TRT1 - 0100896-78.2022.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/04/2025 09:32
Audiência de instrução cancelada (17/12/2024 11:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 18:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/03/2025 13:53
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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21/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de TRUE MEN INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 20/03/2025
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19/03/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83a8f54 proferida nos autos.
Vistos etc. À vista da certidão de ID.03a3a98, tenho como satisfeitos os pressupostos para admissão do Recurso Ordinário apresentado pelo autor.
Ao recorrido.
Decorrido o prazo ou apresentada a contrarrazões, ao E.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO -
18/03/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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18/03/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) TRUE MEN INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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18/03/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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18/03/2025 09:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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17/03/2025 18:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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17/03/2025 14:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7c2a72 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.DISPOSITIVO Diante do exposto, DECIDO: Julgar prejudicado, por perda do objeto, o pedido de concessão de tutela inibitória, nos termos da fundamentação e IMPROCEDENTES os demais pedidos apresentados por Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro em face de True Men Indústria e Comércio de Roupas Ltda.
Nos termos da previsão do artigo 789 da Consolidação das Leis do Trabalho, fixam-se custas no importe de R$ 200,00, de cujo recolhimento a Parte Autora fica isenta em razão do disposto pelo artigo 18 da Lei 7347-85.
Intimem-se as partes.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO -
06/03/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) TRUE MEN INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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06/03/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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06/03/2025 09:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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06/03/2025 09:53
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Civil Pública Cível (65) / ) de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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27/02/2025 11:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
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10/02/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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10/02/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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10/02/2025 13:05
Convertido o julgamento em diligência
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06/02/2025 18:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
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06/02/2025 18:22
Juntada a petição de Razões Finais
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29/01/2025 14:00
Juntada a petição de Razões Finais
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17/12/2024 12:53
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/12/2024 11:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 14:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 14:30
Audiência de instrução designada (17/12/2024 11:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 14:30
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (17/12/2024 11:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 14:29
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/12/2024 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 14:43
Juntada a petição de Réplica
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02/07/2024 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f130c6f proferido nos autos.
Tendo em vista que se trata de processo meta 2 do CNJ, decido antecipar a audiência para o dia 26/09/2024, às 11h15 na MODALIDADE PRESENCIAL. Restam mantidas as cominações anteriores. Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 15:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/12/2024 11:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2024 15:38
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/09/2024 11:15 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) TRUE MEN INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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26/06/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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26/06/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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26/06/2024 15:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/09/2024 11:15 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2024 15:03
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (17/12/2024 11:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2024 13:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/12/2024 11:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2024 13:23
Audiência una por videoconferência realizada (26/06/2024 09:45 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2024 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 17:08
Juntada a petição de Contestação
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25/06/2024 16:51
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de TRUE MEN INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 06/03/2024
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07/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 06/03/2024
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28/02/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
28/02/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) TRUE MEN INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
27/02/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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27/02/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 07:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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27/02/2024 07:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/02/2024 07:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/02/2024 07:44
Audiência una por videoconferência designada (26/06/2024 09:45 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2022 16:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/12/2022 16:31
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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08/12/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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27/10/2022 15:01
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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22/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 21/10/2022
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21/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 20/10/2022
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14/10/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
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14/10/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
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12/10/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 20:51
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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11/10/2022 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 18:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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11/10/2022 16:44
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Reconsideração)
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11/10/2022 11:51
Juntada a petição de Manifestação (Prova abertura feriado 12.10)
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10/10/2022 18:01
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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10/10/2022 18:00
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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10/10/2022 17:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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10/10/2022 16:46
Juntada a petição de Manifestação (Documentos)
-
10/10/2022 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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