TRT1 - 0119954-85.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:29
Arquivados os autos definitivamente
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16/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de GALP ENERGIA BRASIL S.A. em 15/09/2025
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16/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de JULIO CEZAR PASSOS DE JESUS OLIVEIRA em 15/09/2025
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15/09/2025 09:16
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
05/09/2025 02:21
Publicado(a) o(a) despacho em 08/09/2025
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05/09/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 02:21
Publicado(a) o(a) despacho em 08/09/2025
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05/09/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0119954-85.2023.5.01.0000 SEDI-1 AUTOR: JULIO CEZAR PASSOS DE JESUS OLIVEIRA RÉU: GALP ENERGIA BRASIL S.A.
DESTINATÁRIO: JULIO CEZAR PASSOS DE JESUS OLIVEIRA Tomar ciência do r. despacho ID 4382e4b, abaixo transcrito: "DESPACHO Oficie-se ao MM.
Juízo da 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro dando-lhe ciência do trânsito em julgado da decisão proferida nesta Ação Rescisória.Tendo em vista a dispensa do pagamento das custas e a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios em razão da gratuidade de justiça concedida à parte autora, sucumbente, conforme o v. acórdão ID a3ddc1c, e considerando o disposto na Recomendação nº 3/GCGJT de 2024, arquivem-se os autos definitivamente.Publique-se para ciência do arquivamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de agosto de 2025.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CEZAR PASSOS DE JESUS OLIVEIRA -
04/09/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
04/09/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) GALP ENERGIA BRASIL S.A.
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04/09/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR PASSOS DE JESUS OLIVEIRA
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04/09/2025 15:25
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 53A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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07/08/2025 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 20:44
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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11/06/2025 10:31
Transitado em julgado em 06/06/2025
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07/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de GALP ENERGIA BRASIL S.A. em 06/06/2025
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07/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de JULIO CEZAR PASSOS DE JESUS OLIVEIRA em 06/06/2025
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02/06/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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26/05/2025 03:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 03:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0119954-85.2023.5.01.0000 SEDI-1 AUTOR: JULIO CEZAR PASSOS DE JESUS OLIVEIRA RÉU: GALP ENERGIA BRASIL S.A.
DESTINATÁRIO: JULIO CEZAR PASSOS DE JESUS OLIVEIRA Tomar ciência do v. acórdão ID a3ddc1c, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA AÇÃO RESCISÓRIA.
ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
COAÇÃO.
Se o conjunto das provas dos autos não indica a existência da alegada coação do trabalhador ao assinar a transação judicial, já que assistido por advogado por ele mesmo constituído, constata-se a livre manifestação de vontade das partes, não havendo qualquer elemento indicando, sequer de forma indireta, a existência de erro de fato.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores da SEDI-1 do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, REJEITAR a arguição de descabimento da ação e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na ação rescisória, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Custas pelo autor, no montante de R$3.462,39, calculadas sobre o valor da causa, R$ 173.119,66, das quais fica dispensado.
CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO Desembargadora Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CEZAR PASSOS DE JESUS OLIVEIRA -
23/05/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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23/05/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) GALP ENERGIA BRASIL S.A.
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23/05/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR PASSOS DE JESUS OLIVEIRA
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19/05/2025 14:33
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO RESCISÓRIA (47) / ) de JULIO CEZAR PASSOS DE JESUS OLIVEIRA - CPF: *91.***.*47-34
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12/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/04/2025
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11/04/2025 13:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/04/2025 13:34
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 00:00 Sessão Virtual ()
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10/03/2025 18:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/03/2025 14:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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18/12/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/12/2024 13:19
Determinada a requisição de informações
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16/12/2024 16:30
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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13/12/2024 14:04
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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10/12/2024 12:06
Juntada a petição de Razões Finais
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10/12/2024 12:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) GALP ENERGIA BRASIL S.A.
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14/11/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR PASSOS DE JESUS OLIVEIRA
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14/11/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 20:37
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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11/11/2024 20:37
Encerrada a conclusão
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11/11/2024 20:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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11/11/2024 14:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/11/2024 14:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/10/2024 18:40
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 18:35
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2024 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2024 09:55
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100591-54.2024.5.01.0008
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23/05/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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23/05/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) GALP ENERGIA BRASIL S.A.
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22/05/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR PASSOS DE JESUS OLIVEIRA
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21/05/2024 17:42
Convertido o julgamento em diligência
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02/05/2024 23:33
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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02/05/2024 08:58
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2024 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) GALP ENERGIA BRASIL S.A.
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01/04/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR PASSOS DE JESUS OLIVEIRA
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27/03/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 17:07
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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16/02/2024 19:17
Juntada a petição de Réplica
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01/02/2024 15:18
Juntada a petição de Contestação
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01/02/2024 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/12/2023 16:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/12/2023 13:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/12/2023 12:30
Expedido(a) mandado a(o) GALP ENERGIA BRASIL S.A.
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12/12/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 09:42
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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08/12/2023 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 18:02
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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07/12/2023 15:36
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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07/12/2023 15:32
Proferida decisão
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06/12/2023 13:14
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO NORRIS
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06/12/2023 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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