TRT1 - 0100963-22.2023.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2025
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04/09/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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04/09/2025 13:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/09/2025 13:22
Incluído em pauta o processo para 01/10/2025 10:00 01-10-2025 SALA VIRTUAL ()
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27/08/2025 19:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/08/2025 15:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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20/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 19/08/2025
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05/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 04/08/2025
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25/07/2025 02:57
Publicado(a) o(a) despacho em 28/07/2025
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25/07/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
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24/07/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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24/07/2025 08:57
Determinada a requisição de informações
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24/07/2025 08:57
Convertido o julgamento em diligência
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23/07/2025 19:10
Conclusos os autos para despacho a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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08/07/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 01/07/2025
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25/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 24/06/2025
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02/06/2025 12:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/05/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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27/05/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100963-22.2023.5.01.0207 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS RECORRENTE: LUCIANO FERREIRA DE REZENDE, MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS RECORRIDO: LUCIANO FERREIRA DE REZENDE, OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO, MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS Tomar ciência do v. acórdão #id:772b5f4: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao apelo interposto pelo segundo réu para afastar sua responsabilidade subsidiária, e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do autor para elastecer a condenação, decorrente do intervalo intrajornada suprimido, a 1 hora extraordinária, com reflexos sobre o repouso semanal remunerado, férias integrais e proporcionais com 1/3, natalinas integrais e proporcionais, aviso prévio, FGTS e indenização de 40%, além de majorar a verba honorária fixada em benefício dos advogados do trabalhador para 15% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença.
Juros e correção monetária na forma do que restou decidido pela Subseção de Dissídios Individuais-1 do c.
TST por ocasião do julgamento do E-ED-RR-713-03-2010.5.04.0029 (DEJT de 25/10/2024), ou seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, isoladamente; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406, obedecendo a Súmula 381 do c.
TST.
O recolhimento previdenciário deverá observar os termos da Súmula 368 do c.
TST e, o imposto de renda, o estabelecido na Lei n. 12.350/2010 e Instrução Normativa n. 1.500/14 da Receita Federal.
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declara-se a natureza salarial das parcelas deferidas, exceto terço constitucional, FGTS e respectiva indenização compensatória.
Custas de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), calculadas sobre o novo valor, ora arbitrado à condenação, de R$ 8.000,00, (oito mil reais), nos termos do voto da Exmo.
Desembargador Redator Designado.. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO FERREIRA DE REZENDE -
26/05/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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26/05/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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26/05/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO FERREIRA DE REZENDE
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26/05/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
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15/05/2025 12:26
Conhecido o recurso de LUCIANO FERREIRA DE REZENDE - CPF: *98.***.*79-66 e provido em parte
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15/05/2025 12:26
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS - CNPJ: 29.***.***/0001-50 e provido
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15/05/2025 12:06
Incluído em pauta o processo para 15/05/2025 10:00 15 - 05 - 2025 SALA DE AJUSTE ()
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12/05/2025 15:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/05/2025 15:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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30/04/2025 22:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/04/2025 12:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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24/04/2025 15:32
Conhecido o recurso de LUCIANO FERREIRA DE REZENDE - CPF: *98.***.*79-66 e provido em parte
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24/04/2025 15:32
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS - CNPJ: 29.***.***/0001-50 e provido
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24/04/2025 15:26
Incluído em pauta o processo para 22/04/2025 10:00 22 - 04 - 2025 SALA DE AJUSTE ()
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22/04/2025 12:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/04/2025 12:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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22/04/2025 12:56
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 12:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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22/04/2025 12:54
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 12:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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22/04/2025 12:52
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 12:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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22/04/2025 12:51
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 12:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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22/04/2025 09:34
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS - CNPJ: 29.***.***/0001-50 e provido
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22/04/2025 09:34
Conhecido o recurso de LUCIANO FERREIRA DE REZENDE - CPF: *98.***.*79-66 e provido em parte
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14/04/2025 16:09
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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13/03/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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13/03/2025 16:04
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 10:00 09 - 04 - 2025 SALA PRESENCIAL EXTRA - 10 HORAS ()
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06/03/2025 13:12
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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14/02/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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13/02/2025 13:52
Incluído em pauta o processo para 26/02/2025 10:00 26 - 02 - 2025 SALA PRESENCIAL EXTRA - 10 HORAS ()
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04/02/2025 16:14
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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07/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/12/2024
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06/12/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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05/12/2024 23:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/12/2024 23:33
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 10:00 29 - 01 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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05/12/2024 11:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/12/2024 11:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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29/10/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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29/10/2024 16:01
Determinada a requisição de informações
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28/10/2024 16:47
Conclusos os autos para despacho a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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21/10/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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