TRT1 - 0100239-08.2019.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de RESTAURANTE MARIA ITALIANA LTDA em 01/07/2025
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24/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de CFS DIAS BAR - ME em 23/06/2025
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19/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de CRISTIANO FERREIRA DE SOUZA DIAS em 18/06/2025
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05/06/2025 06:12
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2025
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05/06/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 11:43
Expedido(a) edital a(o) CRISTIANO FERREIRA DE SOUZA DIAS
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04/06/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) CFS DIAS BAR - ME
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04/06/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE MARIA ITALIANA LTDA
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28/05/2025 10:20
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GUSTAVO DE SOUZA FELIX sem efeito suspensivo
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27/05/2025 10:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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26/05/2025 12:16
Juntada a petição de Agravo de Petição
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15/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af3d60e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Pretende o autor a suspensão da CNH e o bloqueio do passaporte do executado como medidas coercitivas para o pagamento do débito exequendo.
Analisa-se.
As medidas requeridas pela parte autora são extremamente gravosas e apenas limitam a liberdade de locomoção do devedor por motivo de dívida, sendo certo que a Constituição somente autoriza tal restrição por motivo de inadimplemento voluntário e inescusável de pensão alimentícia.
Assim, embora o art. 139, IV, do CPC tenha ampliado os poderes judiciais para obter a satisfação da obrigação, não o fez de maneira de forma a superar as margens constitucionais.
Por outro lado, não há relação direta entre tais providências e o pagamento da dívida, sendo recurso desproporcional que somente penaliza o devedor.
Em razão do exposto, indefiro.
Fica o reclamante intimado da renovação do prazo de 30 dias para manifestar sobre o prosseguimento da execução, sob pena de aplicação do disposto no Art. 11-A da CLT.
No silêncio, sobrestem-se.
MACAE/RJ, 14 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO DE SOUZA FELIX -
14/05/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DE SOUZA FELIX
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14/05/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
28/02/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DE SOUZA FELIX
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06/02/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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06/02/2025 11:45
Encerrada a conclusão
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11/11/2024 18:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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07/11/2024 23:17
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DE SOUZA FELIX
-
09/10/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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09/10/2024 15:05
Encerrada a conclusão
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14/08/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
26/07/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
24/07/2024 12:34
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
17/06/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DE SOUZA FELIX
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08/05/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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07/05/2024 20:54
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
25/04/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DE SOUZA FELIX
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24/04/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
24/04/2024 16:17
Encerrada a conclusão
-
02/04/2024 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
26/03/2024 18:19
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
13/03/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DE SOUZA FELIX
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13/03/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
12/03/2024 14:40
Encerrada a conclusão
-
08/02/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
08/02/2024 00:15
Decorrido o prazo de CASA SIRENA BAR E RESTAURANTE EIRELI em 07/02/2024
-
29/01/2024 11:55
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2024 17:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/01/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/01/2024 11:03
Expedido(a) mandado a(o) CASA SIRENA BAR E RESTAURANTE EIRELI
-
17/01/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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10/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de CASA SIRENA BAR E RESTAURANTE EIRELI em 09/11/2023
-
31/10/2023 09:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/09/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/09/2023 13:58
Expedido(a) mandado a(o) CASA SIRENA BAR E RESTAURANTE EIRELI
-
29/08/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
10/08/2023 12:01
Juntada a petição de Manifestação
-
10/08/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 15:56
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DE SOUZA FELIX
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07/08/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
04/08/2023 12:34
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 09:24
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DE SOUZA FELIX
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17/07/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 07:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
16/07/2023 12:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/06/2023 09:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/06/2023 12:12
Expedido(a) mandado a(o) CRISTIANO FERREIRA DE SOUZA DIAS
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07/06/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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07/06/2023 08:13
Encerrada a conclusão
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29/03/2023 05:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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28/03/2023 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 20:35
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DE SOUZA FELIX
-
16/03/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
13/02/2023 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
-
05/02/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DE SOUZA FELIX
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03/02/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
03/02/2023 13:47
Encerrada a conclusão
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10/01/2023 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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25/11/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
25/11/2022 12:44
Encerrada a conclusão
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20/10/2022 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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20/10/2022 12:40
Desarquivados os autos
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20/10/2022 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2022 21:38
Arquivados os autos provisoriamente
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22/07/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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30/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de GUSTAVO DE SOUZA FELIX em 29/06/2022
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01/06/2022 19:49
Juntada a petição de Manifestação (manifestação autoral)
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13/05/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
-
13/05/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 13:23
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DE SOUZA FELIX
-
12/05/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
03/12/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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02/12/2021 17:30
Encerrada a conclusão
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17/11/2021 17:07
Juntada a petição de Manifestação (SISBAJUD TEIMOSINHA)
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17/11/2021 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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17/11/2021 00:12
Decorrido o prazo de GUSTAVO DE SOUZA FELIX em 16/11/2021
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06/11/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2021
-
06/11/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 12:21
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DE SOUZA FELIX
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18/10/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 09:08
Registrada a inclusão de dados de CRISTIANO FERREIRA DE SOUZA DIAS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/09/2021 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
27/09/2021 15:53
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO AUTORAL)
-
14/09/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
-
14/09/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 11:36
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DE SOUZA FELIX
-
13/09/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 19:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
22/08/2021 08:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/08/2020 14:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/08/2020 11:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/08/2020 11:19
Expedido(a) mandado a(o) CFS DIAS BAR - ME
-
18/08/2020 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
05/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de GUSTAVO DE SOUZA FELIX em 04/08/2020
-
14/07/2020 16:00
Juntada a petição de Manifestação (PENHORA PORTAS A DENTRO)
-
19/06/2020 21:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2020
-
19/06/2020 21:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2020 16:29
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DE SOUZA FELIX
-
08/06/2020 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
07/05/2020 00:04
Decorrido o prazo de CRISTIANO FERREIRA DE SOUZA DIAS em 06/05/2020
-
14/04/2020 00:27
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2020
-
14/04/2020 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2020 12:32
Expedido(a) edital a(o) CRISTIANO FERREIRA DE SOUZA DIAS
-
07/04/2020 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 18:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
24/03/2020 18:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/03/2020 00:07
Decorrido o prazo de GUSTAVO DE SOUZA FELIX em 05/03/2020
-
27/02/2020 10:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/02/2020 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/02/2020
-
23/02/2020 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2020 14:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/02/2020 12:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/02/2020 12:20
Expedido(a) mandado a(o) CRISTIANO FERREIRA DE SOUZA DIAS
-
20/02/2020 10:48
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DE SOUZA FELIX
-
20/02/2020 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 10:42
Registrada a inclusão de dados de CFS DIAS BAR - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/02/2020 21:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
13/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de GUSTAVO DE SOUZA FELIX em 12/02/2020
-
16/01/2020 15:54
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
16/01/2020 10:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
16/01/2020 10:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2019 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 12:16
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
25/11/2019 19:14
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO_CONSULTA INFOJUD_CONTRATO SOCIAL)
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08/11/2019 17:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/11/2019
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08/11/2019 17:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2019 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 10:01
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
18/09/2019 14:22
Iniciada a execução
-
18/09/2019 14:21
Encerrada a conclusão
-
17/09/2019 16:23
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
10/09/2019 14:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/09/2019 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/09/2019
-
08/09/2019 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2019 11:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/09/2019 11:24
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/09/2019 11:24
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
02/09/2019 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 17:25
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
02/09/2019 17:23
Iniciada a liquidação
-
02/09/2019 17:23
Transitado em julgado em 16/08/2019
-
25/08/2019 11:47
Decorrido o prazo de CFS DIAS BAR - ME em 15/08/2019
-
25/08/2019 11:47
Decorrido o prazo de GUSTAVO DE SOUZA FELIX em 15/08/2019
-
28/07/2019 12:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/07/2019 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/07/2019
-
23/07/2019 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2019 13:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/07/2019 13:05
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/07/2019 13:05
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
20/07/2019 13:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 705.52
-
20/07/2019 13:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a GUSTAVO DE SOUZA FELIX
-
20/07/2019 13:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)/ ) de GUSTAVO DE SOUZA FELIX
-
20/07/2019 13:32
Juntado(a) o(a) Planilha de Cálculos
-
15/07/2019 12:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
09/07/2019 17:18
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (09/07/2019 13:30 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
25/06/2019 13:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/06/2019 12:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/06/2019 11:06
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/06/2019 11:06
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
12/06/2019 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2019 10:17
Conclusos os autos para despacho a MATEUS CARLESSO DIOGO
-
27/05/2019 12:11
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
16/03/2019 01:22
Decorrido o prazo de GUSTAVO DE SOUZA FELIX em 15/03/2019 23:59:59
-
27/02/2019 02:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/02/2019
-
27/02/2019 02:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2019 10:48
Não Concedida a Antecipação de tutela a GUSTAVO DE SOUZA FELIX - CPF: *23.***.*78-54
-
26/02/2019 09:29
Não Concedida a Antecipação de tutela a GUSTAVO DE SOUZA FELIX - CPF: *23.***.*78-54
-
25/02/2019 18:13
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
25/02/2019 15:41
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/07/2019 13:30 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
25/02/2019 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2019
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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