TRT1 - 0100980-38.2025.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:48
Publicado(a) o(a) edital em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100980-38.2025.5.01.0482 RECLAMANTE: SINVALDO DOS SANTOS SOUZA RECLAMADO: TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI E OUTROS (2) EDITAL PJE - AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL O MM.
Juiz(a) HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA da 2ª Vara do Trabalho de Macaé, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência UNA telepresencial, por intermédio da plataforma ZOOM, designada, conforme abaixo: Una por videoconferência - Sala "2a VT/MACAÉ": 03/11/2025 13:05 Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5114098423?pwd=OW5OK0pwTXZRTEM3OU9HdDZlNHV0UT09 ID da reunião: 511 409 8423 Senha de acesso: 2vtmac Dispositivo móvel de um toque +551146806788,,5114098423#,,,,*665830# Brasil +551147009668,,5114098423#,,,,*665830# Brasil Discar pelo seu local +55 11 4680 6788 Brasil +55 11 4700 9668 Brasil +55 21 3958 7888 Brasil +55 11 4632 2236 Brasil +55 11 4632 2237 Brasil Em caso de ligações de outros países, por favor peticionar nos autos para que seja fornecidos os respectivos códigos.
ID da reunião: 511 409 8423 Senha de acesso: 665830 Localizar seu número local: https://trt1-jus-br.zoom.us/u/klxd7bK4J Ingresso pelo SIP [email protected] INSTRUÇÕES: 1- Qual a plataforma utilizada, como baixá-la e acessá-la? Os advogados e partes utilizarão computador (desktop), com câmera e microfone, ou celular/tablet. O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma ZOOM.
A sua versão para celular ou tablet está disponível nas Stores (Play Store & App Store).
Será necessário baixá-lo para participar da reunião. Caso a parte e/ou advogado opte por utilizar um computador desktop/notebook, ao entrar no link da reunião, será iniciado automaticamente o download da plataforma para computador.
Instale o aplicativo normalmente.
Uma vez instalado, abrirá, automaticamente, a tela “Inserir suas informações”.
Insira o seu nome e um e-mail válido e clique em “Próximo”. 2- Como entrar na reunião? a- Pelo link que consta da notificação no processo no PJe.
Copie o link que se encontra na notificação do processo e cola no seu navegador, na barra de endereços. 3- Outras observações Eventuais problemas ou instabilidades de conexão à internet, da Plataforma ZOOM, ou falta de energia elétrica não resultará prejuízos processuais, nem aplicação de penalidades às partes, advogados e testemunhas.
Observem que as partes e seus patronos poderão tanto assistir toda a reunião (que abrangerá o tempo destinado a todos os processos da pauta) como também poderão entrar somente no horário designado para sua audiência marcada no Pje (verificar o horário na notificação). Os patronos e partes que não possuírem condições técnicas para participar das audiências por videoconferência deverão informar ao Juízo, em 24h, apresentando justificativa nos termos do §4º, do art. 5º, do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, da Presidência e Corregedoria deste E.
TRT. Importante: Logo após realizar o acesso à Audiência Virtual, orienta-se que partes/advogados mantenham áudio desabilitado/desligado (ícone vermelho ativo).
Isso não impedirá a visualização/audição dos procedimentos adotados pelo Juízo.
O Juiz provocará a parte/advogado para que habilitem/liguem o áudio e a câmera em momento oportuno, juntamente ao pregão do processo pertinente.
Ficam as partes cientes, por meio de seus advogados, que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, e que suas testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob pena de perda da prova. 1)A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.7-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. MACAE/RJ, 10 de setembro de 2025.
VINICIO NOGUEIRA MONTEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI -
10/09/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) TBW HOLDINGS ENTERPRISES S.A
-
10/09/2025 08:40
Expedido(a) edital a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
-
10/09/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
10/09/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
10/09/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
10/09/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
09/09/2025 10:36
Audiência una por videoconferência designada (03/11/2025 13:05 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
09/09/2025 10:36
Audiência una por videoconferência cancelada (03/11/2025 08:30 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
09/09/2025 10:35
Audiência una por videoconferência designada (03/11/2025 08:30 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
09/09/2025 10:35
Audiência una por videoconferência cancelada (03/11/2025 08:35 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8a52a0 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Fica o presente feito incluído em pauta UNA telepresencial. Tipo/Data e horário: Una por videoconferência: 03/11/2025 08:35 h.
Considerando que a empresa TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI é litigante contumaz neste Juízo, sendo de conhecimento desta unidade que não houve êxito nas tentativas de notificação nos endereços constantes do cadastro da Receita Federal, em Bragança Paulista (como no processo nº 0100109-08.2025.5.01.0482), tampouco nos processos em que se tentou a notificação no endereço da filial da empresa na cidade de Duque de Caxias (como no processo nº 0100728-35.2025.5.01.0482), e diante da inexistência de endereço conhecido da reclamada, determino a notificação da reclamada TD por edital Outrossim, ficam as partes cientes que trarão suas testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, sob pena de perda da prova.
Fica, desde já, determina do que o convite somente surtirá os efeitos legais mediante confirmação de entrega ou de recebimento pelo destinatário, anexado no processo sem sigilo, sob pena de exclusão, conforme Resolução do CSJT 185/2017.
No caso do convite feito pelo WhatsApp, deverá ser possível visualizar o nome do destinatário, bem como a mensagem de que será aplicada multa de um salário mínimo, em caso de falta injustificada, além dos dados de CPF, endereço com CEP e telefone.
Com os dados e instruções abaixo, as partes terão acesso à audiência virtual, devendo passar tais informações para as testemunhas (nos casos de audiência de instrução e UNA) e demais interessados que vierem a participar da audiência: 1.Dados da reunião: Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5114098423?pwd=OW5OK0pwTXZRTEM3OU9HdDZlNHV0UT09 ID da reunião: 511 409 8423 INSTRUÇÕES: 1- Qual a plataforma utilizada, como baixá-la e acessá-la? Os advogados e partes utilizarão computador (desktop), com câmera e microfone, ou celular/tablet. O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma ZOOM.
A sua versão para celular ou tablet está disponível nas Stores (Play Store & App Store).
Será necessário baixá-lo para participar da reunião.
Caso a parte e/ou advogado opte por utilizar um computador desktop/notebook, ao entrar no link da reunião, será iniciado automaticamente o download da plataforma para computador.
Instale o aplicativo normalmente.
Uma vez instalado, abrirá, automaticamente, a tela “Inserir suas informações”.
Insira o seu nome e um e-mail válido e clique em “Próximo”. 2- Como entrar na reunião? Pelo link que consta da notificação no processo no PJe.
Copie o link que se encontra na notificação do processo e cola no seu navegador, na barra de endereços.
Observem que as partes e seus patronos poderão tanto assistir toda a reunião (que abrangerá o tempo destinado a todos os processos da pauta) como também poderão entrar somente no horário designado para sua audiência marcada no Pje (verificar o horário na notificação).
Os patronos e partes que não possuírem condições técnicas para participar das audiências por videoconferência deverão informar ao Juízo, em 24h, apresentando justificativa nos termos do §4º, do art. 5º, do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, da Presidência e Corregedoria deste E.
TRT.
Importante: Logo após realizar o acesso à Audiência Virtual, orienta-se que partes/advogados mantenham áudio desabilitado/desligado (ícone vermelho ativo).
Isso não impedirá a visualização/audição dos procedimentos adotados pelo Juízo.
O Juiz provocará a parte/advogado para que habilitem/liguem o áudio e a câmera em momento oportuno, juntamente ao pregão do processo pertinente. 1 - A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 2 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 3 - O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 4 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 5 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6 - Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletrônico".
MACAE/RJ, 04 de setembro de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
04/09/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/09/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) SINVALDO DOS SANTOS SOUZA
-
04/09/2025 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
04/09/2025 09:59
Audiência una por videoconferência designada (03/11/2025 08:35 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
22/08/2025 10:54
Audiência una por videoconferência cancelada (19/11/2025 13:35 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
17/06/2025 22:39
Audiência una por videoconferência designada (19/11/2025 13:35 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
17/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/06/2025
-
07/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de SINVALDO DOS SANTOS SOUZA em 06/06/2025
-
06/06/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 09:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2d35f0 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Cuida-se de tutela provisória requerida pela autora para o fim de ser determinado o arresto de créditos que a 1ª ré possui em face da 2ª reclamada, ante o receio de não ter patrimônio futuramente para responder pela dívida, tendo em vista o contrato entre elas, o inadimplemento e o parcelamento das verbas rescisórias.
Ante os termos do pedido e a possibilidade de frustração da medida na hipótese da reclamada ter conhecimento antes do cumprimento, vieram os autos conclusos para decisão sem abertura do contraditório à parte adversa.
Examina-se.
De início, cumpre ressaltar que a análise do pedido de tutela provisória sem a oitiva da parte contrária não gera qualquer nulidade, ante o previsto no inciso I do art. 9º do CPC.
Por outro lado, em se tratando de tutela provisória de urgência, o art. 300 do CPC condiciona a respectiva concessão à presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Todavia, na forma do subsequente § 3º, a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, o que, não obstante, não tem caráter absoluto, conforme regra de ponderação de valores quando colidentes os interesses das partes, como a vida e o patrimônio, dentre outras situações.
Analisando os documentos juntados com a inicial, verificam-se diversos atrasos da 1ª ré relativos aos depósitos do FGTS. Assim, reputo satisfeito o requisito da probabilidade do direito alegado, sendo certo que também se encontra presente o perigo na demora, pois se a 1ª ré receber os respectivos créditos poderá deles se desfazer, sem restar com créditos suficientes para quitar a presente ação trabalhista.
Por outro lado, também não há risco de irreversibilidade do provimento, posto que apenas serão reservados os créditos devidos à reclamada, os quais ficarão retidos em conta judicial sujeita aos acréscimos legais, até liberação oportuna, secundum eventum litis.
Em se tratando de crédito da primeira reclamada com terceiro, no caso a 2ª ré, a credora fica intimada neste momento para se abster de realizar qualquer pagamento à 1ª ré, sob pena de ser responsabilizada pelo montante correspondente, mediante aplicação analógica do inciso I do art. 855 do CPC, visto que não se trata de penhora, mas de arresto.
Ante o exposto, defiro a tutela provisória para determinar que a 2ª ré, no prazo de 5 dias, deposite em conta judicial vinculada a estes autos e à disposição deste Juízo, o montante que deve à 1ª ré, até o valor da causa fixado pela autora na petição inicial.
Intimem-se o reclamante e a segunda reclamada.
Após, designe-se audiência, notifiquem-se as rés e intime-se o autor, por meio do respectivo procurador.
MACAE/RJ, 28 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINVALDO DOS SANTOS SOUZA -
28/05/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/05/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) SINVALDO DOS SANTOS SOUZA
-
28/05/2025 12:14
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SINVALDO DOS SANTOS SOUZA
-
28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100980-38.2025.5.01.0482 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Macaé na data 26/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052700301251500000229057132?instancia=1 -
26/05/2025 14:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
26/05/2025 13:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101524-12.2024.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wanderley da Silva Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/11/2024 21:50
Processo nº 0101145-85.2018.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Larissa Portugal Guimaraes Amaral Vascon...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/11/2018 14:49
Processo nº 0101145-85.2018.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Larissa Portugal Guimaraes Amaral Vascon...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/06/2025 10:30
Processo nº 0000568-12.2012.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Philippe Tenuta da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/05/2012 03:00
Processo nº 0000568-12.2012.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Philippe Tenuta da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/06/2025 15:03