TRT1 - 0100498-14.2025.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) ENERSOLAR ESTUDOS E PROJETOS EIRELI
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17/09/2025 07:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WEVERTON GOMES DA SILVA sem efeito suspensivo
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15/09/2025 08:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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13/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de ENERSOLAR ESTUDOS E PROJETOS EIRELI em 12/09/2025
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12/09/2025 16:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/09/2025 20:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ENERSOLAR ESTUDOS E PROJETOS EIRELI
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29/08/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) WEVERTON GOMES DA SILVA
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29/08/2025 14:44
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de WEVERTON GOMES DA SILVA
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29/08/2025 14:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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27/08/2025 15:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de ENERSOLAR ESTUDOS E PROJETOS EIRELI em 26/08/2025
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21/08/2025 15:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0cf3fa proferido nos autos.
Ao embargado (réu), por cinco dias.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 20 de agosto de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENERSOLAR ESTUDOS E PROJETOS EIRELI -
20/08/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ENERSOLAR ESTUDOS E PROJETOS EIRELI
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20/08/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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19/08/2025 11:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/08/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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14/08/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ecae98 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo, no mérito, procedente em parte o pedido do autor, WEVERTON GOMES DA SILVA, em face da reclamada, ENERSOLAR ESTUDOS E PROJETOS EIRELI, para condená-la, nos moldes da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, a proceder ao recolhimento do FGTS não depositado durante o contrato, inclusive sobre trezenos ora deferidos, bem como da multa rescisória de 40% sobre todo o valor devido ao fundo durante o pacto laboral, mediante posterior emissão de alvará para saque desses depósitos faltantes, por aplicação do art. 497 do CPC, sob pena de multa de R$1.000,00, sem prejuízo de demais medidas para cumprimento do facere. Defiro à parte autora o benefício da gratuidade, a teor do art. 790, p. 4º da CLT, com a redação da Reforma Trabalhista. Honorários de sucumbência pela parte autora, na percentagem de 10% sobre os pedidos indeferidos, conforme os valores da inicial, ficando sob condição suspensiva até dois anos após o trânsito em julgado neste feito, segundo art. 791-A, p. 4º da CLT e o V. acórdão na ADI 5766/DF, redigido pelo Ministro Alexandre de Moraes e decisão monocrática na RCL 60142/ MG.
Cabe ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Deixo de fixar honorários sucumbenciais em favor do patrono do autor, pois a sucumbência foi mínima, cabendo aplicar o artigo 86, parágrafo único, do CPC c/c artigo 769 da CLT. Custas pela ré, no valor de R$10,64, calculado sobre R$532,00, para perfazer o importe legal mínimo de custas (CLT, art. 789). Cientes por publicação no DEJT. PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WEVERTON GOMES DA SILVA -
08/08/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ENERSOLAR ESTUDOS E PROJETOS EIRELI
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08/08/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) WEVERTON GOMES DA SILVA
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08/08/2025 14:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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08/08/2025 14:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WEVERTON GOMES DA SILVA
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23/07/2025 23:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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14/07/2025 17:47
Juntada a petição de Razões Finais
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10/07/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 11:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/07/2025 08:20 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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01/07/2025 15:43
Juntada a petição de Contestação
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06/06/2025 01:03
Decorrido o prazo de WEVERTON GOMES DA SILVA em 05/06/2025
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03/06/2025 17:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2025 17:12
Expedido(a) notificação a(o) ENERSOLAR ESTUDOS E PROJETOS EIRELI
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28/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ffc4d9 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante a justificativa exposta pelo patrono do autor, redesigno a audiência una para 02/07/2025 às 8h20min, mantidas as cominações anteriores, inclusive quanto ao caráter virtual e ao link para acesso (https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7179229609).
Notifique-se a ré por domicílio eletrônico e informe-se a nova data ao Juízo Deprecado.
Ciente o autor por DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 27 de maio de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WEVERTON GOMES DA SILVA -
27/05/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) WEVERTON GOMES DA SILVA
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27/05/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 09:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/07/2025 08:20 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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27/05/2025 09:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (25/06/2025 08:45 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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26/05/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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23/05/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 06:47
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ENERSOLAR ESTUDOS E PROJETOS EIRELI
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22/05/2025 15:47
Expedido(a) notificação a(o) ENERSOLAR ESTUDOS E PROJETOS EIRELI
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22/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c97848 proferido nos autos.
Com base na decisão no PP 2260-11, do Plenário do CNJ, inclua-se o feito na pauta de UNAS de 25/06/2025, às 8h45min, em caráter telepresencial.
As testemunhas comparecerão na forma do art. 455 do CPC, devendo os convites ser juntados aos autos no prazo legal (CPC, art. 455, § 1º), podendo para tanto ser usado o WhatsApp sob pena de se entender pela desistência da oitiva (CPC, art. 455, § 3º).
Em caso de parte ou testemunha embarcada, devem as partes informar ao juízo e requerer o que entendam de direito, inclusive notificação ao empregador, até 30 (trinta) dias antes da audiência, sendo certo que, após esse limite, não será admitido o adiamento por motivo de impossibilidade de comparecimento por embarque.
ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA: 1 - A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM, na sala de reuniões da 1ª Vara do Trabalho (ID 717 922 9609), no seguinte endereço: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7179229609 2 - O participante deverá estar DISPONÍVEL na data e hora designadas para a audiência. 3 - Acesse a plataforma pelo site (https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7179229609) ou baixe o aplicativo, inserindo as informações requeridas para acesso. 4 - Ficam todos advertidos de que não serão aceitos depoimentos prestados sem possibilidade de concentração e atenção ao Juízo, tais como aqueles prestados em veículos em movimento ou locais com estímulos diversos, como plantões ou antessalas de espera, ou ainda prestados enquanto são realizadas atividades em paralelo.
Fica consignada a possibilidade de emissão de ressalva pelo Juízo àquele que precisar se ausentar do trabalho para prestar depoimento. 5 - Ficam todos advertidos também de que, ainda em respeito à solenidade do ato, não será aceita qualquer participação de pessoa sem trajes e em desrespeito ao decoro devido em ambiente judiciário. 6 - Ficam os advogados cientes de que os depoimentos serão tomados mediante reperguntas, aplicando-se a tradição trabalhista e não o art. 459 do CPC.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s).
Ciente(s) a(s) parte(s) reclamante(s) por DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 21 de maio de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WEVERTON GOMES DA SILVA -
21/05/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) WEVERTON GOMES DA SILVA
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21/05/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
20/05/2025 14:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/06/2025 08:45 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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20/05/2025 12:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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