TRT1 - 0101015-84.2025.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de RONAN PEREIRA SANTOS em 22/09/2025
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15/09/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2025 12:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f48f75 proferido nos autos. Diante do acordo noticiado nos autos, retira-se o feito de pauta.
Com efeito, é pleiteado pela autora na petição inicial o reconhecimento do vínculo de emprego havido entre as partes, com as respectivas anotações em CTPS, nada havendo sido disposto nesse sentido no termo de acordo.
Destarte, notifiquem-se as partes para aditar o termo de acordo, em 10 dias, incluindo cláusula que informe o reconhecimento do vínculo empregatício alegado na inicial, ou que o acordo é firmado em decorrência de eventuais serviços prestados pelo reclamante à reclamada - hipótese em que as verbas transacionadas devem limitar-se à indenização pela cessação dos serviços eventuais prestados pelo(a) reclamante ao(à) reclamado(a), no período informado na petição inicial.
Ressalte-se que, caso haja o reconhecimento do vínculo de emprego, as partes deverão ajustar a obrigação de anotação na CTPS da reclamante, por se tratar de questão de ordem pública, bem como informar as verbas específicas a que se referem os valores transacionados para fins de incidência da contribuição previdenciária. Ademais, deverá o termo de acordo ser assinado de próprio punho pelo reclamante e pelo representante da reclamada, mediante assinatura idêntica à dos documentos juntados ao processo.
No mesmo prazo acima concedido, deverão ser juntados ao processo os atos constitutivos da reclamada, devendo esta, ademais, constituir advogado no processo a fim de representá-la, juntando aos autos a correspondente procuração. BARRA DO PIRAI/RJ, 04 de setembro de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONAN PEREIRA SANTOS -
04/09/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) RONAN PEREIRA SANTOS
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04/09/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 10:55
Audiência una por videoconferência cancelada (31/10/2025 10:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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03/09/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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27/08/2025 13:47
Juntada a petição de Acordo
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101015-84.2025.5.01.0421 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí na data 26/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052700301251500000229057132?instancia=1 -
27/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) BLASTER DEMOLICOES E GEOTECNICA EIRELI
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27/05/2025 12:10
Expedido(a) notificação a(o) BLASTER DEMOLICOES E GEOTECNICA EIRELI
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26/05/2025 20:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 20:07
Audiência una por videoconferência designada (31/10/2025 10:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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26/05/2025 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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