TRT1 - 0100563-14.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/09/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA
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15/09/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER DOS SANTOS VELOSO
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15/09/2025 11:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/09/2025 11:03
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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13/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA em 12/09/2025
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12/09/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5915554 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Embargos à execução opostos pela ré.
Juízo garantido por meio do Seguro Garantia Judicial.
Intime-se o exequente para contestar os Embargos à execução, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos para decisão.
NITEROI/RJ, 03 de setembro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA -
03/09/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA
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03/09/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER DOS SANTOS VELOSO
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03/09/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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03/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de FAGNER DOS SANTOS VELOSO em 02/09/2025
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02/09/2025 12:13
Juntada a petição de Embargos à Execução
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26/08/2025 13:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 13:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a5ddc9 proferido nos autos.
Vistos, etc… Indefere-se por ora o requerido pelo exequente no #id:94401b9, considerando que há condenação do devedor subsidiário e diante da execução frustrada do devedor principal, o que autoriza o redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário, sendo desnecessária a prévia execução dos sócios.
Neste sentido a Súmula nº 12 deste Regional.
SÚMULA 12 - IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL.
EXECUÇÃO IMEDIATA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele.
Determina-se, portanto, o prosseguimento da execução contra a 2ª reclamada PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS.
Intime-se a 2ª reclamada para execução, na forma do art. 523 do CPC.
Inerte, após o prazo legal, à penhora on line, de ativos financeiros em face da 2ª reclamada, através do sistema SISBAJUD (art. 835 do CPC / art. 769 da CLT), respeitando-se o limite do valor devido. NITEROI/RJ, 22 de agosto de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
22/08/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/08/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER DOS SANTOS VELOSO
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22/08/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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21/08/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 12:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25a6478 proferido nos autos.
Vistos.
Encerrado o SISBAJUD nesta data.
Intime-se a parte autora para ciência de que não houve bloqueio de valores junto ao SISBAJUD, tendo transcorrido o prazo da "teimosinha".
Portanto, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, indicando meios executivos que possam agregar, de fato, efetividade para a presente execução e adequados à realidade dos autos, no prazo de 10 dias.
Ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
Registre-se, desde logo, que requerimentos genéricos ou para práticas de atos sabidamente infrutíferos não interromperão o prazo deferido.
Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 15 de agosto de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FAGNER DOS SANTOS VELOSO -
15/08/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER DOS SANTOS VELOSO
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15/08/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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15/07/2025 13:57
Iniciada a execução
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08/07/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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08/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA em 07/07/2025
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13/06/2025 11:41
Juntada a petição de Contraminuta
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10/06/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 583d57e proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por questão de celeridade processual, homologam-se os cálculos apresentados pela devedora, por se tratar de débito confessado, a saber: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 13.652,84FGTS (a ser depositado na conta vinculante): R$ 2.403,38CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 1.681,48HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO AUTOR: R$ 1.638,17CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 387,52TOTAL: R$ Fica ressalvado o direito do exequente de apresentar Impugnação no momento processual adequado, nos termos do artigo 884 da CLT.
Intime-se o(s) devedor(s) principal(s) ao pagamento, na forma do Art.523 do CPC, por DEJT, com prazo de 15 dias, sob pena de execução.
Após garantida a execução, aguarde-se o trânsito em julgado dos autos principais 0100613-45.2022.5.01.0247.
Por se tratar de Cumprimento Provisório de Sentença, de iniciativa do reclamante, fica este advertido que os atos forçosos de execução, caso sejam necessários, correm sob sua responsabilidade, ficando obrigado, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja comprovadamente sofrido.
Tendo em vista que a execução provisória é permitida até a penhora nos termos do art. 899 da CLT, garantida a execução, sobreste-se o presente feito por 90 dias.
As partes deverão diligenciar sobre o trânsito em julgado da ação principal. Por fim, no caso de pedido de parcelamento nos moldes do artigo 916 do Código de Processo Civil, a parte ré deverá apresentar plano de pagamento do débito com o depósito de 30% que deverá incidir APENAS sobre o LÍQUIDO DO AUTOR e sobre os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Atente-se que os encargos fiscais e previdenciários, assim como, as custas do processo devem ser pagas EM GUIA PRÓPRIA, ao final do parcelamento, e NÃO DEVEM SER INCLUÍDAS NO DEPÓSITO INICIAL DE 30%, sob pena de indeferimento do parcelamento.
NITEROI/RJ, 09 de junho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA -
09/06/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA
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09/06/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER DOS SANTOS VELOSO
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09/06/2025 09:44
Homologada a liquidação
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09/06/2025 09:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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09/06/2025 09:06
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 650ed8c) para Manifestação
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07/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA em 06/06/2025
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26/05/2025 20:21
Juntada a petição de Impugnação
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20/05/2025 13:31
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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19/05/2025 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2025 11:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA
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12/05/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/05/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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12/05/2025 13:57
Iniciada a liquidação
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12/05/2025 13:33
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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12/05/2025 12:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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12/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100563-14.2025.5.01.0247 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Niterói na data 10/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051100300175700000227629799?instancia=1 -
10/05/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2025 11:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/05/2025 11:20
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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