/08/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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06/08/2025 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de DANIEL FRANCA DA SILVA em 23/06/2025
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24/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARIA LUCIA FRANCA PEREIRA em 23/06/2025
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24/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de UBAGERAIS POINT SUPER LANCHES LTDA em 23/06/2025
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29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de FABIANO DA SILVA MICHEL em 28/05/2025
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16/05/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FRANCA DA SILVA
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16/05/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA FRANCA PEREIRA
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16/05/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) UBAGERAIS POINT SUPER LANCHES LTDA
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15/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d8167b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: .
FABIANO DA SILVA MICHEL instaurou incidente de desconsideração de personalidade jurídica ( id 1d278ab ) em face de UBAGERAIS POINT SUPER LANCHES LTDA, requerendo que seja desconsiderada a proteção conferida pela personalidade jurídica empresarial no presente processo, com a consequente inclusão dos sócios suscitados, MARIA LUCIA DA SILVA FRANÇA - CPF nº *63.***.*71-20 e DANIEL FRANÇA DA SILVA - CPF nº *44.***.*69-03, no polo passivo da presente ação trabalhista e responsabilização destes pelos débitos exequendos.
Devidamente citados, os suscitados não se manifestaram. É o relatório.
A desconsideração da personalidade jurídica é instituto que visa à responsabilização direta e ilimitada dos sócios da empresa pelas dívidas contraídas por esta, na hipótese de insuficiência de bens de sua propriedade aptos a satisfazer o débito.
No processo do trabalho, a desconsideração da personalidade jurídica tem como base legal o art. 28, § 5º do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), aplicado analogicamente ao processo trabalhista por força do art. 769 da CLT, uma vez que a referida legislação visa a resguardar os direitos de pessoas hipossuficientes, harmonizando-se portanto com o escopo da lei trabalhista.
Dessa forma, basta que os bens da empresa não sejam suficientes para satisfazer os créditos do trabalhador para que se possa desconsiderar a sua personalidade jurídica, passando a execução a incidir sobre o patrimônio pessoal dos sócios, de forma ilimitada.
No caso em tela, verifica-se da análise do processo que já foram realizados meios de localização de bens e direitos de propriedade da empresa reclamada, tendo sido efetuadas pesquisas via Sisbajud, Renajud e CNIB com tal finalidade, sem que se conseguissem localizar bens aptos a satisfazer o crédito obreiro.
Assim sendo, considerando-se os fundamentos acima expostos, há que ser acolhido o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, passando os sócios suscitados a responderem ilimitadamente pelos débitos trabalhistas decorrentes do processo.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, uma vez que preenchidos os requisitos legais para seu deferimento, conforme acima fundamentado.
Incluam-se MARIA LUCIA DA SILVA FRANÇA - CPF nº *63.***.*71-20 e DANIEL FRANÇA DA SILVA - CPF nº *44.***.*69-03 no polo passivo.
Intimem-se as partes para ciência, devendo o suscitado depositar os valores exequendos em 10 dias, sob pena de execução.
Decorrido o prazo in albis, proceda-se à tentativa de penhora online, na modalidade TEIMOSINHA.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANO DA SILVA MICHEL -
14/05/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DA SILVA MICHEL
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14/05/2025 17:23
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FABIANO DA SILVA MICHEL
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24/04/2025 11:56
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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22/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de UBAGERAIS POINT SUPER LANCHES LTDA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARIA LUCIA FRANCA PEREIRA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de DANIEL FRANCA DA SILVA em 21/03/2025
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03/02/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) UBAGERAIS POINT SUPER LANCHES LTDA
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03/02/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA FRANCA PEREIRA
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03/02/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FRANCA DA SILVA
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15/01/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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04/12/2024 07:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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27/11/2024 10:22
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 1d278ab) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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19/11/2024 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DA SILVA MICHEL
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10/06/2024 16:18
Iniciada a execução
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04/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de UBAGERAIS POINT SUPER LANCHES LTDA em 03/05/2024
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11/04/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 00:34
Decorrido o prazo de FABIANO DA SILVA MICHEL em 10/04/2024
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08/04/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) UBAGERAIS POINT SUPER LANCHES LTDA
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06/04/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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05/04/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DA SILVA MICHEL
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05/04/2024 14:44
Homologada a liquidação
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03/04/2024 17:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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25/01/2024 12:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/12/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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28/12/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2023
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27/12/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DA SILVA MICHEL
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27/12/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2023 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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08/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de UBAGERAIS POINT SUPER LANCHES LTDA em 07/12/2023
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06/11/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) UBAGERAIS POINT SUPER LANCHES LTDA
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27/10/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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27/10/2023 12:27
Iniciada a liquidação
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27/10/2023 12:27
Transitado em julgado em 13/09/2023
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04/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de UBAGERAIS POINT SUPER LANCHES LTDA em 03/10/2023
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15/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de FABIANO DA SILVA MICHEL em 14/09/2023
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01/09/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) UBAGERAIS POINT SUPER LANCHES LTDA
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01/09/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
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01/09/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DA SILVA MICHEL
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31/08/2023 15:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FABIANO DA SILVA MICHEL
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07/08/2023 14:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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14/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de UBAGERAIS POINT SUPER LANCHES LTDA em 13/07/2023
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13/06/2023 12:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/06/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) UBAGERAIS POINT SUPER LANCHES LTDA
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03/06/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
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03/06/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 07:46
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DA SILVA MICHEL
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02/06/2023 07:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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02/06/2023 07:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIANO DA SILVA MICHEL
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02/06/2023 07:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABIANO DA SILVA MICHEL
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12/04/2023 11:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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05/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de FABIANO DA SILVA MICHEL em 04/04/2023
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28/03/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
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28/03/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 08:49
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DA SILVA MICHEL
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27/03/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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27/03/2023 08:44
Convertido o julgamento em diligência
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16/01/2023 07:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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14/11/2022 14:32
Encerrada a conclusão
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03/10/2022 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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14/09/2022 01:42
Decorrido o prazo de UBAGERAIS POINT SUPER LANCHES LTDA em 13/09/2022
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06/09/2022 10:03
Juntada a petição de Manifestação (manifestação rte requer revelia e confissão)
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22/07/2022 09:46
Expedido(a) notificação a(o) UBAGERAIS POINT SUPER LANCHES LTDA
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19/07/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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14/07/2022 12:07
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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12/07/2022 17:44
Juntada a petição de Manifestação (rte requer devolução autos vara origem para prosseguimento)
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12/07/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
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12/07/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2022 08:55
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DA SILVA MICHEL
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11/07/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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22/06/2022 12:30
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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20/06/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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19/06/2022 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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