TRT1 - 0100348-74.2025.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 11/09/2025
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02/09/2025 08:29
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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30/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 29/08/2025
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18/08/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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15/08/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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12/08/2025 11:28
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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18/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 17/07/2025
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27/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 26/06/2025
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22/06/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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22/06/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 16/06/2025
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 09/06/2025
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05/06/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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04/06/2025 08:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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31/05/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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31/05/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de DENISE DE ASSUNCAO BORGES em 30/05/2025
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30/05/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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29/05/2025 07:19
Juntada a petição de Manifestação (protesto)
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26/05/2025 15:57
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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22/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16e0395 proferido nos autos.
Em impugnação executada alega que é indevido o pagamento determinado na sentença normativa de diferenças de salário em razão da variação do IPC, tendo em vista que considerados todos os reajustes já concedidos espontaneamente fica superada a inflação acumulada no período.
Sem razão.
A cláusula 1ª do acórdão do Dissídio Coletivo – TRT – DC – NR. 497/90 restringe-se a alcançar a reposição das perdas decorrentes da inflação acumulada no período de 01/05/89 a 30/04/90, através da aplicação do índice da variação acumulada do I.P.C. (inflação acumulada).
Desse modo devem ser deduzidos apenas os aumentos legais e espontâneos que digam respeito à recomposição salarial decorrente da variação do IPC (mesma natureza), comprovadamente concedidos.
Tendo em vista a complexidade da sentença, determino a liquidação do Julgado por produção de perícia técnica contábil às expensas da parte executada.
Nomeio, assim, Maysa Infante Baptista, Perito Judicial.
Intime-se o ilustre perita para dizer se aceita o encargo e, aceitando, estimar seus honorários, em 10 (dez) dias, que deverão ser pagos pela Rda, por RPV , ao final.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENISE DE ASSUNCAO BORGES -
21/05/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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21/05/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) DENISE DE ASSUNCAO BORGES
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21/05/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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21/05/2025 08:20
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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21/05/2025 08:20
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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13/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 12/05/2025
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06/05/2025 00:23
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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06/05/2025 00:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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02/05/2025 12:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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31/03/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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31/03/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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31/03/2025 13:33
Iniciada a liquidação
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29/03/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença (cópia) • Arquivo
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