TRT1 - 0100510-78.2020.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de SERGIO HENRIQUE ARAUJO DE SA em 15/08/2025
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22/07/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO HENRIQUE ARAUJO DE SA
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27/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de S L PIZZARIA E CHOPPERIA EIRELI em 26/06/2025
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10/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2025
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10/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100510-78.2020.5.01.0224 RECLAMANTE: ALEXANDRE AMARANTE DA SILVA RECLAMADO: S L PIZZARIA E CHOPPERIA EIRELI E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PJe-JT O(A) MM.
Juiz(a) BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA, da 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado S L PIZZARIA E CHOPPERIA EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-02, que se encontra em local incerto e não sabido, para tomar ciência da sentença de #id:ef522f7, que ACOLHEU o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para declarar a responsabilidade do sócio devedor SERGIO HENRIQUE ARAUJO DE SÁ, CPF: *81.***.*27-87; bem como para tomar ciência do despacho/decisão de #id:c9ca2b0. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 09 de junho de 2025.
MONALISA DE SA JAEGGER AssessorIntimado(s) / Citado(s) - S L PIZZARIA E CHOPPERIA EIRELI -
09/06/2025 14:28
Expedido(a) edital a(o) S L PIZZARIA E CHOPPERIA EIRELI
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31/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de SERGIO HENRIQUE ARAUJO DE SA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de ALEXANDRE AMARANTE DA SILVA em 30/05/2025
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22/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9ca2b0 proferido nos autos.
Argui a executada a nulidade da notificação inicial e de todos os atos subsequentes, por violação ao artigo 852-A, II, da CLT, pelo que requer ainda e, consequentemente, a extinção do processo por falta de pressuposto processual.
Considerando que se trata alegação fundamentada em questão de ordem pública, não sujeita, portanto, à preclusão temporal (artigo 278, parágrafo único CPC), passo à análise.
Observo inicialmente que, notificada a empresa ré pelo sistema e-carta, e infrutífero o expediente, determinou-se, acertadamente, a pesquisa de endereço pelos convênios disponíveis e a renovação do ato na pessoa do(s) sócio(s).
Em seguida, após consulta ao sistema INFOJUD, como de praxe, procedeu-se à intimação da reclamada no endereço do sócio, por via postal, tendo novamente resultado negativo o expediente, conforme comprovante de Id 5193fef.
Por determinação do Juízo, houve nova tentativa de citação da ré, desta vez por oficial de justiça, igualmente ineficaz (Id 1e3f114). Somente após devolvido o referido mandado com diligência negativa, ordenou-se a citação por edital.
Assim, não se sustenta a alegação de violação ao artigo 852-A, II, da CLT.
Isso porque, é possível a conversão do rito sumaríssimo em ordinário, de forma a permitir a notificação editalícia, no caso de frustrada a citação da reclamada por outros meios, como no caso dos autos.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
CITAÇÃO POR EDITAL.
CONVERSÃO DO RITO PROCESSUAL DE SUMARÍSSIMO PARA ORDINÁRIO.
POSSIBILIDADE.
Em se tratando de reclamatória de rito sumaríssimo, na qual restaram frustrados todos os meios disponíveis na tentativa de citação inicial das reclamadas, até mesmo na pessoa de seus sócios, é cabível a conversão para o rito ordinário para possibilitar a citação por meio de edital (inciso II do artigo 852-B da CLT), haja vista a ausência de prejuízo e com espeque nos princípios da celeridade, economia processual e instrumentalidade das formas, emergindo dessarte desmedida a extinção do feito sem resolução do mérito, pois obstaculiza o acesso à Justiça, garantia fundamental de assento constitucional (artigo 5º, inc.
XXXV, Constituição Federal).
Recurso conhecido e provido. 0100020-22.2023.5.01.0072 - DEJT 2024-06-13.
Inclusive constou expressamente da sentença de Id 32f2748 que, ante a citação por edital, fosse retificada a classe processual para rito ordinário.
Verifico assim que, não só foram regularmente cumpridos os preceitos normativos aplicáveis às hipóteses descritas, como também previamente observadas as cautelas necessárias à decretação da revelia na fase cognitiva, e ao prosseguimento da execução em desfavor do sócio.
Não vislumbro, portanto, qualquer nulidade a ser pronunciada.
Dê-se ciência.
Decorrido o prazo, prossiga-se conforme decisão de Id ef522f7.
NOVA IGUACU/RJ, 21 de maio de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO HENRIQUE ARAUJO DE SA -
21/05/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO HENRIQUE ARAUJO DE SA
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21/05/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE AMARANTE DA SILVA
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21/05/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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14/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALEXANDRE AMARANTE DA SILVA em 13/02/2025
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12/02/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO HENRIQUE ARAUJO DE SA
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30/01/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE AMARANTE DA SILVA
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30/01/2025 14:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALEXANDRE AMARANTE DA SILVA
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30/01/2025 14:28
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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30/01/2025 14:28
Encerrada a conclusão
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13/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO HENRIQUE ARAUJO DE SA em 12/12/2024
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10/12/2024 12:19
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de SERGIO HENRIQUE ARAUJO DE SA em 02/12/2024
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02/12/2024 08:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/11/2024 20:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) edital em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 13:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/11/2024 12:52
Expedido(a) edital a(o) SERGIO HENRIQUE ARAUJO DE SA
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05/11/2024 12:52
Expedido(a) mandado a(o) SERGIO HENRIQUE ARAUJO DE SA
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18/10/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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01/10/2024 14:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/09/2024 09:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/09/2024 12:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/09/2024 12:21
Expedido(a) mandado a(o) SERGIO HENRIQUE ARAUJO DE SA
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19/09/2024 12:16
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 27d2da5) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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26/08/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE AMARANTE DA SILVA
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12/08/2024 13:24
Registrada a inclusão de dados de S L PIZZARIA E CHOPPERIA EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/07/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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11/01/2024 10:48
Iniciada a execução
-
12/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de S L PIZZARIA E CHOPPERIA EIRELI em 11/10/2023
-
20/09/2023 02:03
Publicado(a) o(a) edital em 20/09/2023
-
20/09/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 12:50
Expedido(a) edital a(o) S L PIZZARIA E CHOPPERIA EIRELI
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15/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de ALEXANDRE AMARANTE DA SILVA em 14/09/2023
-
06/09/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 17:38
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE AMARANTE DA SILVA
-
04/09/2023 17:37
Homologada a liquidação
-
09/06/2023 15:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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23/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de S L PIZZARIA E CHOPPERIA EIRELI em 22/05/2023
-
10/05/2023 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 12:34
Expedido(a) edital a(o) S L PIZZARIA E CHOPPERIA EIRELI
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29/03/2023 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de ALEXANDRE AMARANTE DA SILVA em 24/02/2023
-
05/02/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
-
05/02/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 18:15
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE AMARANTE DA SILVA
-
02/02/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
06/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRE AMARANTE DA SILVA em 05/10/2022
-
03/10/2022 16:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
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21/09/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
-
21/09/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 17:49
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE AMARANTE DA SILVA
-
19/09/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2022 23:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
17/09/2022 23:19
Iniciada a liquidação
-
17/09/2022 23:19
Encerrada a conclusão
-
17/09/2022 23:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
05/07/2022 00:33
Decorrido o prazo de S L PIZZARIA E CHOPPERIA EIRELI em 04/07/2022
-
05/07/2022 00:24
Decorrido o prazo de ALEXANDRE AMARANTE DA SILVA em 04/07/2022
-
25/06/2022 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 27/06/2022
-
25/06/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 09:36
Expedido(a) edital a(o) S L PIZZARIA E CHOPPERIA EIRELI
-
24/06/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
-
24/06/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 17:24
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE AMARANTE DA SILVA
-
22/06/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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09/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de ALEXANDRE AMARANTE DA SILVA em 08/06/2022
-
07/06/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
-
07/06/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 17:34
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE AMARANTE DA SILVA
-
03/06/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
03/06/2022 14:15
Transitado em julgado em 21/02/2022
-
28/04/2022 15:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
22/02/2022 03:32
Decorrido o prazo de S L PIZZARIA E CHOPPERIA EIRELI em 21/02/2022
-
19/02/2022 02:38
Decorrido o prazo de ALEXANDRE AMARANTE DA SILVA em 18/02/2022
-
09/02/2022 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 09/02/2022
-
09/02/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 15:22
Expedido(a) edital a(o) S L PIZZARIA E CHOPPERIA EIRELI
-
08/02/2022 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2022
-
08/02/2022 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 17:02
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE AMARANTE DA SILVA
-
04/02/2022 17:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
-
04/02/2022 17:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEXANDRE AMARANTE DA SILVA
-
04/02/2022 17:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXANDRE AMARANTE DA SILVA
-
14/01/2022 10:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
13/01/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
28/10/2021 00:08
Decorrido o prazo de S L PIZZARIA E CHOPPERIA EIRELI em 27/10/2021
-
02/10/2021 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 04/10/2021
-
02/10/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 13:01
Expedido(a) edital a(o) S L PIZZARIA E CHOPPERIA EIRELI
-
22/09/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
30/08/2021 23:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/08/2021 14:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
28/01/2021 11:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/01/2021 11:26
Expedido(a) mandado a(o) S L PIZZARIA E CHOPPERIA EIRELI
-
26/01/2021 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
26/01/2021 00:02
Decorrido o prazo de S L PIZZARIA E CHOPPERIA EIRELI em 25/01/2021
-
26/11/2020 13:35
Expedido(a) intimação a(o) S L PIZZARIA E CHOPPERIA EIRELI
-
09/10/2020 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
22/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de S L PIZZARIA E CHOPPERIA EIRELI em 21/09/2020
-
26/08/2020 14:33
Expedido(a) intimação a(o) S L PIZZARIA E CHOPPERIA EIRELI
-
16/07/2020 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
16/07/2020 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2020
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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