TRT1 - 0100084-52.2023.5.01.0421
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de LOJAS CEM SA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de FABIO LOPES ESTRELA NUNES em 14/07/2025
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03/07/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a66d19 proferido nos autos. 4ª Turma Gabinete 36 Relatora: ANELITA ASSED PEDROSO (jda) RECORRENTE: FABIO LOPES ESTRELA NUNES RECORRIDO: LOJAS CEM SA DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista a interposição de embargos de declaração pela parte ré (ID. fee5572) com pedido de aplicação de efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte adversa para, querendo, apresente sua manifestação, no prazo de 5 dias úteis, em respeito ao disposto no art. 897-A, § 2º, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho ConvocadaIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS CEM SA -
02/07/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS CEM SA
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02/07/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LOPES ESTRELA NUNES
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02/07/2025 17:53
Convertido o julgamento em diligência
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30/06/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
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30/06/2025 11:33
Encerrada a conclusão
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30/06/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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07/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de FABIO LOPES ESTRELA NUNES em 06/06/2025
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03/06/2025 23:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/05/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100084-52.2023.5.01.0421 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: FABIO LOPES ESTRELA NUNES RECORRIDO: LOJAS CEM SA ACORDAM os Desembargadores que compõem a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, por maioria, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a nulidade da justa causa, condenar a ré ao pagamento de aviso prévio proporcional de 66 dias, projetando o contrato de emprego até o dia 14/01/2023, férias proporcionais de 07/12 avos (nos limites do pedido, art. 492 CPC), 13º salário integral de 2022, 40% de multa do FGTS; e à obrigação de entregar ao reclamante guia de FGTS para saque e a guia de seguro-desemprego; no caso de inadimplemento, na forma do art. 927 do Código Civil, indenizará a autora pela falta de entrega de guias, observando a quantidade de cotas previstas na Lei nº 8.900/94 e valores atualizados pelo CODEFAT.
Determina-se que na fase pré-judicial seja aplicado o IPCA-E acrescido da TRD acumulada ("caput" do art. 39 da Lei nº 8.177/91) e, na fase judicial, após o ajuizamento da ação, a Taxa Selic simples, sendo que a partir de 30/08/2024 aplicar-se-á as novas redações dos art. 389 e 406 do Código Civil conforme julgado pela SDI-I do C.
TST, em 17/10/2024, no E-ED-RR - 713-03.2010.5.04.0029.
Condena-se a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado da parte autora, à razão de 10% sobre o valor bruto devido ao autor.
Custas pela parte ré no valor de R$1.200,00, sobre R$60.000,00, valor ora arbitrado à condenação.
Tudo nos termos da fundamentação do voto do Juiz Relator.
Vencida a Desembargadora Maria Aparecida Coutinho Magalhães, que negava provimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
GUSTAVO RIGUEIRA NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO LOPES ESTRELA NUNES -
23/05/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS CEM SA
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23/05/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LOPES ESTRELA NUNES
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21/05/2025 13:23
Conhecido o recurso de FABIO LOPES ESTRELA NUNES - CPF: *16.***.*44-63 e provido em parte
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09/05/2025 11:45
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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25/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/04/2025
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24/04/2025 13:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/04/2025 13:14
Incluído em pauta o processo para 13/05/2025 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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11/04/2025 14:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/04/2025 10:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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13/12/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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