TRT1 - 0100171-83.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 10:11
Arquivados os autos definitivamente
-
07/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de CENTRO AUTOMOTIVO SCORT CAR LTDA em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de VALDECI NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR em 06/05/2025
-
15/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f0c11a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Julgo extinto a execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
Dê-se ciência às partes.
Excluam-se eventuais restrições e anotações junto ao BNDT, Renajud ou Serasa.
Aguarde-se a comprovação dos recolhimentos devidos.
Vindo certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do ato Conjunto n. 01/2019 c/c Portaria n. 48 – SCR/2020.
Tudo feito, arquive-se definitivamente.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALDECI NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR -
14/04/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO AUTOMOTIVO SCORT CAR LTDA
-
14/04/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) VALDECI NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR
-
14/04/2025 10:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
14/04/2025 10:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
14/04/2025 10:03
Encerrada a conclusão
-
14/04/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
12/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de VALDECI NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR em 11/04/2025
-
27/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d06ec66 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para ciência da petição de id 819fa7c, em 10 dias. NOVA IGUACU/RJ, 26 de março de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALDECI NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR -
26/03/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) VALDECI NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR
-
26/03/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
24/03/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
18/03/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO AUTOMOTIVO SCORT CAR LTDA
-
18/03/2025 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
14/03/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c55781b proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da petição de id 30b4036, em 15 dias. NOVA IGUACU/RJ, 12 de março de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALDECI NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR -
12/03/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) VALDECI NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR
-
12/03/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
10/02/2025 13:16
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
06/02/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO AUTOMOTIVO SCORT CAR LTDA
-
06/02/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
05/02/2025 11:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/02/2025 11:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
13/01/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 10:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
21/11/2024 10:25
Iniciada a liquidação
-
21/11/2024 09:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 234,96
-
21/11/2024 09:50
Concedida a gratuidade da justiça a VALDECI NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR
-
21/11/2024 09:50
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
21/11/2024 09:50
Audiência una por videoconferência realizada (21/11/2024 08:55 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
20/11/2024 19:13
Juntada a petição de Contestação
-
20/11/2024 18:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/09/2024 11:39
Audiência una por videoconferência designada (21/11/2024 08:55 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
09/09/2024 11:18
Audiência una por videoconferência realizada (09/09/2024 09:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100171-83.2024.5.01.0223 RECLAMANTE: VALDECI NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR RECLAMADO: CENTRO AUTOMOTIVO SCORT CAR LTDA NOTIFICAÇÃO PJeDESTINATÁRIO(S): VALDECI NUNES DE OLIVEIRA JUNIORPor determinação do Mm.
Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu foi designada AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL: Una por videoconferência - Sala "03 VTNI Sala Principal": 09/09/2024 09:40 3ª Vara do Trabalho de Nova IguaçuLink da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3521660788?pwd=VkNwZjVPV0Q5Z0FvVWErTkFLTEdNQT09ID da reunião: 352 166 0788Senha de acesso: 036122* Ficam as partes cientes de que não serão ouvidas testemunhas que se encontrem no mesmo ambiente físico, ainda que no escritório do advogado da parte e em ambientes separados.
A secretaria disponibiliza suas instalações e equipamentos para os depoentes que não dispõem de meios próprios de acesso à sala de audiência online.
Desde já, fica alertado pelo o Juízo que em qualquer momento do depoimento o depoente poderá ser solicitado que mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.* É responsabilidade dos advogados o repasse do link de acesso à audiência virtual aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.Observar as seguintes instruções:1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência.4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual.5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado.6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC).7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC).8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora.9) Em razão de intercorrências que têm prejudicado o andamento das audiências telepresenciais, havendo interesse de produção de prova testemunhal, já na 1ª sessão, a parte deverá requerer a realização de modo presencial, exceto em se tratando de procedimento sumaríssimo.10) A audiência poderá ser partida por decisão do Juízo em razão da composição da pauta, da complexidade da matéria ou do horário em que vier a ser iniciada.11) A qualquer momento, as partes poderão requerer a antecipação da pauta para fins de conciliação.12) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO.13) Poderá a ré, querendo, opor-se ao juízo 100% digital, no prazo de 05 dias, em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita. NOVA IGUACU/RJ, 28 de junho de 2024.GUILHERME AUGUSTO CARPESSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO AUTOMOTIVO SCORT CAR LTDA
-
28/06/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) VALDECI NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR
-
07/03/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 22:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
06/03/2024 22:59
Audiência una por videoconferência designada (09/09/2024 09:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
01/03/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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