TRT1 - 0100542-67.2021.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/08/2025
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18/07/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/07/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 21:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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26/06/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/05/2025
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12/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed1b2dc proferido nos autos. #liquidacao DESPACHO PJe-JT Promover a parte autora a liquidação, observando os seguintes parâmetros, em 30 dias: 1- Planilha de cálculos desmembrada mês a mês, indicando as fórmulas utilizadas, atualizada com os índices de correção monetária fornecidos pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, observando a Súmula 381 do Colendo TST, e com incidência dos juros de mora, de acordo com o artigo 883 da CLT e com a legislação vigente em cada época, indicando os dois somatórios: do valor corrigido e do valor atualizado; 2 - apresentar Demonstração da apuração do número de horas extras e horas noturnas, inclusive das respectivas médias, quando deferidas; 3- As deduções previdenciárias (CLT, artigo 879, § 1º - B), discriminando, mês a mês, as cotas de responsabilidade do empregado e do empregador, atualizadas; 4- O Imposto de Renda calculado ao final, sobre os valores tributáveis, excluindo-se os juros da base de cálculo e observando-se a I.N.
RFB 1.127/2011. 5- Demonstrar no resumo final o valor total da execução: valor do principal líquido + I.R. + INSS (cota do empregado e do empregador), devidamente convertidos em TR's pro rata, até a data da conta.
Vindo os cálculos, intime-se a Reclamada a manifestar-se sobre os cálculos da parte contrária, apontando especificamente os itens e valores de discordância, apresentando os valores que entender devidos, sob pena de preclusão, na forma do artigo 879, CLT, observando os parâmetros supracitados, em 10 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da ré, à Contadoria para verificação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de maio de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AGENOR MOREIRA PROCOPIO -
11/05/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/05/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) AGENOR MOREIRA PROCOPIO
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11/05/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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08/05/2025 08:09
Iniciada a liquidação
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08/05/2025 08:09
Transitado em julgado em 15/04/2025
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29/04/2025 13:11
Recebidos os autos para prosseguir
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02/10/2023 10:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/09/2023 12:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/09/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) AGENOR MOREIRA PROCOPIO
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18/09/2023 14:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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17/09/2023 17:09
Alterado o tipo de petição de Contrarrazões (ID: 1b93954) para Recurso Ordinário
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17/09/2023 17:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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17/09/2023 17:08
Encerrada a conclusão
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31/08/2023 07:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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31/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/08/2023
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30/08/2023 22:01
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de recurso ordinário)
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30/08/2023 22:00
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de recurso ordinário)
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28/07/2023 09:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/06/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 00:14
Decorrido o prazo de AGENOR MOREIRA PROCOPIO em 29/05/2023
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22/05/2023 20:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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22/05/2023 17:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação com chamamanto do feito à ordem intimação via sistema PJe)
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19/05/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) AGENOR MOREIRA PROCOPIO
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19/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/05/2023
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12/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de AGENOR MOREIRA PROCOPIO em 11/05/2023
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04/05/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
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04/05/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
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04/05/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 18:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/05/2023 18:05
Expedido(a) intimação a(o) AGENOR MOREIRA PROCOPIO
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02/05/2023 18:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AGENOR MOREIRA PROCOPIO sem efeito suspensivo
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04/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/04/2023
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15/03/2023 19:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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15/03/2023 16:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/03/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
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10/03/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
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10/03/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/03/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) AGENOR MOREIRA PROCOPIO
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08/03/2023 10:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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08/03/2023 10:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de AGENOR MOREIRA PROCOPIO
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06/06/2022 15:34
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO - AGENOR MOREIRA)
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02/05/2022 12:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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29/04/2022 00:18
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/04/2022
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29/04/2022 00:18
Decorrido o prazo de AGENOR MOREIRA PROCOPIO em 28/04/2022
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19/04/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
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19/04/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
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19/04/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2022 11:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/04/2022 11:39
Expedido(a) intimação a(o) AGENOR MOREIRA PROCOPIO
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14/04/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2022 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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14/04/2022 11:36
Convertido o julgamento em diligência
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19/11/2021 11:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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16/11/2021 22:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Correios)
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08/11/2021 14:23
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO À DEFESA E DOCUMENTOS)
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21/10/2021 10:07
Audiência inicial realizada (20/10/2021 10:00 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/10/2021 19:49
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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23/09/2021 01:12
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/09/2021
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14/09/2021 16:28
Audiência inicial designada (20/10/2021 10:00 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2021 15:44
Audiência inicial realizada (13/09/2021 10:15 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2021 16:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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12/09/2021 12:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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28/08/2021 20:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/08/2021 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 22:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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17/08/2021 18:01
Juntada a petição de Emenda à Inicial (EMENDA SUBSTITUTIVA À INICIAL)
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02/07/2021 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2021
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02/07/2021 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2021 17:19
Audiência inicial designada (13/09/2021 10:15 - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2021 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
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