TRT1 - 0011145-33.2015.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 15:24
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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09/07/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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19/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCIO DE PAULA LOURENCO em 18/06/2025
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19/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de NEWTON DA COSTA SANTOS em 18/06/2025
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19/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de SOROCABA ENGENHARIA LTDA em 18/06/2025
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03/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de CNSEG em 02/06/2025
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27/05/2025 01:02
Decorrido o prazo de LUIZ PEREIRA em 26/05/2025
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22/05/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE PAULA LOURENCO
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22/05/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) NEWTON DA COSTA SANTOS
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22/05/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) SOROCABA ENGENHARIA LTDA
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16/05/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 813a9c5 proferida nos autos.
DESPACHO Trata-se de execução de ação trabalhista ajuizada em 2015, condenada(s) a(s) empresa(s) SOROCABA ENGENHARIA LTDA, e após por infrutífera a execução, após decisão em IDPJ, direcionada aos sócios, NEWTON DA COSTA SANTOS, MARCIO DE PAULA LOURENCO.
Fato é que pendentes verbas trabalhistas não quitadas em suas épocas próprias advindas de um contrato de trabalho que perdurou de 04.08.2010 a 15.07.2015. Diante da informação de ID ae71cf2 de que o(a) sócio(a) executado(a) recebe benefício previdenciário, acompanhando o recente entendimento do C.
TST SDI II, a partir da vigência do novo CPC de março de 2015 que acrescentou às exceções legais à impenhorabilidade o pagamento de prestação alimentícia, independente de sua origem (§ 2º do artigo 833 do CPC), determino a penhora de 30% dos provimentos líquidos do executado(a) NEWTON DA COSTA SANTOS.
Necessário ponderar entre a possibilidade de penhora para satisfação de parcelas de natureza alimentar e a necessidade de garantir a subsistência do devedor.
Neste sentido: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015.
DETERMINAÇÃO DE PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIO.
LEGALIDADE.
AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE.
ART. 833, § 2º, DO CPC DE 2015. 1 - Hipótese em que o ato coator, que determinou a penhora de percentual sobre salário, foi proferido na vigência do CPC de 2015. 2 - Não se constata ofensa a direito líquido e certo do impetrante, tendo em vista o disposto no art. 833, § 2º, do CPC de 2015. 3 - Precedentes.
Recurso ordinário conhecido e não provido. (Processo: RO - 100675-60.2016.5.01.0000 Data de Julgamento: 22/05/2018, Relatora Ministra: Delaíde Miranda Arantes, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 01/06/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
PENHORA DE BENS DA ESPOSA DO EXECUTADO.
CASAMENTO PELO REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS.
IMPENHORABILIDADE DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA SALÁRIO E EM CONTA POUPANÇA.(…) 3.Honorários advocatícios sucumbenciais.
Hipótese que se enquadra na exceção do §2º do referido art.833 do CPC.
A natureza alimentar dos honorários advocatícios já restou consagrada pelo art.85, §14, do CPC e pela Súmula Vinculante 47 do STF.
Logo, considerando que parte da dívida refere-se à verba de natureza alimentar (honorários advocatícios), é caso de aplicar a exceção do §2º, do art.833 do CPC, que faz expressa referência à prestação alimentícia, independentemente de sua origem.
Possibilidade de manutenção da constrição relativamente aos valores depositados em conta-poupança para pagamento da verba honorária sucumbencial.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DÉCIMA NONA CÂMARA CÍVEL Nº *00.***.*58-25 (Nº CNJ: 0161094-20.2018.8.21.7000).
Posto isto, tratando-se de execução de verba alimentar, ponderando a origem dos valores bloqueados (aposentadoria), determino a penhora de 30% dos proventos líquidos de NEWTON DA COSTA SANTOS, até o limite do valor executado (R$58.925,63), via sisbajud, atingindo-se inclusive conta-salário.
Intimem-se as partes para ciência RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ PEREIRA -
15/05/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PEREIRA
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15/05/2025 16:20
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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12/05/2025 19:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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12/05/2025 19:03
Encerrada a conclusão
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02/05/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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29/04/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PEREIRA
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27/03/2025 15:30
Expedido(a) ofício a(o) CNSEG
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24/03/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 09:32
Proferida decisão
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20/03/2025 05:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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20/03/2025 05:52
Encerrada a conclusão
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20/03/2025 05:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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03/02/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PEREIRA
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31/01/2025 22:20
Determinada a indisponibilidade de bens
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31/01/2025 12:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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31/01/2025 12:59
Encerrada a conclusão
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29/01/2025 14:40
Registrada a inclusão de dados de MARCIO DE PAULA LOURENCO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/12/2024 15:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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06/12/2024 15:19
Encerrada a conclusão
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04/12/2024 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCIO DE PAULA LOURENCO em 22/11/2024
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de NEWTON DA COSTA SANTOS em 22/11/2024
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de SOROCABA ENGENHARIA LTDA em 22/11/2024
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14/11/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARCIO DE PAULA LOURENCO em 07/11/2024
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07/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ PEREIRA em 06/11/2024
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05/11/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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23/10/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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23/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) edital em 24/10/2024
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23/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 15:57
Expedido(a) edital a(o) MARCIO DE PAULA LOURENCO
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22/10/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE PAULA LOURENCO
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22/10/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) NEWTON DA COSTA SANTOS
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22/10/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) SOROCABA ENGENHARIA LTDA
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21/10/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PEREIRA
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21/10/2024 10:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SOROCABA ENGENHARIA LTDA
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10/10/2024 15:06
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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03/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de MARCIO DE PAULA LOURENCO em 02/10/2024
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14/09/2024 02:08
Decorrido o prazo de ITAU CORRETORA DE VALORES S/A em 13/09/2024
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14/09/2024 02:08
Decorrido o prazo de HUB CARD S.A em 13/09/2024
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27/08/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE PAULA LOURENCO
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22/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de LUIZ PEREIRA em 21/08/2024
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13/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PEREIRA
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12/08/2024 10:20
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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12/08/2024 09:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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12/08/2024 09:44
Encerrada a conclusão
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05/08/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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18/07/2024 13:34
Expedido(a) ofício a(o) ITAU CORRETORA DE VALORES S/A
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18/07/2024 13:34
Expedido(a) ofício a(o) HUB CARD S.A
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03/07/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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13/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ PEREIRA em 12/06/2024
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11/06/2024 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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25/05/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PEREIRA
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24/05/2024 13:12
Proferida decisão
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19/05/2024 13:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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13/05/2024 12:06
Determinada a quebra de sigilo fiscal
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02/05/2024 09:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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30/04/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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22/04/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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07/04/2024 16:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/04/2024 16:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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01/04/2024 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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16/11/2022 14:19
Suspenso o processo por execução frustrada
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27/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ PEREIRA em 26/10/2022
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08/10/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
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08/10/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 09:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PEREIRA
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07/10/2022 09:51
Proferida decisão
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07/10/2022 08:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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14/09/2022 01:35
Decorrido o prazo de LUIZ PEREIRA em 13/09/2022
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12/09/2022 16:21
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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12/09/2022 16:21
Determinada a indisponibilidade de bens
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01/09/2022 12:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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21/06/2022 10:47
Expedido(a) ofício a(o) LUIZ PEREIRA
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07/06/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2022 19:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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15/05/2022 17:37
Juntada a petição de Manifestação (RESPOSTA DE OFÍCIO)
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06/05/2022 10:56
Encerrada a conclusão
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04/05/2022 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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25/04/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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09/03/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 18:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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07/03/2022 18:24
Registrada a inclusão de dados de NEWTON DA COSTA SANTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/02/2022 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ PEREIRA em 16/02/2022
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08/11/2021 11:01
Expedido(a) ofício a(o) LUIZ PEREIRA
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26/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de NEWTON DA COSTA SANTOS em 25/10/2021
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26/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de SOROCABA ENGENHARIA LTDA em 25/10/2021
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29/09/2021 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ PEREIRA em 28/09/2021
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21/09/2021 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2021
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21/09/2021 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2021 16:09
Juntada a petição de Manifestação (PET RTE)
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15/09/2021 16:01
Expedido(a) intimação a(o) NEWTON DA COSTA SANTOS
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15/09/2021 16:01
Expedido(a) intimação a(o) SOROCABA ENGENHARIA LTDA
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14/09/2021 17:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PEREIRA
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14/09/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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03/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ PEREIRA em 02/09/2021
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19/08/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2021
-
19/08/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 17:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PEREIRA
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17/08/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
06/08/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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22/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de NEWTON DA COSTA SANTOS em 21/07/2021
-
21/07/2021 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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11/07/2021 13:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/04/2021 16:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/08/2020 12:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/08/2020 12:37
Expedido(a) mandado a(o) NEWTON DA COSTA SANTOS
-
12/08/2020 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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04/06/2020 00:30
Decorrido o prazo de NEWTON DA COSTA SANTOS em 03/06/2020
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04/06/2020 00:30
Decorrido o prazo de SOROCABA ENGENHARIA LTDA em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:30
Decorrido o prazo de LUIZ PEREIRA em 03/06/2020
-
24/04/2020 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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24/04/2020 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2020 11:12
Expedido(a) intimação a(o) NEWTON DA COSTA SANTOS
-
22/04/2020 11:12
Expedido(a) intimação a(o) SOROCABA ENGENHARIA LTDA
-
22/04/2020 11:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PEREIRA
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31/03/2020 12:44
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de NEWTON DA COSTA SANTOS
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31/03/2020 11:06
Registrada a inclusão de dados de SOROCABA ENGENHARIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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31/03/2020 09:55
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DENISE MENDONCA VIEITES
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07/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de NEWTON DA COSTA SANTOS em 06/03/2020
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18/12/2019 20:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/11/2019 12:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/11/2019 12:46
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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14/11/2019 12:46
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
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16/10/2019 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2019 14:09
Conclusos os autos para despacho a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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24/09/2019 02:33
Decorrido o prazo de LUIZ PEREIRA em 16/09/2019
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17/09/2019 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2019 11:15
Conclusos os autos para despacho a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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07/08/2019 17:15
Juntada a petição de Manifestação (requer o prosseguimento da execução)
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30/07/2019 00:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/07/2019
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30/07/2019 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2019 10:07
Encerrada a conclusão
-
11/07/2019 10:56
Conclusos os autos para despacho a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
19/03/2019 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2019 15:01
Conclusos os autos para despacho a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
16/03/2019 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ PEREIRA em 15/03/2019 23:59:59
-
08/03/2019 13:27
Juntada a petição de Manifestação (requer o prosseguimento da execução)
-
26/01/2019 03:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2019
-
26/01/2019 03:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2019 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2019 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2019 13:28
Conclusos os autos para despacho a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
09/10/2018 16:02
Encerrada a conclusão
-
09/10/2018 16:02
Conclusos os autos para despacho a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
12/09/2018 09:17
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
01/08/2018 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2018 09:09
Conclusos os autos para despacho a DENISE MENDONCA VIEITES
-
31/07/2018 15:55
Expedido(a) ofício a(o) Banco do Brasil S.A.
-
17/07/2018 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2018 12:32
Conclusos os autos para despacho a DENISE MENDONCA VIEITES
-
10/07/2018 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2018 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2018 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ PEREIRA em 10/05/2018 23:59:59
-
26/04/2018 11:53
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2018 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2018
-
20/03/2018 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2018 14:03
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
07/03/2018 13:56
Expedido(a) alvará a(o) Banco do Brasil S.A.
-
07/03/2018 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2018 13:37
Conclusos os autos para despacho a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
07/03/2018 13:37
Encerrada a conclusão
-
07/03/2018 13:37
Conclusos os autos para despacho a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
07/03/2018 13:26
Expedido(a) alvará a(o) Banco do Brasil S.A.
-
26/02/2018 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2018 16:09
Conclusos os autos para despacho a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
05/02/2018 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2018 15:42
Conclusos os autos para despacho a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
01/02/2018 16:25
Encerrada a conclusão
-
01/02/2018 16:11
Conclusos os autos para despacho a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
23/01/2018 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2018 17:22
Conclusos os autos para despacho a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
18/01/2018 13:50
Encerrada a conclusão
-
18/01/2018 13:39
Conclusos os autos para despacho a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
26/12/2017 15:31
Decorrido o prazo de GAFISA S/A. em 21/12/2017 23:59:59
-
19/12/2017 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/12/2017
-
19/12/2017 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2017 12:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/08/2017 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2017 14:04
Conclusos os autos para despacho a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
12/07/2017 13:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/07/2017 16:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/07/2017 16:11
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/07/2017 16:11
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
05/07/2017 16:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/07/2017 16:11
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/07/2017 16:11
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
22/06/2017 15:09
Determinada a inclusão de dados de SOROCABA ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-15 no BNDT
-
22/06/2017 10:34
Conclusos os autos para decisão Geral a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
09/06/2017 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2017 12:20
Conclusos os autos para despacho a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
13/05/2017 03:40
Publicado(a) o(a) Edital em 15/05/2017
-
13/05/2017 03:40
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2017 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2017 15:08
Conclusos os autos para despacho a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
08/05/2017 19:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/03/2017 16:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/03/2017 16:02
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
08/03/2017 16:02
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
21/02/2017 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2017 15:57
Conclusos os autos para despacho a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
21/02/2017 15:57
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
21/02/2017 15:56
Transitado em julgado em 20/02/2017
-
21/02/2017 13:38
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/09/2016 22:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/09/2016 10:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/09/2016 17:55
Decorrido o prazo de CLEBER MAURICIO NAYLOR em 13/09/2016 23:59:59
-
14/09/2016 17:55
Decorrido o prazo de CHRISTINA MARIA DE ARAUJO DA SILVA em 13/09/2016 23:59:59
-
14/09/2016 17:02
Decorrido o prazo de GAFISA S/A. em 13/09/2016 23:59:59
-
14/09/2016 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2016 15:24
Conclusos os autos para despacho a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
03/09/2016 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/09/2016
-
03/09/2016 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2016 09:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/09/2016 09:13
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/09/2016 09:13
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
02/09/2016 09:13
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
01/09/2016 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2016 15:01
Conclusos os autos para despacho a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
23/08/2016 13:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1106.95
-
23/08/2016 13:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ PEREIRA
-
23/08/2016 13:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LUIZ PEREIRA
-
24/07/2016 23:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
21/07/2016 12:52
Audiência instrução realizada (20/07/2016 11:00 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/06/2016 17:02
Encerrada a conclusão
-
21/06/2016 17:01
Conclusos os autos para despacho a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
17/05/2016 11:53
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/05/2016 15:39
Audiência instrução designada (20/07/2016 11:00 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/05/2016 14:44
Audiência inicial realizada (10/05/2016 09:10 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/02/2016 12:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/02/2016 07:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/02/2016 13:42
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/02/2016 13:42
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
11/02/2016 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2016 13:34
Conclusos os autos para despacho a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
05/02/2016 09:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
03/02/2016 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/02/2016 13:00
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/02/2016 13:00
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
03/02/2016 12:53
Audiência inicial designada (10/05/2016 09:10 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/02/2016 13:58
Audiência inicial realizada (02/02/2016 09:35 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/11/2015 14:09
Audiência inicial designada (02/02/2016 09:35 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/11/2015 13:07
Audiência inicial realizada (25/11/2015 10:10 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/08/2015 07:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/08/2015
-
11/08/2015 07:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2015 07:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/08/2015
-
11/08/2015 07:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2015 07:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/08/2015
-
11/08/2015 07:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2015 13:42
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
07/08/2015 13:37
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
05/08/2015 08:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/08/2015 08:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/08/2015 08:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/08/2015 17:02
Concedida a Antecipação de tutela a LUIZ PEREIRA - CPF: *18.***.*16-89
-
04/08/2015 14:08
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
04/08/2015 14:05
Encerrada a conclusão
-
04/08/2015 13:42
Conclusos os autos para despacho a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
04/08/2015 10:00
Audiência inicial designada (25/11/2015 10:10 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/08/2015 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2015
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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