TRT1 - 0100423-26.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de MOTEL NEW TIME em 18/07/2025
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19/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de AJM EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA em 18/07/2025
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19/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de ANA PAULA DOS SANTOS BORGES em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANA PAULA DOS SANTOS BORGES em 18/07/2025
-
16/07/2025 14:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
16/07/2025 14:21
Iniciada a liquidação
-
16/07/2025 11:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 330,00
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16/07/2025 11:15
Concedida a gratuidade da justiça a ANA PAULA DOS SANTOS BORGES
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16/07/2025 11:15
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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16/07/2025 11:15
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (16/07/2025 08:55 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
11/07/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
11/07/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 12:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 12:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100423-26.2025.5.01.0264 RECLAMANTE: ANA PAULA DOS SANTOS BORGES RECLAMADO: AJM EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ANA PAULA DOS SANTOS BORGES NOTIFICAÇÃO PJe DESIGNAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Ficam os advogados notificados da designação da audiência telepresencial, através de vídeoconferência na plataforma Zoom, conforme dados abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da data e horário, mantidas as instruções e cominações anteriores: Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Sala "04VTSG": 16/07/2025 08:55horas Número da reunião (código de acesso): 217 387 0753 Senha da reunião: 0404 URL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2173870753?pwd=ejFPREI2Qm9ybzA3aElsZzFXNHJqQT09 QR-CODE PARA ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA: ATENÇÃO: 1) Recomenda-se o uso de fone de ouvido com microfone, se possível, para evitar que ruídos externos interfiram na audiência; 2) Solicita-se que somente os participantes da audiência em andamento, permaneçam com áudio e vídeo habilitados.
Os ícones de habilitação ficam na parte inferior da tela da audiência virtual, possibilitando que o próprio participante desabilite ou libere seu áudio e vídeo; 3) Recomenda-se também o download do aplicativo "Zoom", se possível, para facilitar o acesso do participante pelo respectivo aparelho celular ou computador; 4) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 09 de julho de 2025.
JULIANA FONTES VIEIRA LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA DOS SANTOS BORGES -
09/07/2025 02:11
Expedido(a) intimação a(o) MOTEL NEW TIME
-
09/07/2025 02:11
Expedido(a) intimação a(o) AJM EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA
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09/07/2025 02:11
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DOS SANTOS BORGES
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09/07/2025 01:59
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (16/07/2025 08:55 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
08/07/2025 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 19:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
08/07/2025 16:46
Juntada a petição de Acordo
-
07/07/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9544226 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por ANA PAULA DOS SANTOS BORGES em face de AJM EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA. cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: Rejeitar a impugnação ao valor da causa e a preliminar de inépcia; No mérito, julgar parcialmente procedentes, os seguintes pedidos: Adicional de insalubridade e reflexos, conforme fundamentação; Julgar improcedentes os demais pedidos; Deverá a reclamada a entregar à reclamante o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, com a especificação dos fatores de risco a que se encontrava exposta a empregada na vigência do seu contrato de trabalho.
Para tanto, após o trânsito em julgado da presente decisão deverá ser a reclamada notificada para cumprir a presente obrigação de fazer no prazo de 10 dias, sob pena multa diária a ser aplicada oportunamente na hipótese de descumprimento.
Deferir a gratuidade de justiça à reclamante; Deferir honorários advocatícios ao advogado da parte autora, conforme fundamentação; Condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ao advogado da reclamada, cuja exigibilidade fica suspensa diante do julgamento de inconstitucionalidade parcial realizado na ADI 5766; Deferir a dedução de parcelas pagas a idêntico título; Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91; Liquidação da presente demanda por cálculos; Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação; Custas pela ré, no importe total de R$ 584,09, calculadas sobre o valor liquidado à presente decisão de R$ 23.363,73, nos termos do art. 789,I, CLT, acrescidas de R$ 116,82, relativo aos emolumentos da liquidação, nos termos do art. 789-A, IX, CLT, cujos cálculos das verbas devidas seguem anexos à presente sentença, compondo este dispositivo para todos os fins; As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo; Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal; Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região; Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário; Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto; Intimem-se as partes; Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF; Nada mais.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA DOS SANTOS BORGES -
03/07/2025 22:44
Expedido(a) intimação a(o) MOTEL NEW TIME
-
03/07/2025 22:44
Expedido(a) intimação a(o) AJM EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA
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03/07/2025 22:44
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DOS SANTOS BORGES
-
03/07/2025 22:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 584,09
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03/07/2025 22:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA PAULA DOS SANTOS BORGES
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03/07/2025 22:43
Concedida a gratuidade da justiça a ANA PAULA DOS SANTOS BORGES
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02/07/2025 10:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
-
01/07/2025 13:27
Audiência una realizada (01/07/2025 09:10 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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30/06/2025 23:17
Juntada a petição de Contestação
-
30/06/2025 23:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de AJM EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de ANA PAULA DOS SANTOS BORGES em 16/06/2025
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09/06/2025 17:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/06/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 03:07
Publicado(a) o(a) edital em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 16:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/06/2025 14:04
Expedido(a) edital a(o) AJM EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA
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05/06/2025 14:04
Expedido(a) mandado a(o) AJM EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA
-
05/06/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DOS SANTOS BORGES
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05/06/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 06:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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05/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de MOTEL NEW TIME em 04/06/2025
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05/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de ANA PAULA DOS SANTOS BORGES em 04/06/2025
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05/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de ANA PAULA DOS SANTOS BORGES em 04/06/2025
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04/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de ANA PAULA DOS SANTOS BORGES em 03/06/2025
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27/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100423-26.2025.5.01.0264 RECLAMANTE: ANA PAULA DOS SANTOS BORGES RECLAMADO: AJM EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ANA PAULA DOS SANTOS BORGES NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 01/07/2025 09:10 horas, na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, Térreo, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 26 de maio de 2025.
JULIANA FONTES VIEIRA LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA DOS SANTOS BORGES -
26/05/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) MOTEL NEW TIME
-
26/05/2025 10:07
Expedido(a) notificação a(o) AJM EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA
-
26/05/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DOS SANTOS BORGES
-
26/05/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DOS SANTOS BORGES
-
26/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
23/05/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DOS SANTOS BORGES
-
23/05/2025 20:48
Proferida decisão
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23/05/2025 16:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 16:28
Audiência una designada (01/07/2025 09:10 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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23/05/2025 16:28
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/05/2025 16:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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23/05/2025 15:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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