TRT1 - 0100628-09.2025.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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08/09/2025 14:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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08/09/2025 14:30
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 100,00)
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08/09/2025 14:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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05/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA em 04/09/2025
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05/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de LARISSA DA CONCEICAO DE SOUZA em 04/09/2025
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16/08/2025 01:00
Decorrido o prazo de COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA em 15/08/2025
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13/08/2025 14:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 12/08/2025
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12/08/2025 15:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 11/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61b770d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo #id:d1c74c6 para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Fica cancelada a realização de perícia no presente processo.
Comunique-se o perito.
Expeça-se alvará para levantamento do FGTS e ofício para habilitação no seguro desemprego.
Não haverá necessidade de comprovação dos pagamentos efetuados, cabendo à parte autora informar e comprovar eventual inadimplemento no prazo de 5 dias contados do vencimento da parcela.
Em caso de inadimplemento haverá incidência de multa de 30%, bem como vencimento antecipado das demais parcelas e imediata execução via SISBAJUD.
Custas no importe de R$ 2200, pelo autor, dispensado ante a gratuidade de justiça ora deferida.
Cumprido, registrem-se os pagamentos/recolhimentos e arquivem-se os autos.
Descumprido, execute-se.
Ademais, tendo em vista a homologação do acordo na fase de conhecimento, registre-se o trânsito em julgado, inicie-se a liquidação e sobreste-se o feito pelo movimento “convenção das partes para cumprimento da obrigação (11014)”, conforme nova orientação da Corregedoria Regional através do Ofício nº 112 de 25/01/2023 e decisão da Corregedoria Geral da Justiça Trabalho na Consulta Administrativa (1680) nº 000139-62.2022.2.00.0050, e Ofício Circular TRT-CORREGEDORIA-SCR nº 038/2023.
Intimem-se as partes.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA DA CONCEICAO DE SOUZA -
10/08/2025 16:21
Expedido(a) ofício a(o) LARISSA DA CONCEICAO DE SOUZA
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10/08/2025 16:21
Expedido(a) alvará a(o) LARISSA DA CONCEICAO DE SOUZA
-
08/08/2025 13:29
Iniciada a liquidação
-
08/08/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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08/08/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
-
08/08/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DA CONCEICAO DE SOUZA
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08/08/2025 12:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 22,00
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08/08/2025 12:28
Concedida a gratuidade da justiça a LARISSA DA CONCEICAO DE SOUZA
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08/08/2025 12:28
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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08/08/2025 11:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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08/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA em 07/08/2025
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07/08/2025 16:37
Juntada a petição de Acordo
-
06/08/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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06/08/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
06/08/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
06/08/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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05/08/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DA CONCEICAO DE SOUZA
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05/08/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
05/08/2025 15:05
Encerrada a conclusão
-
05/08/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
05/08/2025 15:02
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
05/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 04/08/2025
-
04/08/2025 14:05
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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01/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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29/07/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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29/07/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DA CONCEICAO DE SOUZA
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29/07/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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26/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de LARISSA DA CONCEICAO DE SOUZA em 25/07/2025
-
23/07/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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23/07/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
23/07/2025 11:38
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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19/07/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98e8a9e proferido nos autos.
Intime-se o autor para apresentar quesitos e assistentes técnicos no prazo de 05 dias, sob pena de perda da prova.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA DA CONCEICAO DE SOUZA -
16/07/2025 19:34
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
16/07/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DA CONCEICAO DE SOUZA
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16/07/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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26/06/2025 16:55
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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26/06/2025 11:44
Audiência una realizada (26/06/2025 09:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2025 18:47
Juntada a petição de Contestação
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25/06/2025 18:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/06/2025 09:38
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/06/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0389c9f proferido nos autos.
Inclua-se em pauta de AUDIÊNCIAS UNAS PRESENCIAIS.
Cite-se a ré e intime-se o autor do presente, devendo as partes observar as seguintes determinações: 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) Cabe ao reclamante, após a apresentação dos documentos, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, legíveis e se correspondem às legendas. Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para a defesa ou o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo até 10 (dez) dias antes da audiência designada, aplicando-se o mesmo prazo para eventual apresentação de emenda, QUE DEVERÁ SER SUBSTITUTIVA À PETIÇÃO INICIAL, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa. 3) Cabe ao reclamado, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, legíveis e se correspondem às legendas. Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 5 (cinco) dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, assim como emenda substitutiva, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será a mesma notificada da apresentação de documentos complementares, ou emenda substitutiva pelo reclamante, uma vez que possui acesso à integra do processo. 4) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, através do sócio, diretor ou empregado registrado.
Deverá, ainda, o Reclamado juntar eletronicamente ao processo, por meio do PJe-JT, a carta de preposto e o contrato social ou os atos constitutivos da empresa, juntamente com a contestação. 5) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados.
Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, a habilitação no processo é dever do próprio advogado requerente, por meio de funcionalidade própria do sistema PJe, inclusive no que se refere a eventual requerimento de publicações em nome de advogado específico, que deverá se habilitar nos termos do §10, do art. 5º da referida Resolução, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. 6) A defesa deverá ser apresentada, de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza. 7) Fica, desde já, o Reclamado notificado de que deverá apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 355 c/c art. 359 e incisos do CPC).
A não apresentação dos documentos com a defesa importará em preclusão. 8) Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pen drive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. 9) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do art. 852-H, §§ 2º e 3º da CLT. 10) Nos termos do artigo 3º do Provimento 5/2003 do TST e de acordo com o sistema do PJe-JT, a pessoa jurídica de direito privado que comparecer em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Específico do INSS), assim como fornecer, eletronicamente, com a defesa ou por petição, o contrato social ou a última alteração contendo o número do CPF dos sócios. 11) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe_JT *** A AUDIÊNCIA É UNA E SERÁ TOTALMENTE PRESENCIAL *** ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA DA CONCEICAO DE SOUZA -
28/05/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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28/05/2025 14:21
Expedido(a) notificação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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28/05/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DA CONCEICAO DE SOUZA
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28/05/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DA CONCEICAO DE SOUZA
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28/05/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100628-09.2025.5.01.0053 distribuído para 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 26/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052700301251500000229057132?instancia=1 -
26/05/2025 21:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 21:11
Audiência una designada (26/06/2025 09:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/05/2025 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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