TRT1 - 0100222-23.2021.5.01.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:13
Incluído em pauta o processo para 24/09/2025 10:00 24 -09 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA ()
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11/09/2025 14:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/09/2025 14:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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11/09/2025 14:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/09/2025 12:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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18/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 17/06/2025
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09/06/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 23:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/06/2025 19:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/06/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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27/05/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100222-23.2021.5.01.0022 5ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: SERGIO PINHEIRO DE ALMEIDA, COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE RECORRIDO: SERGIO PINHEIRO DE ALMEIDA, COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE Tomar ciência do v. acórdão #id:8a389cd: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer de ambos os recursos e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso do reclamante para determinar a sua reintegração ao emprego nas mesmas condições vigentes e consectárias ao contrato por ocasião da dispensa, bem como determinar o pagamento de salários, reflexos, vantagens, inclusive aquelas elencadas na inicial, desde que as recebesse antes do desligamento, parcelas vencidas e vincendas, desde a dispensa até a efetiva reintegração e, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa, autorizar, na fase de liquidação, a apuração e dedução dos valores recebidos a título de verbas rescisórias constante no TRCT de Id a921176, mas não os valores recebidos a título de complementação de aposentadoria, eis que possui natureza jurídica diversa; e, dar parcial provimento ao recurso da reclamada para excluir da condenação o pagamento de indenização por danos morais e condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% do valor dos pedidos julgados improcedentes, determinando seja observado o disposto no §3º do artigo 791-A da CLT, permanecendo a obrigação decorrente de sua sucumbência sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que a certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência econômica que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
Nos termos da Instrução Normativa nº 3, alínea "c", do C.
TST, arbitra-se em R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) o novo valor da condenação, com custas pela ré, no valor de R$3.000,00 (três mil reais).
Vencido o Exmo Juiz Convocado Paulo Guilherme Santos Périssé.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO PINHEIRO DE ALMEIDA -
26/05/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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26/05/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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26/05/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PINHEIRO DE ALMEIDA
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09/05/2025 11:54
Conhecido o recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e provido em parte
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09/05/2025 11:54
Conhecido o recurso de SERGIO PINHEIRO DE ALMEIDA - CPF: *56.***.*34-91 e provido em parte
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22/04/2025 09:25
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 10:00 30 - 04 - 2025 SALA PRESENCIAL EXTRA - 10 HORAS ()
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14/04/2025 16:09
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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12/04/2025 00:18
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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26/03/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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26/03/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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13/03/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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13/03/2025 16:04
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 10:00 09 - 04 - 2025 SALA PRESENCIAL EXTRA - 10 HORAS ()
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06/03/2025 13:12
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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11/02/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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07/02/2025 17:59
Incluído em pauta o processo para 26/02/2025 10:00 26 - 02 - 2025 SALA PRESENCIAL EXTRA - 10 HORAS ()
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31/01/2025 01:06
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 17:56
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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28/11/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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28/11/2024 10:43
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 10:00 22 - 01 - 2025 SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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22/11/2024 14:56
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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23/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/10/2024
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22/10/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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22/10/2024 13:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/10/2024 13:21
Incluído em pauta o processo para 13/11/2024 10:00 13 - 11 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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10/10/2024 08:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/09/2024 09:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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12/09/2024 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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12/09/2024 15:19
Encerrada a conclusão
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12/09/2024 12:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/09/2024 08:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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28/08/2024 09:08
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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27/08/2024 19:41
Determinada a requisição de informações
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26/08/2024 17:14
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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26/08/2024 17:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/08/2024 17:13
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1022
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13/08/2024 22:16
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2023 09:47
Suspenso ou sobrestado o processo por recurso extraordinário com repercussão geral (Controvérsia nº 1022)
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12/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 11/12/2023
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12/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 11/12/2023
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12/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de SERGIO PINHEIRO DE ALMEIDA em 11/12/2023
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12/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de SERGIO PINHEIRO DE ALMEIDA em 11/12/2023
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01/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 09:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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30/11/2023 09:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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30/11/2023 09:21
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PINHEIRO DE ALMEIDA
-
30/11/2023 09:21
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PINHEIRO DE ALMEIDA
-
30/11/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 15:43
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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29/11/2023 15:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/11/2023 15:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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28/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 27/10/2023
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28/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 27/10/2023
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24/10/2023 20:24
Juntada a petição de Manifestação
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20/10/2023 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 11:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
16/10/2023 11:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
16/10/2023 11:12
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PINHEIRO DE ALMEIDA
-
16/10/2023 11:12
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PINHEIRO DE ALMEIDA
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16/10/2023 11:11
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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11/10/2023 16:09
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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28/08/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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