TRT1 - 0100646-89.2025.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:19
Arquivados os autos definitivamente
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12/09/2025 10:19
Transitado em julgado em 11/09/2025
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12/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de MIRASSOL LOGISTICA LTDA em 11/09/2025
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12/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de JAYNE CLAUDIA SOUZA DA SILVA em 11/09/2025
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30/08/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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30/08/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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30/08/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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30/08/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a99fe1f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Processo nº 0100646-89.2025.5.01.0001 Reclamante: Jayne Claudia Souza da Silva Reclamado: Mirassol Logística Ltda I.
PRESCRIÇÃO EXTINTIVA A Reclamada arguiu a prescrição bienal do direito de ação, com base no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.
Analisando os autos, verifica-se que o contrato de trabalho da Reclamante se extinguiu em 13/04/2023.
Considerando que a demanda foi ajuizada em 22/05/2025, o lapso temporal entre a extinção do contrato e o ajuizamento da ação foi de 2 anos, 1 mês e 9 dias.
O prazo prescricional para ajuizamento da ação trabalhista é de dois anos a partir da extinção do contrato de trabalho.
No presente caso, este prazo se esgotou em 13/04/2025.
Não há previsão legal para suspensão do prazo prescricional por motivo de saúde, como alegado em réplica.
Da mesma forma, não há pleito que considere uma segunda contratualidade com a Reclamante para se valer do tema de unicidade contratual.
A argumentação de suspensão do prazo prescricional com base na Lei nº 14.010/2020 não se aplica, uma vez que a Reclamante foi admitida em dezembro de 2020, após o período de suspensão legalmente estabelecido (12 de junho de 2020 a 30 de outubro de 2020).
Isto posto, acolho a arguição de prescrição extintiva suscitada pela Reclamada e, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo com resolução do mérito. isenta-se o reclamante do recolhimento de custas, por ser beneficiário de gratuidade de Justiça - art. 790, §3º da CLT. ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAYNE CLAUDIA SOUZA DA SILVA -
28/08/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) MIRASSOL LOGISTICA LTDA
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28/08/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) JAYNE CLAUDIA SOUZA DA SILVA
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28/08/2025 08:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.820,00
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28/08/2025 08:02
Declarada a decadência ou a prescrição
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28/08/2025 07:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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01/08/2025 09:55
Encerrada a conclusão
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31/07/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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10/07/2025 14:23
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/07/2025 08:50 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2025 18:12
Juntada a petição de Contestação
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08/07/2025 15:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de MIRASSOL LOGISTICA LTDA em 02/06/2025
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05/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de JAYNE CLAUDIA SOUZA DA SILVA em 04/06/2025
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28/05/2025 10:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100646-89.2025.5.01.0001 RECLAMANTE: JAYNE CLAUDIA SOUZA DA SILVA RECLAMADO: MIRASSOL LOGISTICA LTDA DESTINATÁRIO: JAYNE CLAUDIA SOUZA DA SILVA Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) NOTIFICAÇÃO PJe-JT - TELEAUDIÊNCIA INICIAL (ENTREGAR DEFESA E ROL DE TESTEMUNHA) Comparecer à audiência telepresencial neste Juízo, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Audiência Inicial por videoconferência: 10/07/2025 08:50h - Sala de Audiências - 1ª VTRJ (1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro).
Nos termos da Portaria CNJ nº 61/2020, bem como da Resolução CNJ nº 314/2020, o Juízo realizará videoaudiência.
OBRIGATÓRIO COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE/PREPOSTO, BEM COMO APRESENTAÇÃO DE DEFESA. As partes devem acessar a audiência com os seguintes dados: link para acesso: Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6140733917 ID da reunião: 614 073 3917 - Senha: 030697 O juízo informa que utiliza sala de audiência virtual única, por essa modalidade não há envio de convite por E-mail, bastando entrar com os dados informados.
No dia e horário da assentada designada, basta clicar no link recebido e o acesso será estabelecido.
A plataforma homologada pelo Conselho Nacional de Justiça (Zoom) não impõe necessidade de cadastro prévio, apenas qualquer e-mail válido e dispositivo com áudio e vídeo em perfeito funcionamento (PC, notebook, tablet ou celular).
Para acesso via PC ou notebook, não é preciso fazer o download do aplicativo; para acesso via smartphone ou tablet, poderá ser necessário baixar o app Zoom, mas esse procedimento, se necessário, será feito automaticamente após o clique no link apresentado nos autos.
Não é permitido acesso via ligação telefônica.
Se no ato do acesso, for solicitado inscrição de nome, os participantes deverão escrever seu nome completo, bem como, no caso dos patronos, a qual parte se referem (Ex.: “Dr.
Roberto Campos - OAB/RJ 130.215 - TIM”).
Em caso de eventual impossibilidade técnica para realização da presente assentada, os patronos devem apresentar as razões via petição para análise do Juízo.
Para fins de organização e, considerando haver uma única sala virtual para todas as assentadas, solicitamos, por gentileza, que ao ingressar no ambiente virtual, mantenham seus microfones e câmeras desligados, acionando-os apenas quando do chamamento de sua audiência. ATENÇÃO: Reforça-se, mais uma vez, que cabe aos patronos informar o link de acesso à sala virtual ao reclamante/preposto.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Distribuição Certidão 25052219311839300000228779594 TRCT_PRIMEIRO Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25052219300284200000228779566 COMP_RES Documento Diverso 25052219300241300000228779565 RG_CNH Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25052219300215600000228779564 CTPS_JAYNE_1 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25052219300165200000228779563 AFIR_HIPO (1) JAYNE Declaração de Hipossuficiência 25052219201941900000228779049 PROCURAÇÃO JAYNE Procuração 25052219201889400000228779045 Petição Inicial Petição Inicial 25052219145615800000228778692 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
EDMAR DO CARMO VALENTE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JAYNE CLAUDIA SOUZA DA SILVA -
26/05/2025 10:13
Expedido(a) notificação a(o) MIRASSOL LOGISTICA LTDA
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26/05/2025 10:13
Expedido(a) notificação a(o) JAYNE CLAUDIA SOUZA DA SILVA
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25/05/2025 15:04
Audiência inicial por videoconferência designada (10/07/2025 08:50 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2025 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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