TST - 0101831-94.2017.5.01.0082
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Sergio Pinto Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cdece1 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc. Autos que retornaram, para a retificação nos cálculos de liquidação, em cumprimento ao Acórdão Regional no ID 0f7e3db.
Foi dado parcial provimento ao recurso do exequente, para que os cálculos sejam retificados para incluir na apuração do FGTS + 40% os reflexos das verbas salariais deferidas ao Autor. Novos cálculos do autor no ID 48bb995, com impugnação da ré no ID b917322, acompanhada de cálculos no ID 470e0b7. Réplica no ID d74ab32.
Ao exame.
Valores fiscais.
Quitação. As partes concordam que os valores a título de recolhimentos previdenciários (INSS) e imposto de renda (IR), já foram integralmente quitados, conforme já comprovado nos autos em IDs a286e1b / 0357edc.
Logo, não há controvérsia quanto ao tema, pois comprovada pelos réus a quitação dos valores de INSS e IR.
Das custas judiciais.
Quitação.
As custas do processo de conhecimento já foram regularmente recolhidas e quitadas no ID 386dc3a, quando o réu interpôs o recurso ordinário, não havendo que se falar em diferenças, em cumprimento à sentença em ID 883f34c, já verificado na decisão em ID 6d9f8cf. Da diferença em execução.
Acórdão ID 0f7e3db.
Conforme se depreende das petições do autor no ID d74ab32 e do réu no ID b917322, verifica-se que as partes concordam com a diferença líquida ainda devida de R$47.530,59, conforme cálculos do autor em ID 48bb995.
Isso posto, intimem-se as partes para ciência, sendo o réu para comprovar o pagamento do valor líquido devido ao autor de R$47.530,59, a fim de quitar integralmente a presente execução, sob pena de execução em consulta ao SISBAJUD.
Prazo: 05 dias. Reclamante deverá informar os seus dados bancários para a expedição do alvará com a cláusula de transferência, nos termos do §6º, art. 3º, do Ato Conjunto nº 03/2020.
Decorrido o prazo e silente o executado, venham conclusos para consulta ao SISBAJUD, certificando nos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BNY MELLON SERVICOS FINANCEIROS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A -
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fba9b67 proferido nos autos.
Vistos etc Venha reclamante com os cálculos na forma deferida no Acórdão de ID 0f7e3db, para início da execução complementar RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MATEUS SILVA DA CONCEICAO -
29/09/2023 09:38
Baixa Definitiva
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29/09/2023 09:38
Transitado em Julgado em 29.09.2023
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05/09/2023 07:00
Publicado acórdão em 05.09.2023.
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30/08/2023 10:00
Conhecido o recurso de BNY MELLON SERVICOS FINANCEIROS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A e não-provido
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25/08/2023 18:45
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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23/08/2023 10:59
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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08/08/2023 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 08.08.2023.
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27/07/2023 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/12/2022 12:27
Conclusos para julgamento
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16/12/2022 10:18
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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15/12/2022 20:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/10/2022 11:22
Conclusos para julgamento
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20/10/2022 09:05
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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19/10/2022 21:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/02/2022 19:26
Conclusos para julgamento
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17/02/2022 10:31
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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15/02/2022 19:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/12/2021 17:02
Conclusos para julgamento
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02/12/2021 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2021 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2021 23:25
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, classe_nova: Agravo
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22/11/2021 19:46
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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09/11/2021 07:00
Publicado despacho em 09.11.2021.
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08/11/2021 19:00
Negado seguimento a Recurso
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24/10/2021 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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18/09/2021 15:07
Conclusos para julgamento
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17/09/2021 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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16/09/2021 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/09/2021 10:14
Conclusos para julgamento
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14/09/2021 09:45
Distribuído por sorteio
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12/08/2021 06:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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06/08/2021 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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06/08/2021 10:02
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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