TRT1 - 0101578-96.2024.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:17
Arquivados os autos definitivamente
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30/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 29/07/2025
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30/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de VALESCA SILVA DOS SANTOS em 29/07/2025
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16/07/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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15/07/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) VALESCA SILVA DOS SANTOS
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15/07/2025 18:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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15/07/2025 11:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MILENA NOVAK AGGIO
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27/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 26/06/2025
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27/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de VALESCA SILVA DOS SANTOS em 26/06/2025
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16/06/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0075fa proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando o disposto no art. 57 e seguintes da Consolidação dos Provimentos e Ordens de Serviço deste E.TRT 1ª Região, c/c a Portaria nº 75, de 22 de março de 2012, do Ministério da Fazenda, que determina a não inscrição como dívida ativa da União dos débitos para com a Fazenda Nacional no caso de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais) por devedor,(art 1º, inciso I), deixo de executar as custas, salientando que o Autor deverá comprovar seu recolhimento para a propositura de nova ação, na forma do § 2º do art 486 do CPC/2015. Registre-se a dispensa do recolhimento das custas. Intime-se.
Decorrido o prazo in albis, arquive-se o processo definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATACADAO S.A. -
13/06/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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13/06/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) VALESCA SILVA DOS SANTOS
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13/06/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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04/06/2025 13:03
Encerrada a conclusão
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04/06/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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04/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de VALESCA SILVA DOS SANTOS em 03/06/2025
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03/06/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101578-96.2024.5.01.0006 : VALESCA SILVA DOS SANTOS : ATACADAO S.A.
DEJT NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S): VALESCA SILVA DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da DECISÃO / da SENTENÇA / do DESPACHO de Id 5128a7b, abaixo transcrito: Venha a parte autora comprovar o pagamento das custas de , conforme sentença de #id:507b6d9, no prazo de 05 dias, sob pena deR$227,83 ativação do SISBAJUD As partes deverão protocolar as petições, com a descrição correta fornecida pelo PJE, observando o disposto abaixo: "Art. 13.
Os usuários externos poderão juntar quantos arquivos se fizerem necessários à ampla e integral atividade probatória, observado o art. 12 desta Resolução e demais atos normativos referentes à matéria. § 1º Os arquivos juntados aos autos devem ser legíveis, com orientação visual correta e utilizar descrição que identifique, resumidamente, os documentos neles contidos e, se for o caso, os períodos a que se referem, e, individualmente considerados, devem trazer os documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 249, de 25 de outubro de 2019) § 2º O campo “descrição” deve ser automaticamente preenchido pelo sistema com o mesmo nome do “tipo de documento”, mas sempre passível de edição pelo usuário, exceto quando o tipo de petição for “manifestação” ou o tipo de documento for “documento diverso”, porquanto, nestes casos, o preenchimento do campo descrição deverá ser feito pelo usuário. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 241, de 31 de maio de 2019) Art. 14.
As petições, manifestações e documentos serão juntados automaticamente, independentemente de ato de servidor da justiça, na forma do art. 228, § 2º, do CPC. Parágrafo único.
Fica dispensada a certificação da juntada, pelo usuário interno, nas hipóteses do caput deste artigo. Art. 15.
As petições e os documentos enviados sem observância às normas desta Resolução poderão ser excluídos por expressa determinação do magistrado, com o registro respectivo, assinalando-se, se for o caso, novo prazo para a adequada apresentação da petição, e em se tratando de petição inicial, será observada a regra prevista no art. 321 e parágrafo único do CPC. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 241, de 31 de maio de 2019) § 1º Na exclusão de petição incidental dever-se-á tornar indisponível todo o documento a ela anexado. § 2º Sendo a exclusão de que trata este artigo referente à petição cujo tipo gere movimento estatístico, deverá ser precedida de pronunciamento do magistrado, com o registro do movimento correspondente à solução dada ao incidente ou recurso. " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
LIANA OLIVEIRA DE ARAUJO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - VALESCA SILVA DOS SANTOS -
23/05/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) VALESCA SILVA DOS SANTOS
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14/05/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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13/05/2025 08:27
Iniciada a liquidação
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13/05/2025 08:27
Transitado em julgado em 08/05/2025
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09/05/2025 11:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 227,83
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09/05/2025 11:57
Não concedida a assistência judiciária gratuita a VALESCA SILVA DOS SANTOS
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09/05/2025 11:57
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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09/05/2025 11:57
Audiência inicial realizada (08/05/2025 08:30 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2025 08:19
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 10:31
Juntada a petição de Contestação
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28/04/2025 11:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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17/02/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) VALESCA SILVA DOS SANTOS
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17/02/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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04/02/2025 13:50
Audiência inicial designada (08/05/2025 08:30 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 10:08
Audiência inicial cancelada (28/10/2025 09:20 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/01/2025 12:44
Audiência inicial designada (28/10/2025 09:20 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/01/2025 12:44
Audiência inicial cancelada (28/10/2025 09:30 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/01/2025 12:31
Audiência inicial designada (28/10/2025 09:30 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/12/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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