TRT1 - 0100995-93.2023.5.01.0282
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 068de39 proferido nos autos.
Vistos.
Infrutíferas as medidas aplicadas, intime-se o exequente para indicar em 30 dias, os meios efetivos de prosseguimento da execução, ciente de que a inércia poderá ensejar a contagem do prazo de prescrição intercorrente.
Ressalta este Juízo que os simples requerimentos para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como impulso processual.
No silêncio da parte autora, conforme nova orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050 - o processo não será mais encaminhado ao arquivo provisório, mas será realizado o movimento de sobrestamento pelo período da prescrição intercorrente(2 anos).
Decorrido o prazo acima, determina-se o sobrestamento da presente execução pelo prazo prescricional de 2 anos com o motivo "Decisão judicial (898)".
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 26 de maio de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SALATIEL DA S.
CORREA -
18/02/2025 11:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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31/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de SALATIEL DA S. CORREA em 30/01/2025
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12/12/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b10f6cc proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):SALATIEL DA S.
CORREARecorrido(a)(s):RAMON PARAISO DE AZEVEDONos termos da Súmula 218/TST, incabível a interposição de recurso de revista em decisão proferida em autos de agravo de instrumento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /llc/ RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SALATIEL DA S.
CORREA -
11/12/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) SALATIEL DA S. CORREA
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11/12/2024 12:06
Não admitido o Recurso de Revista de SALATIEL DA S. CORREA
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27/08/2024 10:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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27/08/2024 08:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de RAMON PARAISO DE AZEVEDO em 26/08/2024
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26/08/2024 19:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/08/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2024
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13/08/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2024
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13/08/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) RAMON PARAISO DE AZEVEDO
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12/08/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) SALATIEL DA S. CORREA
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09/08/2024 11:00
Conhecido o recurso de SALATIEL DA S. CORREA - CNPJ: 27.***.***/0001-23 e não provido
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29/07/2024 09:44
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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15/07/2024 13:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/07/2024 18:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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05/07/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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