TRT1 - 0100824-03.2024.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de VALTER CASSIMIRO MARIANO FILHO em 21/07/2025
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21/07/2025 19:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/07/2025 19:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/07/2025 11:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/07/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/07/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/07/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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04/07/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) VALTER CASSIMIRO MARIANO FILHO
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04/07/2025 15:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VALTER CASSIMIRO MARIANO FILHO sem efeito suspensivo
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03/07/2025 12:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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02/07/2025 18:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 18:30
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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16/06/2025 18:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88da89d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALTER CASSIMIRO MARIANO FILHO -
15/06/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/06/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) VALTER CASSIMIRO MARIANO FILHO
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15/06/2025 09:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VALTER CASSIMIRO MARIANO FILHO
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27/05/2025 13:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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27/05/2025 13:01
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 13:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MILENA NOVAK AGGIO
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23/05/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f71978 proferido nos autos.
Ao embargado.
Após, conclusos ED.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
15/05/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/05/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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13/05/2025 18:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID feddcd1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1 .
RELATÓRIO (CLT, art. 852-I).
Decide-se. 2.
FUNDAMENTAÇÃO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS – PCCS Aduz o autor que o reclamante foi admitido no dia 11/09/1991, para exercer formalmente a função de GARI na Reclamada através de um contrato indeterminado e que em março de 2012, a COMLURB implantou o seu Plano de Carreira, Cargos e Salários- PCCS, vigente até os dias de hoje, regulamentando diferentes carreiras e cargos dentro de seu quadro funcional.
Com efeito, alega que que o PCCS/2012 não atingiu seus objetivos gerando constante descontentamento no corpo funcional, haja vista a diferenciação negativa proposta aos seus empregados face aos padrões do mercado de trabalho.
Em defesa, a reclamada alegou que o texto normativo do PCCS aduz que a execução da revisão do PCCS/2017 ocorrerá conforme for conveniente e oportuno para a empresa, de forma integral ou parcial, em função da disponibilidade financeira e/ou orçamentária.
Alega, ainda, que que o reclamante compõe a 2ª Classe Salarial da COMLURB, que possui as referências nº 48 a 58 da Carreira de Operações de Limpezas e Serviços Urbanos, cuja classe é composta pelas funções de Gari, Auxiliar de Serviços Gerais e Operacionais, Auxiliar de Serviços de Jardinagem e os Vigias, para as quais está claramente estabelecido que permaneçam nas mesmas referências salariais e que conforme se depreende do item XIX, alíneas ‘a.1) e a.2)’ referente ao Processo Administrativo nº 01/508.598/2017, que ensejou a criação do PCCS 2017, os empregados ocupantes da 2ª Classe Salarial que se encontrem nas referências nº 048 a 058, permanecerão nas mesmas referências salariais, sem qualquer alteração de valor salarial, já que tiveram aumento superior as demais classes. Dessa forma, com razão a parte ré , uma vez que deve obediência a previsão orçamentária , tendo em vista sua natureza jurídica , bem como sua integração a administração indireta do Município do Rio de Janeiro.Ademais ,pela analise do PCS todos os empregados ocupantes da 2ª Classe salarial, ao qual pertence o autor permanecem nas mesmas referências salariais, sem quaisquer alteração de valores. Dessa forma, improsperam todas as pretensões e indeferido o principal, o mesmo destino resta acessório, ficando prejudicadas todas as demais questões ou indagações relativas ao feito. Deferida gratuidade da justiça, com base no art. 790, § 3º, da CLT 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto,Julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista ajuizada por VALTER CASSIMIRO MARIANO FILHO em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB.
Indevidos honorários pelo Reclamante, beneficiária da gratuidade de justiça, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade do §4º do artigo 791-A da CLT pelo STF na ADI 5766 Defere-se à parte Autora o benefício da justiça gratuita.
Custas de R$600,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$30.00,00, na forma do artigo 789, IV da CLT.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Prestação jurisdicional entregue. JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALTER CASSIMIRO MARIANO FILHO -
11/05/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/05/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) VALTER CASSIMIRO MARIANO FILHO
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11/05/2025 10:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 690,00
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11/05/2025 10:07
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VALTER CASSIMIRO MARIANO FILHO
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25/04/2025 14:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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25/04/2025 13:09
Juntada a petição de Razões Finais
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17/04/2025 20:37
Juntada a petição de Razões Finais
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01/04/2025 12:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (01/04/2025 10:40 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2025 08:56
Juntada a petição de Acordo
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01/04/2025 00:30
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 12:36
Juntada a petição de Contestação
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23/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 22/08/2024
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15/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 14/08/2024
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15/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de VALTER CASSIMIRO MARIANO FILHO em 14/08/2024
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06/08/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
05/08/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
05/08/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) VALTER CASSIMIRO MARIANO FILHO
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19/07/2024 16:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/04/2025 10:40 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/07/2024 15:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2024 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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