TRT1 - 0101469-13.2024.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 01:03
Decorrido o prazo de JOYCE MARY MENHINICK MURTINHO em 26/05/2025
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27/05/2025 01:03
Decorrido o prazo de SORAIA BUERI DE BARROS em 26/05/2025
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16/05/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9370086 proferido nos autos.
DESPACHO Reintimem-se as autoras para comprovarem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas, a que foram condenadas na sentença de Id. 6c6963d.
Decorrido o prazo sem manifestação, ative-se o convênio SISBAJUD (R$22,00) em face das autoras, ora executadas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SORAIA BUERI DE BARROS - JOYCE MARY MENHINICK MURTINHO -
15/05/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE MARY MENHINICK MURTINHO
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15/05/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) SORAIA BUERI DE BARROS
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15/05/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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15/05/2025 15:33
Iniciada a liquidação
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15/05/2025 15:27
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de JOYCE MARY MENHINICK MURTINHO em 06/02/2025
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07/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de SORAIA BUERI DE BARROS em 06/02/2025
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15/01/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE MARY MENHINICK MURTINHO
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14/01/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) SORAIA BUERI DE BARROS
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14/01/2025 09:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 22,00
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14/01/2025 09:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/01/2025 09:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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27/12/2024 09:59
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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26/12/2024 18:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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13/12/2024 13:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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