TRT1 - 0101127-11.2024.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
-
25/09/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
-
23/09/2025 23:16
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
-
23/09/2025 23:16
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA MORO PINTO
-
23/09/2025 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
22/09/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 20:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 20:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2f4746 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA - PJE 1) HOMOLOGO, por adequados à coisa julgada, os cálculos da parte ré anexados em ID ad50e76, no valor total de R$ 3.799,44, sendo: R$ 3.550,88– autor(a); R$ 177,54 – honorários de sucumbência (devidos pela ré); R$ 71,02 - custas. 2) Intimem-se as partes, sendo a ré para pagamento do valor total do seu débito acima indicado, em 15 dias(na forma do art.523 do CPC), através de depósito judicial junto à CEF (ag. 2890). 3) Decorrendo o prazo e não havendo pagamento, dê-se início à execução, com a inclusão da executada no BNDT, CNIB e SERASA JUD, além do bloqueio do valor devido via SISBAJUD. rf RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL -
29/08/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
-
29/08/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA MORO PINTO
-
29/08/2025 15:52
Homologada a liquidação
-
29/08/2025 15:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
29/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de PRISCILA MORO PINTO em 28/08/2025
-
21/08/2025 19:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 19:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfc342c proferido nos autos.
DESPACHO PJE Intime-se a parte autora para que no prazo de 5 dias manifeste-se especificadamente acerca da impugnação apresentada pela parte ré, podendo ajustar seus cálculos, caso entenda pertinente.
Vindo a resposta, retornem os autos conclusos para análise. rf RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA MORO PINTO -
19/08/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA MORO PINTO
-
19/08/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
15/08/2025 13:45
Juntada a petição de Impugnação
-
01/08/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1831d35 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Notifique-se a parte executada para vista dos cálculos no prazo de 8 dias, devendo em caso de impugnação, apresentar os cálculos do valor que entende devido, observando os parâmetros fixados pelo juízo, sob pena preclusão. pa RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL -
30/07/2025 23:29
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
-
30/07/2025 23:29
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA MORO PINTO
-
30/07/2025 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
27/07/2025 08:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
23/07/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
21/07/2025 22:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
21/07/2025 22:59
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
-
21/07/2025 22:59
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA MORO PINTO
-
21/07/2025 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
19/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de PRISCILA MORO PINTO em 18/07/2025
-
05/07/2025 07:47
Juntada a petição de Manifestação (Reitera Id 3c0b745 Exclusão pólo passivo MRJ)
-
04/07/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101127-11.2024.5.01.0026 RECLAMANTE: PRISCILA MORO PINTO RECLAMADO: CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): PRISCILA MORO PINTO Ter vista dos cálculos apresentados pela ré, no prazo de 8 dias, devendo, em caso de impugnação, apresentar os cálculos do quantum que entende devido, observando os parâmetros fixados pelo juízo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
RICHARD HENRIQUE DE CARVALHO FURTADO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA MORO PINTO -
03/07/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA MORO PINTO
-
03/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 02/07/2025
-
23/06/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação (Exclusão do pólo passivo MRJ)
-
07/06/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
05/06/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
-
05/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de PRISCILA MORO PINTO em 04/06/2025
-
04/06/2025 23:44
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64f2b86 proferido nos autos. DESPACHO PJe Tendo transitado em julgado a Sentença em 19/05/2025, intime-se o réu para apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando a sentença transitada em julgado. 1.
Planilha do principal apurado mês a mês, com atualização pelo IPCA-E no período anterior à distribuição da ação, e aplicando-se apenas a taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da ação, conforme disposto na decisão das ADCs 58 e 59 do STF; 2.
Apuração do valor total atualizado a ser recolhido a título de INSS (cota do reclamante e cota da reclamada); 3.
Apuração do valor a ser deduzido a título de IRRF, nos termos da nova redação do art. 12-A da Lei 7.713/88 (Instrução Normativa nº 1500/14); 4.
Resumo final demonstrando o valor total: crédito líquido do autor (e FGTS para depósito, se assim tiver sido determinado na coisa julgada) + INSS + IRRF + honorários advocatícios + custas.
Apresentados os cálculos, à parte contrária para manifestação no prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, autos conclusos.
Ls RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA MORO PINTO -
21/05/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA MORO PINTO
-
21/05/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
20/05/2025 15:54
Iniciada a liquidação
-
20/05/2025 15:53
Transitado em julgado em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 19/05/2025
-
09/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de PRISCILA MORO PINTO em 08/05/2025
-
02/05/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 23:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
22/04/2025 23:32
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
-
22/04/2025 23:32
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA MORO PINTO
-
22/04/2025 23:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
22/04/2025 23:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PRISCILA MORO PINTO
-
22/04/2025 23:31
Concedida a gratuidade da justiça a PRISCILA MORO PINTO
-
25/03/2025 15:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
11/03/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 12:56
Audiência una realizada (10/03/2025 08:50 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/03/2025 08:23
Juntada a petição de Contestação
-
01/03/2025 11:57
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO MRJ)
-
14/01/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
14/01/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
14/01/2025 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/10/2024 04:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 23/10/2024
-
17/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de PRISCILA MORO PINTO em 16/10/2024
-
09/10/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
09/10/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
-
09/10/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA MORO PINTO
-
08/10/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
07/10/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA MORO PINTO
-
07/10/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
07/10/2024 15:12
Audiência una designada (10/03/2025 08:50 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/09/2024 09:56
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
30/09/2024 09:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
25/09/2024 13:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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