TRT1 - 0100852-73.2018.5.01.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f48aa18 proferida nos autos.
DESPACHO Informa o terceiro Banco Bradesco a impossibilidade de transferência do saldo relativo ao VGBL de titularidade da executada, tendo em vista que o numério foi colocado à disposição do processo 0100417-21.2019.5.01.0008.
Em consulta processual ao referido, nesta oportunidade, confirma-se a alegação, bem como verifica-se que a ordem de bloqueio daqueles autos foi exarada em 21 de maio de 2024, anteriormente à ordem dos presentes, em 29 de maio de 2024. Assim, restou prejudicada a penhora nestes autos. Considerando que o agravo de petição foi interporto pela sócia executada Cleusa Ines Wink Marinho com o escopo de discutir a legalidade da constrição antes determinada sob o fundamento de impenhorabilidade, certo é que resta prejudicado o recurso manejado, uma vez que não mais subsiste a penhora que era o ponto central da discussão. Nesse cenário, insubistente a penhora, NEGO seguimento ao Agravo de Petição id. c07c495, pela perda do objeto.
Lançamento de decisão neste ato. Intimem-se as partes, sendo a Autora, inclusive pessoalmente, a indicar novos meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito por 30 dias, findos os quais, independentemente de nova intimação, se iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A, da CLT.
Deverá a Secretaria manter os autos no controle de sobrestamento aguardando a consumação do prazo prescricional, conforme nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de sobrestamento ou o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação. jxo RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAXI CONFECCAO DE ROUPAS LTDA. - CLEUSA INES WINK MARINHO -
30/11/2023 04:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/11/2023 01:26
Recebidos os autos para prosseguir
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27/09/2022 11:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de MAXI CONFECCAO DE ROUPAS LTDA. em 15/09/2022
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16/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de BRUNA ROCHA MARINHO em 15/09/2022
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16/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de CLEUSA INES WINK MARINHO em 15/09/2022
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02/09/2022 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
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02/09/2022 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
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02/09/2022 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 17:17
Expedido(a) intimação a(o) MAXI CONFECCAO DE ROUPAS LTDA.
-
31/08/2022 17:17
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA ROCHA MARINHO
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31/08/2022 17:17
Expedido(a) intimação a(o) CLEUSA INES WINK MARINHO
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31/08/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 11:31
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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06/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de CLEUSA INES WINK MARINHO em 05/08/2022
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25/07/2022 16:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR)
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21/07/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
-
21/07/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 14:04
Expedido(a) intimação a(o) CLEUSA INES WINK MARINHO
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17/07/2022 10:07
Não admitido o Recurso de Revista de CLEUSA INES WINK MARINHO
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09/05/2022 15:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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21/04/2022 00:21
Decorrido o prazo de MAXI CONFECCAO DE ROUPAS LTDA. em 20/04/2022
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21/04/2022 00:21
Decorrido o prazo de BRUNA ROCHA MARINHO em 20/04/2022
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21/04/2022 00:21
Decorrido o prazo de CLEUSA INES WINK MARINHO em 20/04/2022
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12/04/2022 15:34
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR)
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05/04/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/04/2022
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05/04/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/04/2022
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05/04/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/04/2022
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05/04/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 15:17
Expedido(a) intimação a(o) CLEUSA INES WINK MARINHO
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04/04/2022 15:17
Expedido(a) intimação a(o) MAXI CONFECCAO DE ROUPAS LTDA.
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04/04/2022 15:17
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA ROCHA MARINHO
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04/04/2022 11:26
Conhecido o recurso de CLEUSA INES WINK MARINHO - CPF: *50.***.*00-20 e não provido
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15/03/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/03/2022
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14/03/2022 10:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 10:36
Incluído em pauta o processo para 25/03/2022 10:30 ST6-VIRTUAL - LSP ()
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25/01/2022 09:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/01/2022 20:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/12/2021 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2021
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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