TRT1 - 0100210-03.2022.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100210-03.2022.5.01.0045 5ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: CARLA HELENA LOURENCO, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO: CARLA HELENA LOURENCO, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Tomar ciência do v. acórdão #id aa7fb30: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos, por presentes os pressupostos legais de admissibilidade à exceção do tema contido no apelo patronal atinente às diferenças de comissão decorrentes do financiamento, ante a ausência de interesse recursal, na espécie, e, no mérito, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso da reclamante para: (1) condenar a ré ao pagamento de diferenças de comissões relativas às vendas realizadas mediante crediário, considerando a forma de pagamento financiada ("VF") constantes nos extratos de venda, com reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário, FGTS e indenização de 40%, aviso prévio, e repouso semanal remunerado, conforme se apurar em liquidação de sentença; (2) para fixar a jornada de trabalho, de segunda-feira a sábado, em turnos alternados, das 09h as 19h e das 12h30min às 22h, com intervalo intrajornada com duração de 30 minutos, quatro vezes na semana, e nos demais dias com uma hora de duração; bem como dois domingos por mês, das 12h30min às 21h30mim, fruindo de 30 minutos de intervalo intrajornada; das 9h às 23h com 30 minutos de intervalo intrajornada, nas semanas que antecediam os dias dos pais, das mães, das crianças e namorados e duas semanas antes do Natal e seis vezes ao ano durante os saldões; das 7h às 18h, com 30 minutos de intervalo intrajornada, doze vezes ao ano durante os inventários; das 7h às 23h30min, durante três dias do mês novembro, na black Friday, sempre com 30 minutos de intervalo intrajornada; das 13h às 21h, com 30 minutos de intervalo intrajornada durante quatro feriados ao ano, impondo-se a reforma da r. sentença para condenar a reclamada ao pagamento de horas extras excedentes à 8ª diária e/ou 44ª semanal, com adicional legal de 50% (ou adicional mais benéfico previsto em norma coletiva) e de forma dobrada aos domingos e feriados (Súmula 146 do C.
TST).
Em face da natureza salarial e habitualidade, procedem reflexos em repousos semanais remunerados (art. 7º da Lei nº 605/49; Súmula nº 172 do TST), férias com acréscimo de 1/3 (art. 146, parágrafo único, da CLT), gratificação natalina (art. 1º da Lei nº 4.090/62), depósitos de FGTS e indenização de 40% (Lei nº 8.036/90; Súmula nº 63 do TST) e no aviso prévio (art. 487, §5º, da CLT); observada a jornada suso descrita,condenar a ré ao pagamento de 30 minutos, com acréscimo de 50% (ou adicional mais benéfico previsto em norma coletiva), a título indenizatório, decorrente da pausa intrajornada sonegada e condenar a ré ao pagamento de horas extras com respectivo adicional de 50% (ou adicional mais benéfico previsto em norma coletiva) referentes às horas trabalhadas sem observância do disposto no artigo 66 da CLT, nos termos da OJ nº 355 da SDI-I do C.
TST, a título indenizatório.
Deverá ser observado quando dos cálculos, que serão elaborados em liquidação da sentença: (i) a Súmula 340 do TST para o cálculo das horas extras, tendo em vista que a autora era comissionista puro, inclusive quanto à delimitação do divisor (ii) quanto à base de cálculo, o somatório das verbas salariais conforme previsão na Súmula 264 do TST; (iii) a dedução dos valores, comprovadamente pagos por títulos de idêntica natureza anteriormente ao trânsito em julgado, consoante previsão contida na OJ 415 da SBDI-1 do TST ; (iv) a aplicação da OJ nº 394 da SDI-I do C.
TST quanto aos reflexos no RSR, observada a redação anterior ao julgamento do IRR nº 010169-57.2013.5.05.0024, porquanto a tese fixada ao Tema Repetitivo nº 9 do C.
TST, tem validade somente para as horas extras trabalhadas a partir de 20/03/2023; e (v) os dias efetivamente laborados, observados os afastamentos, assim como o período da pandemia; (3) para condenar a ré ao pagamento das diferenças a título do prêmio estímulo, incluindo na apuração de sua base de cálculo os valores das comissões decorrentes do financiamento e das vendas não faturadas, canceladas e objeto de troca, além de reflexos em RSR, 13º salário, férias + 1/3 e depósitos de FGTS e indenização de 40% e aviso prévio; e (4) para determinar (a) a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, isoladamente; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406; e, negar provimento ao recurso da ré, nos termos da fundamentação do voto do Relator. À luz da Instrução Normativa nº 3, alínea "c", do C.
TST, fixa-se em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) o novo valor da condenação, com custas pela ré, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Quanto à natureza das parcelas constantes da condenação (art. 832, § 3º, da CLT) são parcelas salariais, com incidência de IRPF e de contribuição previdenciária (INSS), exceto as parcelas excepcionadas no artigo 28, parágrafo 9º da Lei nº 8.212/91.
Ressalvou seu entendimento o Exmo.
Juiz Convocado Roberto da Silva Fragale Filho quanto aos cartões apócrifos.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
06/11/2024 09:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de CARLA HELENA LOURENCO em 05/11/2024
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31/10/2024 16:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/10/2024 18:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/10/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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18/10/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLA HELENA LOURENCO
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18/10/2024 15:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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18/10/2024 15:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLA HELENA LOURENCO sem efeito suspensivo
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16/10/2024 09:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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15/10/2024 19:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/10/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 19:33
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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02/10/2024 19:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLA HELENA LOURENCO
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02/10/2024 19:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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09/08/2024 09:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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09/08/2024 09:53
Encerrada a conclusão
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09/08/2024 09:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THIAGO MAFRA DA SILVA
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17/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 16/07/2024
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16/07/2024 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 07:37
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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08/07/2024 07:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLA HELENA LOURENCO
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08/07/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 07:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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08/07/2024 07:36
Encerrada a conclusão
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20/06/2024 09:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THIAGO MAFRA DA SILVA
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19/06/2024 14:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/06/2024 17:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/06/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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07/06/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 07:54
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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06/06/2024 07:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLA HELENA LOURENCO
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06/06/2024 07:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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06/06/2024 07:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLA HELENA LOURENCO
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17/04/2024 16:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MAFRA DA SILVA
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11/04/2024 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de CARLA HELENA LOURENCO em 22/03/2024
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21/03/2024 08:20
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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15/03/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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13/03/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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13/03/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLA HELENA LOURENCO
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01/03/2024 18:55
Juntada a petição de Manifestação
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29/02/2024 12:43
Expedido(a) ofício a(o) CARLA HELENA LOURENCO
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26/02/2024 19:56
Audiência de instrução realizada (26/02/2024 10:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/09/2023 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2023 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2023 15:19
Audiência de instrução designada (26/02/2024 10:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2023 13:37
Audiência de instrução realizada (06/09/2023 09:45 Letícia Primavera "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2023 09:13
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2023 20:32
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 12:20
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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14/08/2023 12:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLA HELENA LOURENCO
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14/08/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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11/08/2023 08:46
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2023 01:19
Decorrido o prazo de Via S.A em 10/08/2023
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09/08/2023 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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03/08/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
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03/08/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
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03/08/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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02/08/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLA HELENA LOURENCO
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02/08/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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31/07/2023 12:10
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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31/07/2023 12:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLA HELENA LOURENCO
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31/07/2023 11:50
Audiência de instrução designada (06/09/2023 09:45 Letícia Primavera "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2023 11:50
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (06/09/2023 13:45 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/02/2023 06:08
Juntada a petição de Manifestação
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16/11/2022 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
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25/10/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
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25/10/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2022 10:44
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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23/10/2022 10:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLA HELENA LOURENCO
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23/10/2022 10:44
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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23/10/2022 10:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLA HELENA LOURENCO
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23/10/2022 10:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/09/2023 13:45 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de Via S.A em 17/10/2022
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18/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de CARLA HELENA LOURENCO em 17/10/2022
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07/10/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
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07/10/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
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07/10/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 15:47
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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06/10/2022 15:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLA HELENA LOURENCO
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06/10/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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22/06/2022 00:30
Decorrido o prazo de Via S.A em 21/06/2022
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22/06/2022 00:30
Decorrido o prazo de CARLA HELENA LOURENCO em 21/06/2022
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20/06/2022 11:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Dados Carla Helena)
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17/06/2022 12:25
Juntada a petição de Manifestação (manifestacao_dados_audiencia__via)
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10/06/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
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10/06/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
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10/06/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 00:10
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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09/06/2022 00:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLA HELENA LOURENCO
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09/06/2022 00:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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03/06/2022 19:03
Juntada a petição de Manifestação (Especificação de Provas)
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03/06/2022 17:08
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas)
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03/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de CARLA HELENA LOURENCO em 02/06/2022
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02/06/2022 16:22
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação à Contestação )
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12/05/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2022
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12/05/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 15:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLA HELENA LOURENCO
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03/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de CARLA HELENA LOURENCO em 02/05/2022
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29/04/2022 16:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Sobre Acordo Reclamante )
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29/04/2022 16:05
Juntada a petição de Manifestação (manifestacao_provas__via)
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28/04/2022 20:13
Juntada a petição de Contestação (0_-_contestacao_via.pdf)
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11/04/2022 20:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Via)
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02/04/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
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02/04/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 18:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLA HELENA LOURENCO
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31/03/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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21/03/2022 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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