TRT1 - 0100622-37.2025.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:53
Arquivados os autos definitivamente
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14/07/2025 19:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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14/07/2025 16:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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14/07/2025 16:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/07/2025 16:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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14/07/2025 16:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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11/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 10/07/2025
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11/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA SOUZA em 10/07/2025
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01/07/2025 14:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/07/2025 14:19
Iniciada a execução
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01/07/2025 14:19
Transitado em julgado em 25/06/2025
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26/06/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a44b5f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Reclamante : MARIA EDUARDA SOUZA, CPF: *24.***.*03-09, CTPS DIGITAL, PIS: *13.***.*43-99 Reclamada : ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 42.***.***/0001-43 Data de admissão : 20.05.2024 Demissão : 03.10.2024 Manifestaram-se as partes, em petição conjunta (ID. f7cb28a), informando a celebração de acordo.
Considerando que ambas as partes são capazes e estão assistidas regularmente por advogados distintos, com poderes para transigir, na forma do artigo 661 e parágrafos, CPC.
HOMOLOGO O ACORDO noticiado nos exatos termos da petição (ID f7cb28a), a reclamada pagará o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
O pagamento será realizado em uma única parcela, com vencimento até 10 de julho de 2025, através de deposito na conta do escritório patrono do Reclamante, qual seja, Dra.
ADRIANA FONSECA DE SOUZA – CPF *08.***.*86-50, Banco C6 S/A, Agência 0001, C/C 27872461-2.
As partes declaram que do valor do acordado, referem-se a verbas indenizatórias os seguintes valores: R$ 1.500,00 de aviso prévio, R$200,00 e R$300,00 de honorários advocatícios.
Com o presente acordo o(a) reclamante dá plena e rasa quitação quanto à extinção do contrato de trabalho, admissão: 20.05.2024 e demissão: 03.10.2024, inclusive quanto a obrigações de recolhimento de FGTS.
Custas no valor de R$ 40,00, pelo reclamante dispensado.
Multa de 50% em caso de inadimplemento sobre o saldo remanescente.
Intimem-se as partes para ciência da presente homologação do acordo.
Cumprido integralmente o acordo, venha concluso para extinção por sentença.
Descumprido, deverá o(a) reclamante comunicar ao juízo, devendo o(a) reclamado(a) ser executado(a), através de bloqueio de créditos, com acréscimo da multa estipulada sobre o valor remanescente, devendo ser iniciada a respectiva fase de execução.
O presente termo de acordo e/ou ata audiência constitui-se em ordem judicial perante qualquer agência da Caixa Econômica Federa e/ou Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego , sistema Nacional de Emprego, Agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros Postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, para fins de liberação dos valores depositados na conta vinculada ao FGTS e/ou habilitação ao Seguro Desemprego do(a) reclamante (a), MARIA EDUARDA SOUZA, suprindo, inclusive, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de rescisão do Contrato de Trabalho e as guias de SD / CD.
Deverá o reclamante imprimir 2(vias) do presente e dirigir-se aos órgãos competentes para entrada no FGTS e SD. É a decisão.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
25/06/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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25/06/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA SOUZA
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25/06/2025 12:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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25/06/2025 12:55
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/06/2025 09:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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25/06/2025 09:19
Encerrada a conclusão
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23/06/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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18/06/2025 19:02
Juntada a petição de Acordo
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15/06/2025 16:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9f6862 proferido nos autos.
Deverá a parte autora trazer aos autos os documentos indispensáveis à propositura da demanda, nos termos do art. 330 do CPC, no prazo de 15 dias, juntando cópia do PIS.
Decorrido “in albis”, em pauta para extinção.
Cumprido, inclua-se em pauta de AUDIÊNCIA INICIAL.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA SOUZA -
28/05/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA SOUZA
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28/05/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100622-37.2025.5.01.0009 distribuído para 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 26/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052700301251500000229057132?instancia=1 -
27/05/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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26/05/2025 17:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 17:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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