TRT1 - 0157900-12.2009.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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27/08/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9d314d proferido nos autos.
Vistos, Tratam os autos de pedido de exclusão da empresa CANABRAVA BIOENERGIA PARTICIPACOES S.A. do polo passivo da presente demanda, formulado pela empresa Portopar Participações S/A, em virtude de alegada sucessão empresarial ocorrida em data anterior ao ajuizamento da recuperação judicial do "Grupo Canabrava".
A Portopar Participações S/A alega que já se encontra em recuperação judicial desde 1º de maio de 2022, tendo o plano de recuperação sido aprovado e homologado.
Fundamenta seu pedido na ocorrência de sucessão de empresas antes mesmo do processamento da recuperação, buscando, com isso, sua exclusão e a expedição de carta de crédito para habilitação perante o Juízo da Recuperação Judicial.
Cumpre destacar que em decisão proferida em 18 de janeiro de 2024, este Juízo reconheceu a sucessão de empregador e determinou a retificação do polo passivo para incluir a CANABRAVA BIOENERGIA PARTICIPACOES S.A., com base na jurisprudência e no artigo 448 da CLT, considerando a alienação da unidade de produção em afronta às normas da Lei de Recuperação Judicial.
Diante do exposto, e considerando as informações trazidas pela Portopar Participações S/A, bem como a decisão anterior deste Juízo, faz-se necessária a manifestação do autor.
INTIME-SE o autor, por meio de seu procurador, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre as alegações e o pedido de exclusão formulados pela Portopar Participações S/A, bem como sobre a situação da recuperação judicial e a necessidade de retificação ou manutenção do polo passivo, considerando a incorporação da CANABRAVA BIOENERGIA PARTICIPACOES S.A.
Caso não haja manifestação no prazo legal, RETORNEM OS AUTOS para análise quanto à necessidade de nova retificação do polo passivo, considerando a complexidade da sucessão empresarial e a aplicação do artigo 448-A da CLT, na forma alegada pela recuperanda.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 25 de agosto de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE ELIAS DA SILVA -
25/08/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ELIAS DA SILVA
-
25/08/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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23/06/2025 09:29
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2e7c2b proferido nos autos.
Vistos, Aguarde-se por ora quanto à petição retro.
Intime-se a ré para que informe quanto à continuidade da recuperação judicial.
Prazo, 10 dias.
Não havendo manifestação, retornem os autos para análise da petição citada acima.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 10 de junho de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CANABRAVA BIOENERGIA PARTICIPACOES S.A. -
10/06/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) CANABRAVA BIOENERGIA PARTICIPACOES S.A.
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10/06/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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16/05/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac4fb39 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o reclamante para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 14 de maio de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE ELIAS DA SILVA -
14/05/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ELIAS DA SILVA
-
14/05/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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25/04/2025 13:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/02/2024 16:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/02/2024 16:52
Juntada a petição de Contraminuta
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20/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de CANABRAVA BIOENERGIA PARTICIPACOES S.A. em 19/02/2024
-
07/02/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
07/02/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
05/02/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) CANABRAVA BIOENERGIA PARTICIPACOES S.A.
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05/02/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ELIAS DA SILVA
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05/02/2024 17:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CANABRAVA BIOENERGIA PARTICIPACOES S.A. sem efeito suspensivo
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05/02/2024 13:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
05/02/2024 13:55
Encerrada a conclusão
-
05/02/2024 13:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
02/02/2024 13:55
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2024 01:17
Decorrido o prazo de AGRISUL AGRICOLA LTDA em 01/02/2024
-
02/02/2024 01:17
Decorrido o prazo de JORGE ELIAS DA SILVA em 01/02/2024
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31/01/2024 13:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/01/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
19/01/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
18/01/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) AGRISUL AGRICOLA LTDA
-
18/01/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ELIAS DA SILVA
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18/01/2024 14:59
Proferida decisão
-
18/01/2024 12:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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17/01/2024 09:36
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2023 12:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/12/2023 15:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/12/2023 14:37
Expedido(a) mandado a(o) CANABRAVA BIOENERGIA PARTICIPACOES S.A.
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10/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de AGRISUL AGRICOLA LTDA em 09/11/2023
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10/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de JORGE ELIAS DA SILVA em 09/11/2023
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27/10/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
-
27/10/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
-
27/10/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 17:09
Expedido(a) intimação a(o) AGRISUL AGRICOLA LTDA
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25/10/2023 17:09
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ELIAS DA SILVA
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25/10/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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17/10/2023 14:16
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2009
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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