TRT1 - 0100811-68.2021.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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17/09/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ FARIAS PAIVA
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17/09/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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09/09/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ FARIAS PAIVA em 28/08/2025
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15/08/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c11e2e0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, a 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo / RJ CONHECE dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por GRUPO CASAS BAHIA S.A e, no mérito, ACOLHE, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
14/08/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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14/08/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ FARIAS PAIVA
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14/08/2025 18:29
Acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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12/08/2025 11:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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08/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 07/08/2025
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07/08/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 10:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/07/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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26/07/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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24/07/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ FARIAS PAIVA
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24/07/2025 09:29
Acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE LUIZ FARIAS PAIVA
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21/07/2025 08:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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04/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/07/2025
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18/06/2025 03:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/06/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b70b3b5 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da planilha id e99695b, já corrigidos monetariamente e com incidência de juros legais até 31/05/2025 para que produzam os efeitos legais, fixando: (+) Líquido devido ao(a) Autor(a): R$ 251.607,36 (+) FGTS a Depositar: R$ 21.523,10 (+) IRPF a Recolher: R$ 4.965,89 (+) INSS Consolidado: R$ 82.597,43 (+) Honorários Advocatícios devidos ao(a) Patrono(a) do(a) Autor(a): R$ 44.248,06 (+) Custas Judiciais: R$ 0,00 (=) TOTAL: R$ 404.941,84 (-) Saldo Atualizado do Depósito Recursal/Judicial de ID db86311: R$ 13.741,05 (=) DIFERENÇA DEVIDA PELO RÉU: R$ 391.240,79, já corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 31/05/2025. (=) Honorários Advocatícios devidos pelo(a) Autor(a): R$ 2.562,17. Tendo em vista a existência de depósito(s) recursal(is)/judicial(is) nos autos, convolo este(s) em penhora.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão, sendo o credor para impulsionar o feito (art. 878 da CLT), em 10 dias.
SAO GONCALO/RJ, 13 de junho de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ FARIAS PAIVA -
13/06/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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13/06/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ FARIAS PAIVA
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13/06/2025 12:43
Homologada a liquidação
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12/06/2025 20:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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05/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 04/06/2025
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03/06/2025 08:50
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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27/05/2025 01:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 26/05/2025
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21/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100811-68.2021.5.01.0263 : JOSE LUIZ FARIAS PAIVA : GRUPO CASAS BAHIA S.A.
DESTINATÁRIO(S): GRUPO CASAS BAHIA S.A.
NOTIFICAÇÃO - PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar impugnação fundamentada aos cálculos de liquidação da parte autora (com os cálculos que entende como corretos), no prazo preclusivo de 8 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 20 de maio de 2025.
ROBERTA PACHECO TRINDADE LACERDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
20/05/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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20/05/2025 10:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/05/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6ba28d proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Provido o Recurso Ordinário oposto pela parte autora, para, julgando procedente em parte o pedido, condenar a ré ao pagamento dos salários nos períodos de 08/07/2016 à 30/12/2016 e de 01/08/2017 até 27/04/2021, além de férias, acrescidas de 1/3, 13º salário, FGTS e honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor da liquidação da sentença, nos termos do Acórdão de Id c11f6ed.
Rejeitados os Embargos de Declaração da reclamada, aplicando à embargante multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, na forma do Acórdão de Id 109f2d4.
Negado seguimento ao AIRR interposto pela ré e provido seu Recurso de Revista, para condenar a parte autora em honorários sucumbenciais aos patronos das rés, no percentual de 10%, observada a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 5.766/DF, no sentido de que sua efetiva responsabilização dependerá da comprovação, pelo credor, da modificação da capacidade econômica do devedor, no prazo de 2 (dois) anos, a partir do trânsito em julgado da decisão que a certificou, ressaltando-se, contudo, que não poderá decorrer da mera obtenção de créditos nesta ou em outras ações, conforme também decidido pela Excelsa Corte, conforme Decisão de Id 0a8affc.
Reformada a Sentença de Id 098a405.
Certificado o trânsito em julgado, de acordo com a certidão de Id 4607f6c. 1) Venha o reclamante com os cálculos de liquidação ajustados ao julgado, no prazo preclusivo de 8 dias, inclusive com a apresentação do extrato atualizado da conta vinculada do FGTS (no caso de apuração de diferenças de FGTS + multa de 40%). 2) Cumprido, intime-se a parte Ré para se manifestar sobre os cálculos da Reclamante, apresentando impugnação fundamentada (com os cálculos que entende como corretos), ou, na inércia da parte autora, apresentar os cálculos que entende devidos, de acordo com o julgado, no prazo preclusivo de 8 dias. 3) No caso de elaboração dos artigos através do PJECALC CIDADÃO, deverá a parte anexar no PJe um arquivo em formato PDF e outro em formato PJC, que possibilita ao Calculista da Vara Manipular os cálculos anexados ou encaminhar este para o e-mail [email protected] o arquivo PJC (gerador do cálculo no sistema), visando maior celeridade nos procedimentos de análise e conferência dos cálculos.
Informando no assunto do e-mail o número do processo.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial no endereço "https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4". 4) Caso a elaboração dos cálculos não ocorra através do PJECALC CIDADÃO, deverão as partes observarem que os mesmos deverão conter os seguintes demonstrativos/informações: I) Resumo com os títulos deferidos e seus respectivos valores históricos e atualizados (sem juros) com indicação clara do índice de correção utilizado; II) Os cálculos devem conter um desmembramento mensal, em valores históricos; registrando o total devido em cada mês (soma de todas as parcelas devidas naquele mês); III) Os juros de mora deverão ser indicados em separado, segundo a variação da legislação aplicável em cada período, contados da data do ajuizamento da ação.
IV) É indispensável a apresentação dos espelhos de apuração para as parcelas relacionadas à jornada de trabalho (horas extras, adicional noturno, intrajornada e etc.); V) Qualquer valor primitivo apontado nos cálculos deverá ser comprovado por meio de indicação das folhas dos autos onde está a fonte que o respalda.
E, para qualquer valor derivado, deverá haver nota explicativa com a fórmula utilizada para sua obtenção.
VI) Os cálculos devem apontar todas as datas relacionadas à liquidação: admissão, dispensa, ajuizamento, da atualização, da decretação de falência (se for o caso), e qualquer outra data relevante.
E, ainda, se o aviso prévio fora indenizado ou trabalhado, sendo tudo devidamente indicado e comprovado nos autos.
VII) A contribuição previdenciária do empregado será calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas na norma legal, observado o limite máximo do salário de contribuição, o novo salário de contribuição, e deduzida a contribuição social já recolhida pelo empregador na época própria, apurando-se a diferença de INSS a ser deduzida do crédito do reclamante.
E, a cota empregador com a indicação da base de cálculo e alíquota aplicada.
VIII) A apuração do Imposto de Renda deverá observar a legislação vigente, com a indicação de todos os parâmetros que deram origem ao valor indicado (ou sua isenção). 5) Decorrido o(s) prazo(s) ou havendo impugnação(ões) pela(s) reclamada(s), remetam-se os autos à Contadoria.
SAO GONCALO/RJ, 15 de maio de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ FARIAS PAIVA -
15/05/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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15/05/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ FARIAS PAIVA
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15/05/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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15/05/2025 14:14
Iniciada a liquidação
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15/05/2025 14:14
Transitado em julgado em 22/04/2025
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30/04/2025 11:03
Recebidos os autos para prosseguir
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17/05/2023 10:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/05/2023 00:14
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ FARIAS PAIVA em 15/05/2023
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12/05/2023 19:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/05/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
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03/05/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
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03/05/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 11:54
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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02/05/2023 11:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ FARIAS PAIVA
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02/05/2023 11:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE LUIZ FARIAS PAIVA sem efeito suspensivo
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02/05/2023 11:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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25/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de Via S.A em 24/04/2023
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19/04/2023 23:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/04/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
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11/04/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
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11/04/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 12:39
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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10/04/2023 12:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ FARIAS PAIVA
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10/04/2023 12:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.302,84
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10/04/2023 12:38
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE LUIZ FARIAS PAIVA
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10/04/2023 12:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE LUIZ FARIAS PAIVA
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01/03/2023 17:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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17/10/2022 15:08
Juntada a petição de Razões Finais
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16/10/2022 16:24
Juntada a petição de Razões Finais
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24/09/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
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24/09/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
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24/09/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 11:18
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S.A.
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23/09/2022 11:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ FARIAS PAIVA
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31/08/2022 09:44
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/08/2022 11:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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26/08/2022 10:42
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada)
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24/08/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
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24/08/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
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24/08/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 17:32
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S.A.
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22/08/2022 17:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ FARIAS PAIVA
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19/08/2022 16:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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23/06/2022 02:08
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S.A. em 22/06/2022
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23/06/2022 02:08
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ FARIAS PAIVA em 22/06/2022
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15/06/2022 09:16
Encerrada a conclusão
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15/06/2022 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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14/06/2022 19:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rda)
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11/06/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2022
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11/06/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2022
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11/06/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 19:19
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S.A.
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09/06/2022 19:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ FARIAS PAIVA
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09/06/2022 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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09/06/2022 14:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/08/2022 11:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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25/05/2022 16:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rda)
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29/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ FARIAS PAIVA em 28/04/2022
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08/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S.A. em 07/04/2022
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06/04/2022 22:27
Juntada a petição de Manifestação (Provas do Reclamante)
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06/04/2022 22:19
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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31/03/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
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31/03/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
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31/03/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 20:24
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S.A.
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29/03/2022 20:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ FARIAS PAIVA
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29/03/2022 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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26/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S.A. em 25/03/2022
-
25/03/2022 20:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
04/03/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
-
04/03/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2022 11:26
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S.A.
-
28/02/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
15/02/2022 00:23
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ FARIAS PAIVA em 14/02/2022
-
07/02/2022 10:52
Juntada a petição de Manifestação (Juizo Digital)
-
27/01/2022 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
20/01/2022 19:35
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Documento RG)
-
18/01/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/01/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2022 11:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ FARIAS PAIVA
-
17/01/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
20/12/2021 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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