TRT1 - 0100614-77.2025.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:51
Arquivados os autos definitivamente
-
12/09/2025 14:51
Transitado em julgado em 01/08/2025
-
02/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA CRUZ FERNANDES em 01/08/2025
-
02/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA ALVES FERREIRA em 01/08/2025
-
21/07/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA CRUZ FERNANDES
-
18/07/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA ALVES FERREIRA
-
18/07/2025 16:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
-
18/07/2025 16:40
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de MARIA APARECIDA ALVES FERREIRA
-
15/07/2025 08:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
18/06/2025 15:03
Juntada a petição de Impugnação
-
16/06/2025 15:44
Juntada a petição de Contestação
-
13/06/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff9040e proferida nos autos.
Vistos, etc.
Em provimento emergencial, a embargante, Maria Aparecida Alves Ferreira espólio de, representada pelo inventariante Luiz Orione Alves Ferreira, requer a suspensão de todo e qualquer ato expropriatório que eventualmente possa recair sobre o imóvel objeto destes embargos.
Alega que adquiriu em 27.12.2012 o imóvel localizado na Rua João Alves Silva, nº 59, registrada no Livro nº 2, sob o R-3 da Matrícula nº 4.873.
Aduz que, ao levar a registro a escritura pública de venda e compra, a embargante foi informada da impossibilidade de concretização do ato, uma vez que pendia sobre o imóvel algumas averbações de indisponibilidade.
Juntou escritura pública de compra e venda, nos termos de id 57e96e9, e certidão de inteiro teor do imóvel, consoante id 04f4d60.
Consoante o art. 300 do CPC/15, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Compulsando os autos do processo n° 0100337-76.2016.5.01.0068, verifico que foi efetivado tão somente o registro de indisponibilidade sob tal imóvel, não havendo qualquer ato expropriatório.
Tal indisponibilidade esta registrada AV-66-4873 DE 1º/9/2023, conforme id 04f4d60 Assim, à luz do conjunto probatório até então carreado, não logrou êxito a parte em convencer este Juízo acerca da existência de elementos suficientes nos autos que permitam o deferimento da tutela pretendida, carecendo a demanda de maior aprofundamento na análise das questões de fato e de direito trazidas à apreciação.
Dessa forma, tendo em vista o princípio da adstrição, por ora, indefiro o pedido de antecipação de tutela para suspende todos e quaisquer atos expropriatórios.
Intimem-se as partes para ciência, sendo o embargado para ciência da presente demanda, bem como para que apresente contestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 679 do CPC.
Vindo a contestação, intime-se a embargante para réplica.
Prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos conclusos para decisão. mfo RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DA CRUZ FERNANDES -
12/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA CRUZ FERNANDES
-
12/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA ALVES FERREIRA
-
12/06/2025 12:42
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIA APARECIDA ALVES FERREIRA
-
06/06/2025 15:07
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DANIELA HALINE BANNAK
-
02/06/2025 09:31
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
02/06/2025 04:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100614-77.2025.5.01.0068 distribuído para 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 26/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052700301251500000229057132?instancia=1 -
26/05/2025 11:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2025 11:39
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000062-32.2010.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Lopes da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/01/2010 02:00
Processo nº 0100226-80.2022.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sandfredy Tavares Gurgel
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/03/2022 11:00
Processo nº 0100927-51.2024.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Matheus Vitorino Mendes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/08/2024 20:31
Processo nº 0100927-51.2024.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Matheus Vitorino Mendes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/05/2025 07:41
Processo nº 0101529-25.2024.5.01.0501
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lidiane Agostinho Carlos dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/11/2024 20:39