TRT1 - 0101153-59.2024.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 09:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de WE MANUTENCOES E SERVICOS LTDA em 22/07/2025
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22/07/2025 12:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/07/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6aae559 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pelo autor na petição de ID 98fd102.
Certifico, por fim, que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o autor dispensado do recolhimento de custas e depósito recursal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025 CAROLINE POLASTRINI CLARO DECISÃO Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pelo autor, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade conforme certidão supra.
Intime(m)-se a(s) recorrida(s) para contrarrazões em 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao TRT com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALBERTO COUTO ALVES - BRASIL LTDA. - WE MANUTENCOES E SERVICOS LTDA -
08/07/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO COUTO ALVES - BRASIL LTDA.
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08/07/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) WE MANUTENCOES E SERVICOS LTDA
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08/07/2025 15:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GENIVALDO DE JESUS sem efeito suspensivo
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02/07/2025 15:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALBERTO COUTO ALVES - BRASIL LTDA. em 01/07/2025
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02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de WE MANUTENCOES E SERVICOS LTDA em 01/07/2025
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01/07/2025 21:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 495883a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, julgo-os improcedentes, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
Multa de 2% sobre o valor atualizado da causa em favor dos embargados.
Ficam as partes advertidas que na hipótese de reiteração dos embargos de declaração, com os mesmos argumentos já analisados, estes poderão ser reputados protelatórios, com a aplicação do art. 1.026, §§2º, 3º e 4º CPC.
Intimem-se as partes. Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GENIVALDO DE JESUS -
13/06/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO COUTO ALVES - BRASIL LTDA.
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13/06/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) WE MANUTENCOES E SERVICOS LTDA
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13/06/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) GENIVALDO DE JESUS
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13/06/2025 20:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WE MANUTENCOES E SERVICOS LTDA
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12/06/2025 16:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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12/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de GENIVALDO DE JESUS em 11/06/2025
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03/06/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) GENIVALDO DE JESUS
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02/06/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALBERTO COUTO ALVES - BRASIL LTDA. em 29/05/2025
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30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de GENIVALDO DE JESUS em 29/05/2025
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19/05/2025 12:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/05/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa77d57 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
Recolhimentos fiscais e liquidação nos termos da fundamentação.
Autorizo a dedução de parcelas pagas sob a mesma rubrica.
Honorários advocatícios conforme fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$300,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$15.000,00.
Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios deverá observar o art. 15º, inciso VI da IN 39/16, que assim dispõe: "é ônus da parte, para os fins do disposto no art. 489, § 1º, V e VI, do CPC, identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, sempre que invocar precedente ou enunciado de súmula".
Destarte, ao invocar a inteligência de súmula ou precedente, deverá demonstrar adequação, distinção (distinguish) ou superação da tese (overruling) do caso concreto com a ratio decidendi.
Registre-se que reputados protelatórios, aplicar-se-ão os comandos contidos no artigo 1026 §§2º, 3ºe 4º CPC - IN/TST 39/2016 - artigo 9º.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União Federal em razão do valor da condenação.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Nada mais. Rio de Janeiro, 15 de maio de 2025. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALBERTO COUTO ALVES - BRASIL LTDA. - WE MANUTENCOES E SERVICOS LTDA -
15/05/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO COUTO ALVES - BRASIL LTDA.
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15/05/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) WE MANUTENCOES E SERVICOS LTDA
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15/05/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) GENIVALDO DE JESUS
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15/05/2025 16:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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15/05/2025 16:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GENIVALDO DE JESUS
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15/05/2025 16:06
Concedida a gratuidade da justiça a GENIVALDO DE JESUS
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15/04/2025 13:31
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 13:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2025 16:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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24/03/2025 15:35
Juntada a petição de Razões Finais
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24/03/2025 12:59
Juntada a petição de Razões Finais
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11/03/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 14:03
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/03/2025 10:00 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2025 08:50
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 12:16
Juntada a petição de Contestação
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06/03/2025 12:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 17:29
Expedido(a) notificação a(o) ALBERTO COUTO ALVES - BRASIL LTDA.
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04/02/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) WE MANUTENCOES E SERVICOS LTDA
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04/02/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) GENIVALDO DE JESUS
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04/02/2025 17:09
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/03/2025 10:00 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 17:09
Audiência una cancelada (25/02/2025 10:00 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 18:46
Expedido(a) notificação a(o) ALBERTO COUTO ALVES - BRASIL LTDA.
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04/11/2024 18:46
Expedido(a) notificação a(o) WE MANUTENCOES E SERVICOS LTDA
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04/11/2024 18:46
Expedido(a) intimação a(o) GENIVALDO DE JESUS
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16/10/2024 15:04
Audiência una designada (25/02/2025 10:00 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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