TRT1 - 0100900-19.2024.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aba288a proferida nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA SENTENÇA PJe-JT Vistos, etc.
Sendo as partes capazes e devidamente representadas por advogados regularmente constituídos (CLT, art. 855-B) e por não vislumbrar a existência de nenhum vício formal ou material no negócio jurídico, homologo a transação celebrada entre as partes em ID 882abf9, para que surta seus jurídicos efeitos.
Acrescento que o silêncio do exequente no prazo de 10 dias após o vencimento da parcela será entendido como presunção de quitação do valor a receber. Defiro o requerimento para expedição do ofício seguro-desemprego.
A presente decisão tem força de ofício nos termos do Provimento nº 5/2016 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região.
SEGURO-DESEMPREGO: O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação do(a) Autor(a), RECLAMANTE: KALINA LIGIA DOS SANTOS , no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD. .Para o(a) Autor(a) se habilitar ao recebimento do seguro desemprego, este documento poderá ser apresentado no posto da SRT E (Ministério do Trabalho e Previdência Social), mediante impressão, situado na Avenida Presidente Antonio Carlos, 251, Anexo, destinado ao atendimento de demandas (alvarás e ofícios) ajuizadas perante a Justiça do Trabalho, ou perante o Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social para habilitação ao seguro-desemprego.
O reclamante deverá diligenciar diretamente na DRT em até 15 dias úteis para acompanhar exigências ou eventuais pendências AUTOR(A): KALINA LIGIA DOS SANTOS, CPF: *51.***.*83-14 RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO HAITI, CNPJ: 68.***.***/0001-91 Data de admissão: 03/02/2023 Data de demissão: 31/07/2024 CTPS nº 75812/33 PIS/PASEP: 163.16090.92-8 Custas já recolhidas conforme guia de ID c21ec09.
Prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela devida a exequente para comprovação do recolhimento previdenciário e do IR.
Dispensada a intimação da União conforme Portaria Normativa PGF nº 47, de 2023, a Procuradoria-Geral Federal. Transcorrido o prazo para cumprimento sem manifestação das partes, registrem-se os pagamentos e façam-me conclusos para extinção da execução. Intimem-se.
Aguarde-se cumprimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO HAITI -
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3887962 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FERNANDA CARNEIRO BARACAT DESPACHO Vistos, etc.
Trânsito em julgado de sentença líquida. Intime-se a reclamada para pagamento em 15 dias, com dedução do depósito recursal. Decorrido in albis, fica desde já a parte autora intimada para prosseguimento observando-se os termos do art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KALINA LIGIA DOS SANTOS -
17/06/2025 13:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO HAITI em 09/06/2025
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10/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de KALINA LIGIA DOS SANTOS em 09/06/2025
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10/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO HAITI em 09/06/2025
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10/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de KALINA LIGIA DOS SANTOS em 09/06/2025
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27/05/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e31ed39 proferida nos autos. 10ª Turma Gabinete 26 Relator: LEONARDO DIAS BORGES RECORRENTE: KALINA LIGIA DOS SANTOS, CONDOMINIO DO EDIFICIO HAITI RECORRIDO: KALINA LIGIA DOS SANTOS, CONDOMINIO DO EDIFICIO HAITI Vistos etc.
Diante da desistência da reclamada do recurso ordinário, por meio da petição id 6644203, em ato praticado por advogado com os poderes necessários, como é visto pelo instrumento de mandato de id 5c09176, e que não depende da aquiescência da parte contrária (CPC, art. 998), muito menos de homologação, porque produz efeitos de modo imediato, devolvam-se os autos ao juízo de origem para prosseguimento, não sem antes realizar as anotações de estilo, para efeitos estatísticos.
Por decorrência, tendo a autora interposto recurso na modalidade adesiva e verificada a desistência do recurso principal, impõe-se o não conhecimento do recurso da reclamante, nos termos do art. 997, § 2º, III do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
LEONARDO DIAS BORGES Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - KALINA LIGIA DOS SANTOS - CONDOMINIO DO EDIFICIO HAITI -
26/05/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO HAITI
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26/05/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) KALINA LIGIA DOS SANTOS
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26/05/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO HAITI
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26/05/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) KALINA LIGIA DOS SANTOS
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26/05/2025 10:26
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de KALINA LIGIA DOS SANTOS
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26/05/2025 10:26
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de CONDOMINIO DO EDIFICIO HAITI
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23/05/2025 20:52
Conclusos os autos para decisão (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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19/05/2025 14:52
Juntada a petição de Desistência do recurso
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18/12/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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