TRT1 - 0100606-71.2025.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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28/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de MISEL ENGENHARIA EIRELI em 27/08/2025
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26/08/2025 18:17
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO JORGE DE FARIA em 20/08/2025
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04/08/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2586a7e proferida nos autos.
Vistos etc.
Face ao certificado no #id:b3d7e63, homologo os cálculos apresentados pelo Réu no #id:070de10, fixando a condenação, conforme planilhas atualizadas pela Contadoria de #id:a76078f, em R$6.194,72, conforme abaixo demonstrado: R$5.550,80 ao autor; R$166,18 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Segurado.
R$477,74 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Empregador. I - Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a Reclamada para quitar espontaneamente o valor homologado, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e o Reclamante, para indicar os dados bancários, no prazo de 15 dias.
Deverá a Ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais – CNIS.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos, expeçam-se ALVARÁS em termos, conclua-se para registro da extinção da execução e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Em caso de inadimplemento, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, nos termos do art. 878, da CLT, em 30 dias, sob pena de iniciar-se o biênio prescricional, nos termos do art. 11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de agosto de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
02/08/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/08/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) MISEL ENGENHARIA EIRELI
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02/08/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO JORGE DE FARIA
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02/08/2025 08:34
Homologada a liquidação
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01/08/2025 12:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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03/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/07/2025
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02/07/2025 16:00
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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27/06/2025 12:49
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de MISEL ENGENHARIA EIRELI em 24/06/2025
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24/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MISEL ENGENHARIA EIRELI em 23/06/2025
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16/06/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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08/06/2025 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/06/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) MISEL ENGENHARIA EIRELI
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03/06/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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03/06/2025 08:24
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS CumPrSe 0100606-71.2025.5.01.0207 REQUERENTE: MARCOS PAULO JORGE DE FARIA REQUERIDO: MISEL ENGENHARIA EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARCOS PAULO JORGE DE FARIA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da presente, bem como para indicar os dados bancários, no prazo de 15 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de maio de 2025.
SUZAN SILVANIA BOTELHO DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS PAULO JORGE DE FARIA -
26/05/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MISEL ENGENHARIA EIRELI
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26/05/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO JORGE DE FARIA
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21/05/2025 15:27
Iniciada a execução
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14/05/2025 15:16
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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14/05/2025 12:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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12/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100606-71.2025.5.01.0207 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 10/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051100300175700000227629799?instancia=1 -
10/05/2025 18:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/05/2025 18:47
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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