TRT1 - 0100640-33.2025.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/09/2025 12:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/08/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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30/08/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO em 27/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74c501b proferida nos autos.
Vistos etc. À vista da certidão de ID.cb284cf, tenho como satisfeitos os pressupostos para admissão do Recurso Ordinário apresentado pela autora.
Ao recorrido.
Decorrido o prazo ou apresentada a contrarrazões, ao E.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABRICA DE ARTEFATOS DE CIMENTO FRAGOSO LTDA - ME -
27/08/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO
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27/08/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) FABRICA DE ARTEFATOS DE CIMENTO FRAGOSO LTDA - ME
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27/08/2025 10:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABRICA DE ARTEFATOS DE CIMENTO FRAGOSO LTDA - ME sem efeito suspensivo
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27/08/2025 09:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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26/08/2025 17:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/08/2025 11:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4872347 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, DECIDO: Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Fábrica de Artefatos de Cimento Fragoso Ltda. em face de Sindicato de Empresas do Transporte de Cargas e Logística do Rio de Janeiro.
Em cumprimento à determinação do artigo 789 da Consolidação das Leis do Trabalho, fixam-se custas no importe de R$ 279,20, a cargo da parte Autora.
Intimem-se as Partes.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABRICA DE ARTEFATOS DE CIMENTO FRAGOSO LTDA - ME -
13/08/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO
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13/08/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) FABRICA DE ARTEFATOS DE CIMENTO FRAGOSO LTDA - ME
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13/08/2025 11:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 279,20
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13/08/2025 11:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FABRICA DE ARTEFATOS DE CIMENTO FRAGOSO LTDA - ME
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01/08/2025 17:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
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01/08/2025 17:06
Juntada a petição de Réplica
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24/07/2025 09:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/07/2025 09:35 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2025 14:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/07/2025 09:35 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2025 14:30
Audiência una por videoconferência realizada (11/06/2025 09:20 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de FABRICA DE ARTEFATOS DE CIMENTO FRAGOSO LTDA - ME em 10/06/2025
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10/06/2025 11:08
Juntada a petição de Contestação
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10/06/2025 11:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 10:20
Expedido(a) notificação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO
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02/06/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) FABRICA DE ARTEFATOS DE CIMENTO FRAGOSO LTDA - ME
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02/06/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) FABRICA DE ARTEFATOS DE CIMENTO FRAGOSO LTDA - ME
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30/05/2025 16:27
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FABRICA DE ARTEFATOS DE CIMENTO FRAGOSO LTDA - ME
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30/05/2025 08:42
Audiência una por videoconferência designada (11/06/2025 09:20 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2025 08:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RONALDO SANTOS RESENDE
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100640-33.2025.5.01.0082 distribuído para 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 26/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052700301251500000229057132?instancia=1 -
26/05/2025 17:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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