TRT1 - 0100977-18.2024.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de PABLO OLIVEIRA DE MORAES em 04/09/2025
-
29/08/2025 10:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/08/2025 15:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 841,94
-
27/08/2025 15:05
Concedida a gratuidade da justiça a PABLO OLIVEIRA DE MORAES
-
27/08/2025 15:05
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
27/08/2025 15:05
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (27/08/2025 10:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
27/08/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de PABLO OLIVEIRA DE MORAES em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATSum 0100977-18.2024.5.01.0321 RECLAMANTE: PABLO OLIVEIRA DE MORAES RECLAMADO: SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):PABLO OLIVEIRA DE MORAES NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado para tomar ciência do link para acesso à sala de audiências: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4497937676 Meeting ID: 449 793 7676 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO JOAO DE MERITI/RJ, 26 de agosto de 2025.
THATIANA SILVEIRA DE LIMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PABLO OLIVEIRA DE MORAES -
26/08/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA
-
26/08/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
-
26/08/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) PABLO OLIVEIRA DE MORAES
-
26/08/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 19:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 19:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 19:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 19:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a99d1fa proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando o ânimo conciliatório, determino a inclusão do feito em pauta especial do dia 27/08/2025, às 10 horas, para tentativa de conciliação.
Intimem-se as partes.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 19 de agosto de 2025.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. - TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA -
19/08/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA
-
19/08/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
-
19/08/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) PABLO OLIVEIRA DE MORAES
-
19/08/2025 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 09:18
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (27/08/2025 10:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
18/08/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
18/08/2025 09:15
Encerrada a conclusão
-
15/08/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 08:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
14/08/2025 08:39
Iniciada a execução
-
14/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. em 13/08/2025
-
07/08/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e040077 proferida nos autos. Vistos, etc.
Homologo os cálculos de id.: 5e1bf76, no importe de: R$55.364,15 Reclamante:R$42.096,98Honorários devidos ao adv. do rte: R$4.374,40INSS: R$8.153,77Custas: R$740,00 Dê-se ciência às partes, por 05 dias, devendo a reclamada depositar judicialmente o principal e recolher em guia própria a contribuição previdenciária (DARF) e as custas (GRU), em 48 horas, sob pena de execução.
A reclamante deverá, no prazo acima deferido, apresentar dados bancários para recebimento de valores.
Quitado o débito, expeçam-se alvarás.
Decorrido o prazo da ré, inicie-se a execução e ative-se o Sisbajud.
Convolo, desde já, eventuais bloqueios em penhora.
Int., por 05 dias.
Decorridos, expeçam-se alvarás e venham conclusos para encerramento da execução.
Após, certifique-se na forma da Portaria 349 SCR-2023 e arquive-se definitivamente.
Infrutífero, inclua-se a(s) ré(s) no BNDT e no SERASAJUD e ative-se o Renajud e o Infojud DIRPF.
Negativos, ative-se o Infojud DOI e DIMOB e o CNIB.
Em caso de ser evidenciada a propriedade de bens em quaisquer deles proceda-se ao ARISP.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 31 de julho de 2025.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. - TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA -
31/07/2025 23:05
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA
-
31/07/2025 23:05
Expedido(a) intimação a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
-
31/07/2025 23:05
Expedido(a) intimação a(o) PABLO OLIVEIRA DE MORAES
-
31/07/2025 23:04
Homologada a liquidação
-
30/07/2025 08:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
29/07/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
-
17/07/2025 11:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
04/07/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cb12a9 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que apresente, em 08 dias, adequação de seus cálculos, conforme promoção de id b2f49b1.
Com a apresentação da adequação, notifique-se a parte contrária, para impugnação, em 08 dias, devendo observar também a promoção de id b2f49b1.
Em seguida, remetam-se os autos ao Contador para verificação da adequação apresentada SAO JOAO DE MERITI/RJ, 03 de julho de 2025.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PABLO OLIVEIRA DE MORAES -
03/07/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) PABLO OLIVEIRA DE MORAES
-
03/07/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
30/06/2025 13:24
Juntada a petição de Impugnação
-
18/06/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) PABLO OLIVEIRA DE MORAES
-
17/06/2025 07:50
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: fc8f029) para Manifestação
-
16/06/2025 17:26
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
10/06/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATSum 0100977-18.2024.5.01.0321 RECLAMANTE: PABLO OLIVEIRA DE MORAES RECLAMADO: SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado para que possa, no prazo de 5 dias, impugnar cálculos de liquidação #Id:524a3f0.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO JOAO DE MERITI/RJ, 09 de junho de 2025.
DANIELLE MARQUES SOUZA DE ALMEIDA FREITAS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. -
09/06/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
-
09/06/2025 14:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
30/05/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f0105c proferido nos autos.
Vistos, etc. Registrado o trânsito em julgado em 28/05/2025.
Intimo a parte autora para que apresente a liquidação, em 05 dias, informando os valores que entende devidos a título de IRRF e contribuição previdenciária, inclusive SAT.
Com a apresentação dos cálculos, notifique-se a parte contrária, para impugnação em 05 dias, que deverá vir com os cálculos que entender devidos e, posteriormente, intime-se a parte autora, em 05 dias, para manifestar-se sobre a impugnação, em seguida, remetam-se os autos ao Contador para verificação dos cálculos apresentados. Observe-se que a parte autora requereu que a execução se processe na forma do despacho estruturado e utilizado nesta Vara do Trabalho.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 29 de maio de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PABLO OLIVEIRA DE MORAES -
29/05/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) PABLO OLIVEIRA DE MORAES
-
29/05/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
29/05/2025 08:35
Iniciada a liquidação
-
29/05/2025 08:35
Transitado em julgado em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de PABLO OLIVEIRA DE MORAES em 28/05/2025
-
15/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f33a846 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, nesta ação trabalhista ajuizada por PABLO OLIVEIRA DE MORAES em face de SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. e TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA, decido: JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR as rés, de forma solidária, ao pagamento das seguintes verbas: - saldo de salário (02 dias); aviso prévio indenizado (total de 42 dias, projetado até 13/01/2025); 13º salário 2024 (12/12), férias simples + 1/3 (2023/2024) e férias proporcionais + 1/3 (4/12), com as médias constantes do TRCT; - horas extras, assim consideradas as excedentes à 8ª diária ou 44ª semanal, o que for mais benéfico, mas de forma não cumulativa, um domingo por mês em dobro, com reflexos em aviso-prévio indenizado, 13º salário, férias + 1/3, FGTS + 40% e DSR; - diferenças de abono pecuniário; - FGTS em aberto; - indenização compensatória de 40% do FGTS; - multa do art. 477 da CLT.
JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos.
CONDENO as partes ao pagamento de honorários de sucumbência, mas suspendo a exigibilidade dos fixados em favor do advogado da parte ré.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, observados os parâmetros da fundamentação e a natureza jurídica das verbas deferidas, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91. À condenação serão acrescidos juros e correção monetária.
Observe-se o teor da Portaria Normativa 47/2023 PGF-AGU, para efeitos do art. 832, § 5º, da CLT.
Tudo conforme fundamentação acima, que integra este dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas pela parte demandada no importe de R$ 740,00, calculadas sobre R$ 37.000,00, valor atribuído provisoriamente à condenação (art. 789, CLT).
Intimem-se as partes. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. - TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA -
14/05/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA
-
14/05/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
-
14/05/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) PABLO OLIVEIRA DE MORAES
-
14/05/2025 17:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 740,00
-
14/05/2025 17:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PABLO OLIVEIRA DE MORAES
-
14/05/2025 17:50
Concedida a gratuidade da justiça a PABLO OLIVEIRA DE MORAES
-
08/04/2025 10:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
07/04/2025 19:07
Juntada a petição de Razões Finais
-
02/04/2025 20:48
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/03/2025 14:05
Audiência una por videoconferência realizada (19/03/2025 09:50 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
18/03/2025 18:19
Juntada a petição de Contestação
-
15/03/2025 00:48
Decorrido o prazo de SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. em 14/03/2025
-
06/03/2025 22:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
28/02/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
-
28/02/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
-
28/02/2025 13:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de PABLO OLIVEIRA DE MORAES em 21/02/2025
-
13/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. em 12/02/2025
-
07/02/2025 20:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/02/2025 12:33
Decorrido o prazo de PABLO OLIVEIRA DE MORAES em 03/02/2025
-
15/01/2025 10:31
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA
-
15/01/2025 10:31
Expedido(a) alvará a(o) PABLO OLIVEIRA DE MORAES
-
15/01/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/01/2025 10:09
Expedido(a) mandado a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
-
15/01/2025 10:09
Expedido(a) ofício a(o) PABLO OLIVEIRA DE MORAES
-
15/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) PABLO OLIVEIRA DE MORAES
-
14/01/2025 10:44
Concedida a tutela provisória de evidência de PABLO OLIVEIRA DE MORAES
-
14/01/2025 09:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
14/01/2025 09:51
Audiência una por videoconferência designada (19/03/2025 09:50 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
19/12/2024 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101213-70.2023.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Rozenbaum
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/01/2024 14:57
Processo nº 0100283-68.2023.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Argento da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/04/2023 07:28
Processo nº 0100545-13.2025.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jair Giangiulio Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/05/2025 22:33
Processo nº 0100008-33.2021.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Dewett Catramby Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/01/2021 12:06
Processo nº 0100650-20.2025.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Kleber Ramos Morais
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/05/2025 13:32