TRT1 - 0100664-20.2025.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
23/09/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. em 22/09/2025
-
18/09/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
17/09/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
-
17/09/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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16/09/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
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11/09/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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09/09/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 20:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
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29/08/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 06:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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26/08/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 13:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 13:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53f9cdf proferido nos autos.
DESPACHO Manifestação #id:0ee4dd4.
Defiro a dilação requerida, pelo prazo adicional de 5 dias. sfb RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. -
22/08/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
-
22/08/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
20/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARCIO LUIZ BARRETO DE OLIVEIRA em 19/08/2025
-
19/08/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfc3429 proferido nos autos. DESPACHO ESTRUTURADO
Vistos.
Não havendo pagamento espontâneo, com o transcurso do prazo, determino a ativação dos seguintes convênios, concomitantemente: I- SISBAJUD - II – RENAJUD , III INFOJUD-DOI e IV CCS .
O Sisbajud na modalidade “teimosinha”. 2) Se infrutíferos, ou parciais, execute-se a responsável subsidiária se houver observando o item acima, nos termos da Súmula 12 do TST, e, concomitantemente, intime-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução que já não tenham sido efetivados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD-DOI e CCS), devendo se manifestar acerca do interesse da INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, no prazo de 5 dias, ficando ciente o Exequente que no silêncio, o Executado será incluído no BNDT e SERASA e o feito será encaminhado ao sobrestamento para início do cômputo da prescrição intercorrente. 3) Fica ciente o Exequente que serão indeferidos, de plano, os requerimentos de ativação do DECRED e ofícios às operadoras de cartões de créditos, posto que o convênio SISBAJUD foi atualizado no intuito de abranger todos os ativos financeiros, recursos de quaisquer espécies, além de dados referentes à corretoras de valores, administradores de cartões de crédito e agenciadoras eletrônicas de pagamento. 4) Decorrido o prazo in albis, incluam-se os executados no BNDT e SERASAJud e intime-se o Detran, via correio eletrônico, para suspensão de eventuais CNHs do executado , além da expedição de ofício para a Polícia Federal para suspensão de eventuais passaportes ativos do referido executado e restrição na obtenção de qualquer outro passaporte, bem como a inclusão dos dados no sistema STIMAR (SISTEMA DE TRÁFEGO INTERNACIONAL – MÓDULO DE ALERTA E RESTRIÇÕES) de modo a impedir que deixem o país por email [email protected], dando-se ao presente despacho força de ofício a ser encaminhado eletronicamente. 5) Tudo em termos, remetam-se os autos ao sobrestamento (prazo fatal 2 anos), considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. 6) Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018, intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. sfb RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO LUIZ BARRETO DE OLIVEIRA -
14/08/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ BARRETO DE OLIVEIRA
-
14/08/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 06:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
13/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARCIO LUIZ BARRETO DE OLIVEIRA em 12/08/2025
-
30/07/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
30/07/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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28/07/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
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28/07/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ BARRETO DE OLIVEIRA
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28/07/2025 11:44
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
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18/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 17/07/2025
-
17/07/2025 08:48
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
16/07/2025 15:26
Juntada a petição de Contraminuta
-
09/07/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30fc323 proferido nos autos. DESPACHO Aos Embargados para manifestações no prazo de 5 dias.
Após, voltem-me conclusos para julgamento dos Embargos à Execução. sfb RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO LUIZ BARRETO DE OLIVEIRA -
08/07/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
08/07/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ BARRETO DE OLIVEIRA
-
08/07/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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03/07/2025 13:27
Juntada a petição de Embargos à Execução
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03/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 02/07/2025
-
30/06/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
06/06/2025 16:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/06/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
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05/06/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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05/06/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
-
04/06/2025 19:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100664-20.2025.5.01.0031 distribuído para 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 26/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052700301251500000229057132?instancia=1 -
27/05/2025 18:47
Iniciada a execução
-
27/05/2025 17:40
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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27/05/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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26/05/2025 15:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 15:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2025 15:54
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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