TRT1 - 0101007-50.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:02
Registrada a inclusão de dados de HOSPITAL MAHATMA GANDHI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/08/2025 15:50
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100079-36.2022.5.01.0204)
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12/08/2025 15:49
Iniciada a execução
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11/08/2025 10:12
Homologada a liquidação
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08/08/2025 19:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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08/08/2025 19:13
Encerrada a conclusão
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01/07/2025 18:15
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 2.994,78)
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01/07/2025 18:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 11.072,60)
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01/07/2025 18:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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31/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 30/05/2025
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30/05/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f920422 proferido nos autos. Encerrado o sobrestamento.
Em razão do contido nos arts.178/179, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, e do trânsito em julgado da ação principal, retifico, no ato, a Classe Judicial do Presente, de Cumprimento Provisório de Sentença “CumPrSe” (157) para Cumprimento de Sentença “CumSen” (156), registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução provisória em definitiva”, já que a execução se torna definitiva. O ESTADO DO RIO DE JANEIRO foi condenado subsidiariamente.
Atente-se que o Requerente se manifestou no sentido de que NÃO DESEJA A INCLUSÃO DO ESTADO NO POLO PASSIVO do presente (Id 4a3a3fe).
Observa-se que o réu MAHATMA GANDHI já procedeu à anotação da extinção contratual na CTPS da parte autora, nos autos 0100845-89.2022.5.01.0204. A parte autora e o réu HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI conciliaram, conforme ata de Id a7d45a6, para quitação do presente processo e da execução provisória 0101007-50.2023.5.01.0204 no valor líquido de R$29.232,62 para o autor, além de R$2.994,78 de honorários de sucumbência, totalizando R$ 32.227,40, a serem pagos pela 1ª reclamada da seguinte forma: 1) R$24.889,57 referentes ao crédito da autora, em 10 parcelas mensais e sucessivas, sendo que as três primeiras de R$2.923,26 já foram pagas, e as demais sete parcelas de R$2.302,82 cada, todo dia 30 de cada mês, ou primeiro dia útil subsequente, iniciando-se no dia 30/01/2025 mediante depósito na conta do(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a).
IGOR GIL GASPAR. 2) R$4.343,09, referente ao FGTS, será depositado na conta vinculada do reclamante até o dia 30/11/2025, devendo após ser expedido alvará pela Vara para o recebimento de tal valor, considerando que o reclamante foi demitido sem justa causa. 3) R$2.994,78, referente aos honorários de sucumbência já foram pagos em 30/12/2024.
Os valores das contribuições previdenciárias, nos casos de incidência sobre as parcelas salariais constantes do acordo judicial, serão pagas conforme regras e prazos da Instrução normativa n° 2005/2021, devendo a reclamada fazer o recolhimento via DARF, por meio do DCTWeb.
No mesmo prazo acima, a parte ré deverá comprovar a quitação dos valores referentes aos recolhimentos fiscais.
Custas de R$ 644,55, pro rata, dispensado o reclamante, ante o deferimento da gratuidade de justiça.
Atente-se aos seguintes comprovantes de pagamento, já registrados: a) 1ª PARCELA (Id 3e5a4ae); b) 2ª PARCELA (Id 0751e87); 3) 4ª PARCELA (Id 3e205dc). Fica intimado o réu HOSPITAL MAHATMA GANDHI a anexar o comprovante de pagamento da 3ª parcela, em 5 dias.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
21/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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21/05/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 12:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 8.149,34)
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21/05/2025 12:02
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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21/05/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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21/05/2025 11:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/05/2025 11:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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07/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANDRE SAO TIAGO em 06/02/2025
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04/02/2025 12:32
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 03/02/2025
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04/02/2025 12:32
Decorrido o prazo de ANDRE SAO TIAGO em 03/02/2025
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15/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 13:24
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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14/01/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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14/01/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SAO TIAGO
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14/01/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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27/12/2024 15:40
Juntada a petição de Acordo
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27/12/2024 15:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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09/12/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SAO TIAGO
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09/12/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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09/12/2024 16:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/12/2024 16:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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16/10/2024 18:34
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2023 12:16
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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22/11/2023 17:51
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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17/10/2023 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2023 14:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
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26/09/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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23/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de ANDRE SAO TIAGO em 22/09/2023
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15/09/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
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15/09/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SAO TIAGO
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14/09/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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14/09/2023 14:36
Iniciada a liquidação
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14/09/2023 10:16
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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13/09/2023 18:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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06/09/2023 14:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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