TRT1 - 0100613-22.2025.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de LINCE - SEGURANCA ELETRONICA LTDA. em 05/09/2025
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05/09/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 13:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) LINCE - SEGURANCA ELETRONICA LTDA.
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27/08/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ADELSON FERREIRA FARIA
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25/08/2025 10:02
Expedido(a) notificação a(o) IGOR DA ROCHA CUNHA
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23/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de IGOR DA ROCHA CUNHA em 22/08/2025
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10/07/2025 19:08
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 13:41
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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26/06/2025 12:41
Expedido(a) notificação a(o) IGOR DA ROCHA CUNHA
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26/06/2025 09:52
Audiência una por videoconferência realizada (26/06/2025 08:50 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2025 21:00
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 11:47
Juntada a petição de Contestação
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24/06/2025 13:12
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de LINCE - SEGURANCA ELETRONICA LTDA. em 06/06/2025
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07/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de ADELSON FERREIRA FARIA em 06/06/2025
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30/05/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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30/05/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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30/05/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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30/05/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c67d9e proferida nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FELIPE DE SOUZA MATOS DECISÃO PJe-JT Vistos, etc Considerando que a parte autora comprovou a dispensa por acordo entre as partes por meio da prova documental que acompanha a petição inicial, julgo antecipadamente o pedido de levantamento do FGTS , com fulcro nos artigos 356, II e art. 355 do CPC.
Tendo em vista que não houve baixa na CPTS, deverá constar a data do aviso prévio para fins de concessão do benefício. 1) FGTS: O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação de 80% valores existentes na conta vinculada ao FGTS do(a) Autor(a), ADELSON FERREIRA FARIA, CPF *79.***.*99-08.
Para o(a) Autor(a) se habilitar ao recebimento do FGTS, deverá comparecer a qualquer agência bancária da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, portando o presente documento assinado eletronicamente e também os documentos acima mencionados.
AUTOR(A): ADELSON FERREIRA FARIA, CPF: *79.***.*99-08 RÉU: LINCE - SEGURANCA ELETRONICA LTDA., CNPJ: 10.***.***/0001-78 A parte autora distribuiu a ação com o selo “Juízo 100% Digital", implementado no âmbito deste Tribunal por meio do Ato Conjunto nº 15/2021, pelo que determino a inclusão em pauta VIRTUAL (Juízo 100% Digital) para realização da audiência UNA, observados os seguintes dados: Una por videoconferência - Sala "AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ": 26/06/2025 08:50 horas.
Instruções do Juízo para a realização das audiências virtuais: 1) As partes e testemunhas farão o acesso VIRTUAL mediante a utilização da ferramenta ZOOM MEETINGS, plataforma oficial de videoconferência instituída no ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020. 2) Link ÚNICO para acesso à reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt59.rj Número da reunião: 535 910 6055 Acesso por QRCODE (opcional e disponibilizado nos autos). 3) NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS COM CONVITES OU INTIMAÇÕES PARA A REUNIÃO, SENDO O ACESSO À SALA VIRTUAL POR MEIO DO LINK ACIMA, devendo os advogados informa-lo às partes e testemunhas (art. 825, caput, da CLT, c/c art. 455, caput, do CPC), sendo certo que o não comparecimento implicará na aplicação da pena de confissão e na perda da prova, respectivamente. 4) Eventual oposição da parte ré ao Juízo 100% Digital deverá ser manifestada nos autos no prazo de 5 dias, entendendo-se o silêncio como anuência tácita.
Cabe às partes, ao não optarem pela modalidade de audiência presencial existente neste Juízo, se organizarem para garantir os meios necessários para a participação nas audiências virtuais, haja vista que a realização de atos processuais por videoconferência não pode ser inviabilizada por questões técnicas particulares.
No âmbito do Juízo 100% Digital, eventuais problemas de conexão ou falhas técnicas particulares não constituem justificativa para o adiamento ou redesignação da audiência, sendo responsabilidade de cada parte assegurar que disporá dos meios necessários para a participação remota na audiência, incluindo conexão à internet estável e equipamento adequado para o uso da plataforma de videoconferência.
Atentem-se as partes que não serão admitidos pedidos de adiamento por falha na conexão particular. Assumem as partes o ônus de garantir o acesso virtual via plataforma ZOOM, pena de perda da prova.
A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão). 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC. Observe-se que somente serão ouvidos por videoconferência os participantes da audiência que estiverem em condições satisfatórias e em local adequado, observado o disposto no artigo 3º inciso III da Resolução 465 CNJ. Notifiquem-se sendo o(s) réu(s) citado(s) por DEJT e intimada a parte autora via DEJT, devendo o patrono dar ciência a seu constituinte para comparecimento e depoimento pessoal, sob pena de confissão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LINCE - SEGURANCA ELETRONICA LTDA. -
28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100613-22.2025.5.01.0059 distribuído para 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 26/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052700301251500000229057132?instancia=1 -
27/05/2025 22:32
Expedido(a) intimação a(o) LINCE - SEGURANCA ELETRONICA LTDA.
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27/05/2025 22:32
Expedido(a) intimação a(o) ADELSON FERREIRA FARIA
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27/05/2025 22:31
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ADELSON FERREIRA FARIA
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27/05/2025 16:53
Audiência una por videoconferência designada (26/06/2025 08:50 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2025 16:52
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARINA PEREIRA XIMENES
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27/05/2025 09:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/05/2025 15:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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