TRT1 - 0100366-22.2024.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 10:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 10/06/2025
-
10/06/2025 22:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/06/2025 15:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/05/2025 10:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/05/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bcc125 proferida nos autos.
CERTIDÃO Atendendo à determinação contida no Artigo 22o, do Provimento no 1/2014, da Corregedoria deste Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região, publicado em 13/02/2014 no DOERJ, certifico que se encontram presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso interposto (ato recorrível, adequação, tempestividade, regularidade de representação e preparo).
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho.
Alexandra Pontes, Analista Judiciário Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dos Recursos Ordinários interpostos - Ids b482641 e ebb1b92, intimem-se as partes para contrarrazões, por 08 dias.
Decorrido o prazo supra, remetam-se os presentes autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDSON BORGES DOS SANTOS -
27/05/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOVACAP S/A
-
27/05/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
-
27/05/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A
-
27/05/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
27/05/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
27/05/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
27/05/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
27/05/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) EDSON BORGES DOS SANTOS
-
27/05/2025 13:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDSON BORGES DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
27/05/2025 13:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIACAO NOVACAP S/A sem efeito suspensivo
-
27/05/2025 13:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
-
27/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de VIACAO NOVACAP S/A em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 26/05/2025
-
21/05/2025 13:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/05/2025 10:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a7b0c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos, e, no mérito, os ACOLHO PARCIALMENTE, aperfeiçoando e complementando a entrega da tutela jurisdicional, emprestando-lhe efeito modificativo, tudo com apoio na fundamentação supra que integra a presente decisão.
Intimem-se as partes.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDSON BORGES DOS SANTOS -
11/05/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOVACAP S/A
-
11/05/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
-
11/05/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A
-
11/05/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
11/05/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
11/05/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
11/05/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
11/05/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) EDSON BORGES DOS SANTOS
-
11/05/2025 07:16
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
11/05/2025 07:16
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TRANSPORTES BARRA LTDA
-
11/05/2025 07:16
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de VIACAO REDENTOR LTDA
-
11/05/2025 07:16
Acolhidos os Embargos de Declaração de VIACAO NOVACAP S/A
-
10/05/2025 17:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO FARAH CORREA
-
10/05/2025 17:53
Encerrada a conclusão
-
06/05/2025 14:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
06/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de VIACAO NOVACAP S/A em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 05/05/2025
-
28/04/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
23/04/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOVACAP S/A
-
23/04/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
-
23/04/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A
-
23/04/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
23/04/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
23/04/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
23/04/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
23/04/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) EDSON BORGES DOS SANTOS
-
23/04/2025 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 07:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
23/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de VIACAO NOVACAP S/A em 22/04/2025
-
23/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 22/04/2025
-
23/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A em 22/04/2025
-
23/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 22/04/2025
-
23/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de EDSON BORGES DOS SANTOS em 22/04/2025
-
11/04/2025 11:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/04/2025 16:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 20:58
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOVACAP S/A
-
02/04/2025 20:58
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
-
02/04/2025 20:58
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A
-
02/04/2025 20:58
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
02/04/2025 20:58
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
02/04/2025 20:58
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
02/04/2025 20:58
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
02/04/2025 20:58
Expedido(a) intimação a(o) EDSON BORGES DOS SANTOS
-
02/04/2025 20:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
02/04/2025 20:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDSON BORGES DOS SANTOS
-
02/04/2025 20:57
Concedida a gratuidade da justiça a EDSON BORGES DOS SANTOS
-
31/01/2025 10:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
24/01/2025 12:00
Juntada a petição de Razões Finais
-
21/01/2025 11:03
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/12/2024 14:59
Juntada a petição de Razões Finais
-
20/12/2024 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/12/2024 07:38
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/12/2024 10:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/09/2024 22:42
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 13:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/12/2024 10:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/09/2024 13:21
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/09/2024 08:15 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/08/2024 17:48
Juntada a petição de Contestação
-
19/08/2024 14:19
Juntada a petição de Contestação
-
14/08/2024 15:07
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
14/08/2024 13:12
Audiência inicial por videoconferência designada (04/09/2024 08:15 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/08/2024 13:12
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/08/2024 08:25 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/08/2024 11:55
Juntada a petição de Contestação
-
13/08/2024 11:47
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2024 14:44
Juntada a petição de Contestação
-
09/08/2024 14:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/08/2024 16:07
Juntada a petição de Contestação
-
04/07/2024 10:24
Juntada a petição de Contestação
-
01/07/2024 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/05/2024 13:05
Juntada a petição de Contestação
-
29/05/2024 12:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/05/2024 17:17
Juntada a petição de Contestação
-
15/05/2024 10:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/05/2024 14:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/05/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
06/05/2024 16:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/04/2024 17:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/04/2024 21:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/04/2024 16:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/04/2024 16:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/04/2024 17:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/04/2024 14:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/04/2024 00:22
Decorrido o prazo de EDSON BORGES DOS SANTOS em 16/04/2024
-
11/04/2024 09:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/04/2024 15:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/04/2024 15:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/04/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 16:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/04/2024 16:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/04/2024 16:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/04/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/04/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/04/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/04/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/04/2024 15:38
Expedido(a) mandado a(o) VIACAO NOVACAP S/A
-
08/04/2024 15:38
Expedido(a) mandado a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
-
08/04/2024 15:38
Expedido(a) mandado a(o) AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A
-
08/04/2024 15:38
Expedido(a) mandado a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
08/04/2024 15:38
Expedido(a) mandado a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
08/04/2024 15:38
Expedido(a) mandado a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
08/04/2024 15:38
Expedido(a) mandado a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
08/04/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) EDSON BORGES DOS SANTOS
-
04/04/2024 16:52
Audiência inicial por videoconferência designada (14/08/2024 08:25 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/04/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Jurisprudência • Arquivo
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Advogado: Eduardo da Silva Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/05/2024 16:49