TRT1 - 0100782-24.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:42
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100783-77.2022.5.01.0421)
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28/07/2025 14:41
Registrada a inclusão de dados de CASA DE CARIDADE SANTA RITA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/07/2025 14:41
Iniciada a execução
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12/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de CASA DE CARIDADE SANTA RITA em 11/07/2025
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12/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de RUBENS WALLACE DA SILVA COUTINHO em 11/07/2025
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03/07/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5f9df5 proferida nos autos. Vistos, etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS apurados pela Contadoria do Juízo, por se encontrarem em conformidade com a coisa julgada formada no processo.
Notifiquem-se as partes para ciência.
Passo a deliberar quanto ao prosseguimento do feito. A reclamada é ré em inúmeras execuções trabalhistas em trâmite nesta especializada, sendo que em um grande número destas já foi procedida à tentativa de penhora online e outros atos executórios, sem efetividade.
Ademais, é cediço que a reclamada é instituição prestadora de serviços de saúde, exercendo atividade de relevante interesse público, razão pela qual há que proceder com cautela quanto à constrição de bens de sua propriedade, visando a não inviabilizar o seu funcionamento.
Dessa forma, considerando-se as razões acima pormenorizadas, e tendo em vista que os únicos meios efetivos de execução localizados pelo Juízo consistem em penhora sobre alugueis devidos à reclamada por Unimed Centro Sul Fluminense e Centro de Endoscopia Digestiva e Gastroenterologia do Sul Fluminense Ltda. (Gastro Barra), e valores esparsos localizados mediante bloqueios reiterados via sisbajud, foi determinada a reunião das execuções movidas em face da reclamada nos autos do processo 0100783-77.2022.5.01.0421, para fins de organização e racionalização do pagamento aos credores.
Diante do exposto, inicie-se a fase de execução no sistema PJ-e, e inclua-se o presente processo na listagem de credores formada no processo acima referido, certificando-se nos presentes autos.
Em seguida, incluam-se os dados da reclamada no BNDT, e sobreste-se o andamento do presente processo, aguardando-se o oportuno pagamento nos autos da execução conjunta acima referida. BARRA DO PIRAI/RJ, 02 de julho de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RUBENS WALLACE DA SILVA COUTINHO -
02/07/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
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02/07/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS WALLACE DA SILVA COUTINHO
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02/07/2025 17:27
Homologada a liquidação
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01/07/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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24/06/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ ATOrd 0100782-24.2024.5.01.0421 RECLAMANTE: RUBENS WALLACE DA SILVA COUTINHO RECLAMADO: CASA DE CARIDADE SANTA RITA DESTINATÁRIO(S): RUBENS WALLACE DA SILVA COUTINHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos cálculos apurados pela Contadoria, em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão. BARRA DO PIRAI/RJ, 26 de maio de 2025.
AMANDA VIEIRA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RUBENS WALLACE DA SILVA COUTINHO -
26/05/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
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26/05/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS WALLACE DA SILVA COUTINHO
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12/05/2025 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 14:52
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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25/04/2025 10:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/04/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS WALLACE DA SILVA COUTINHO
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31/03/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 11:25
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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14/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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13/03/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
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13/03/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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27/02/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de CASA DE CARIDADE SANTA RITA em 26/02/2025
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27/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de RUBENS WALLACE DA SILVA COUTINHO em 26/02/2025
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11/02/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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05/02/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
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05/02/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS WALLACE DA SILVA COUTINHO
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05/02/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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05/02/2025 13:49
Iniciada a liquidação
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05/02/2025 13:49
Transitado em julgado em 28/01/2025
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30/01/2025 06:08
Decorrido o prazo de CASA DE CARIDADE SANTA RITA em 28/01/2025
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30/01/2025 06:08
Decorrido o prazo de RUBENS WALLACE DA SILVA COUTINHO em 28/01/2025
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09/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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07/12/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
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07/12/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS WALLACE DA SILVA COUTINHO
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07/12/2024 10:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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07/12/2024 10:23
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de RUBENS WALLACE DA SILVA COUTINHO
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07/12/2024 10:23
Concedida a gratuidade da justiça a RUBENS WALLACE DA SILVA COUTINHO
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06/12/2024 07:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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06/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de RUBENS WALLACE DA SILVA COUTINHO em 05/12/2024
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05/12/2024 14:50
Juntada a petição de Razões Finais
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04/12/2024 18:00
Juntada a petição de Razões Finais
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29/11/2024 20:50
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS WALLACE DA SILVA COUTINHO
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28/11/2024 18:51
Audiência una por videoconferência realizada (28/11/2024 10:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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27/11/2024 16:04
Juntada a petição de Contestação
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27/11/2024 15:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2024 11:41
Expedido(a) notificação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
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24/05/2024 12:11
Audiência una por videoconferência designada (28/11/2024 10:50 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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24/05/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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