TRT1 - 0100096-90.2017.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf3d941 proferida nos autos.
ANS DECISÃO - PJE
Vistos.
Interpôs a União agravo de petição, conforme fundamentos indicados no documento de id f621f78.
Contudo, analisando os autos, verifico que sequer há decisão passível de recurso, considerando que, quanto ao tema, a parte não opôs embargos à execução. Nesse sentido o aresto abaixo transcrito: AGRAVO DE PETIÇÃO.
AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO OU DE EMBARGOS DE TERCEIRO.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
IMPOSSIBILIDADE.
A apresentação precipitada de agravo de petição sem anterior oposição de embargos à execução ou de terceiro implica erro grosseiro, não cabendo outra alternativa senão indeferir seu processamento, uma vez que se cuida de remedium juris inadequado. (0010455-32.2013.5.01.0061 - DEJT 2018-11-22, Des.
Relator FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA, Décima Turma) Ante o acima exposto, nego seguimento ao agravo de petição interposto, visto que incabível.
MACAE/RJ, 21 de agosto de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE AZEVEDO BRANDAO -
09/05/2024 14:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/05/2024 20:56
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2024 17:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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08/05/2024 16:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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08/05/2024 16:52
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (08/05/2024 15:30 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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08/05/2024 15:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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08/05/2024 15:40
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (06/05/2024 09:00 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
08/05/2024 15:23
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (08/05/2024 15:30 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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08/05/2024 15:23
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (07/05/2024 15:00 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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07/05/2024 14:50
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (07/05/2024 15:00 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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07/05/2024 14:49
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (06/05/2024 09:00 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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03/05/2024 23:23
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2024 23:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2024 15:42
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (06/05/2024 09:00 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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26/04/2024 18:13
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (25/04/2024 10:40 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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09/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE AZEVEDO BRANDAO
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08/04/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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08/04/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE AZEVEDO BRANDAO
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08/04/2024 13:04
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (25/04/2024 10:40 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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08/04/2024 10:16
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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01/04/2024 21:14
Recebidos os autos para prosseguir
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27/07/2021 14:56
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de DANIELE AZEVEDO BRANDAO em 31/05/2021
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31/05/2021 23:33
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta Reclamante)
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31/05/2021 23:32
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Reclamante)
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19/05/2021 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2021
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19/05/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2021 09:36
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE AZEVEDO BRANDAO
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14/05/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 09:53
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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13/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 12/04/2021
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08/04/2021 11:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista ( Agravo de Instrumento)
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31/03/2021 17:46
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de Recurso de Revista)
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23/03/2021 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
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23/03/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2021 11:15
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
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10/03/2021 18:09
Admitido o Recurso de Revista de DANIELE AZEVEDO BRANDAO
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10/03/2021 18:09
Não admitido o Recurso de Revista de VIA VAREJO S/A
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09/03/2021 16:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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01/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 30/06/2020
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01/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de DANIELE AZEVEDO BRANDAO em 30/06/2020
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01/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 30/06/2020
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01/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de DANIELE AZEVEDO BRANDAO em 30/06/2020
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30/06/2020 23:18
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista Reclamante)
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30/06/2020 16:47
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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18/06/2020 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2020
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18/06/2020 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2020 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2020
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18/06/2020 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2020 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2020
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18/06/2020 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2020 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2020
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18/06/2020 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2020 09:02
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
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17/06/2020 09:02
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE AZEVEDO BRANDAO
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17/06/2020 09:02
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
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17/06/2020 09:02
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE AZEVEDO BRANDAO
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05/06/2020 09:27
Conhecido o recurso de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e provido em parte
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05/06/2020 09:27
Conhecido o recurso de DANIELE AZEVEDO BRANDAO - CPF: *30.***.*58-07 e provido em parte
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20/05/2020 13:57
Ajustado o andamento processual para inclusão em 20/05/2020 13:57 do movimento Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/06/2020
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20/05/2020 13:57
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2020
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18/05/2020 15:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2020 15:34
Incluído em pauta o processo para 28/05/2020, 09:00:00, ST6 CRVMB ()
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16/05/2020 00:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/05/2020 12:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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30/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 29/01/2020
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30/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 29/01/2020
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30/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de DANIELE AZEVEDO BRANDAO em 29/01/2020
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30/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de DANIELE AZEVEDO BRANDAO em 29/01/2020
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22/01/2020 17:40
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Comprovante de pagamento de custas)
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21/01/2020 08:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de documentos de representação)
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18/12/2019 00:04
Publicado(a) o(a) Decisão Monocrática em 18/12/2019
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18/12/2019 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Decisão Monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2019 12:55
Proferida decisão
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12/12/2019 08:08
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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01/10/2019 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2019
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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