TRT1 - 0100138-52.2023.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d71389 proferido nos autos.
A 5ª Turma deste E.
Tribunal julgou procedente o pedido de retificação do PPP pela reclamada, nos moldes descritos na peça inaugural.
Sendo revel a reclamada, oficiou-se o INSS para ciência e registro do quanto determinado no Acórdão.
Em resposta, a autarquia previdenciária informou que "inexiste assentamento previdenciário, diferente do PPP, no qual possa ser feito o registro de agentes nocivos e respectivos períodos e níveis de exposição dos segurados" (id. 194c2ba). Neste cenário, tendo em vista a impossibilidade de cumprimento pelo INSS, venha a parte autora, em 30 dias, com meios para localizar a reclamada e/ou seus sócios a fim de que seja cumprida a obrigação determinada no Acórdão.
Registre-se que, consoante informa o INSS, a análise do PPP e demais documentos do segurado deverá ser realizada pelo órgão, por ocasião do requerimento de aposentadoria do Reclamante.
Assim, ainda que não cumprida a obrigação de retificação do PPP pela ré, deverá o Autor apresentar ao INSS o PPP acompanhado do Acórdão de id. 946317f, quando do requerimento de sua aposentadoria.
NITEROI/RJ, 25 de agosto de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVERILTON TEOFILO DA SILVA -
25/08/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) EVERILTON TEOFILO DA SILVA
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25/08/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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25/06/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d259a96 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Ante a resposta da PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em #id:e1068d7, intime-se o reclamante para manifestações, em 05 dias.
Após, retornem os autos conclusos.
NITEROI/RJ, 18 de junho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVERILTON TEOFILO DA SILVA -
18/06/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) EVERILTON TEOFILO DA SILVA
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18/06/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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27/05/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63c2f34 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista o sumiço da reclamada e do seu sócio, bem como por ser obrigação personalíssima a retificação no PPP pela empresa, oficie-se à autarquia previdenciária para ciência da determinação no v.acórdão em #id:946317f, a fim de constar o tempo indicado em #id:9b31c9e para obtenção da aposentadoria especial pelo autor, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA DO INSS – IN 128/2022.
O ofício deverá ser encaminhado com a sentença em #id:5011eb6, acórdão #id:946317f e a petição inicial #id:9b31c9e.
Intime-se a parte autora.
Aguarde-se por 30 dias a resposta da autarquia previdenciária.
Por economia processual, CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho.
NITEROI/RJ, 23 de maio de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVERILTON TEOFILO DA SILVA -
23/05/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) EVERILTON TEOFILO DA SILVA
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23/05/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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23/05/2025 09:17
Encerrada a conclusão
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22/05/2025 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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22/05/2025 08:28
Transitado em julgado em 06/02/2025
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18/03/2025 10:10
Recebidos os autos para prosseguir
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27/06/2024 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA N/P NORBERTO COELHO DE MATTOS JUNIOR em 26/06/2024
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27/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA em 26/06/2024
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01/06/2024 07:49
Expedido(a) intimação a(o) NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA N/P NORBERTO COELHO DE MATTOS JUNIOR
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01/06/2024 07:49
Expedido(a) intimação a(o) NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
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31/05/2024 15:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EVERILTON TEOFILO DA SILVA sem efeito suspensivo
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31/05/2024 14:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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30/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA em 29/05/2024
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21/05/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 17/05/2024
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17/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 08:51
Expedido(a) edital a(o) NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
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15/05/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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15/05/2024 11:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/04/2024 12:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/04/2024 20:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/04/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 13:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/04/2024 13:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/04/2024 12:49
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
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09/04/2024 12:43
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
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09/04/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) EVERILTON TEOFILO DA SILVA
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06/04/2024 22:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.468,84
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06/04/2024 22:07
Declarada a decadência ou a prescrição
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07/02/2024 13:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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07/02/2024 12:53
Audiência inicial realizada (07/02/2024 09:19 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/02/2024 00:19
Decorrido o prazo de NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA N/P NORBERTO COELHO DE MATTOS JUNIOR em 05/02/2024
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02/02/2024 16:52
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/01/2024 15:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/12/2023 11:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/12/2023 12:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/12/2023 12:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/12/2023 09:53
Expedido(a) mandado a(o) NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA N/P NORBERTO COELHO DE MATTOS JUNIOR
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18/12/2023 09:53
Expedido(a) mandado a(o) NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
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14/12/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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13/12/2023 10:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/11/2023 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/11/2023 08:12
Expedido(a) mandado a(o) NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
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16/11/2023 08:09
Audiência inicial designada (07/02/2024 09:19 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/11/2023 09:10
Audiência inicial realizada (14/11/2023 09:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/03/2023 13:56
Expedido(a) notificação a(o) NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
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22/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de EVERILTON TEOFILO DA SILVA em 21/03/2023
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14/03/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
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14/03/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 17:16
Expedido(a) intimação a(o) EVERILTON TEOFILO DA SILVA
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10/03/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 09:05
Audiência inicial designada (14/11/2023 09:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/03/2023 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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07/03/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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