TRT1 - 0100331-65.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100331-65.2024.5.01.0205 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 26 na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800300675500000124583797?instancia=2 -
07/07/2025 16:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/07/2025 16:06
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.000,00)
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07/07/2025 16:06
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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07/07/2025 15:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/07/2025 03:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d33c11 proferida nos autos.
Vistos.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 02/06/2025, ID:d2011cb, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 03/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de id:420cb0c.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Ré em 13/06/2025, ID nº ade9a8e, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 03/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº a6504e7.
Depósito recursal ID: e3d4745 e custas ID: 9b7b3ba corretamente recolhidas pela Ré em 13/06/2025.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) e pela Ré. Ao(s) recorrido(s), em contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Após, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de junho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CRISTINA MANGABEIRA DOS SANTOS CARNEIRO -
26/06/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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26/06/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA MANGABEIRA DOS SANTOS CARNEIRO
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26/06/2025 13:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA CRISTINA MANGABEIRA DOS SANTOS CARNEIRO sem efeito suspensivo
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26/06/2025 13:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
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13/06/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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13/06/2025 10:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA MANGABEIRA DOS SANTOS CARNEIRO em 11/06/2025
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02/06/2025 14:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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30/05/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA MANGABEIRA DOS SANTOS CARNEIRO
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30/05/2025 17:18
Acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO BRADESCO S.A.
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30/05/2025 17:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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29/05/2025 14:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/05/2025 14:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7891e2c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, na Ação Trabalhista movida por MARIA CRISTINA MANGABEIRA DOS SANTOS CARNEIRO em face de BANCO BRADESCO S.A., decido: declarar a prescrição das pretensões condenatórias anteriores a 23/20/2018 e extinguir o processo, no particular, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar a ré ao pagamento das parcelas abaixo descritas, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado da ação, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais: - diferenças salariais decorrentes da forma de pagamento dos anuênios, as quais deverão ser apuradas conforme previsto na alínea "b" da cláusula sétima da CCT de ID. 85811ae, em todo o período não prescrito do contrato de trabalho, com reflexos em horas extras, férias com 1/3, 13º salários, gratificação de função, aviso-prévio e FGTS, com a indenização compensatória de 40%.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado da reclamante.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, suspensa a exigibilidade considerando que a reclamante é beneficiária da justiça gratuita.
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Liquidação por cálculos.
A presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os todos os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto no art. 489, § 1º do CPC.
Assim, a interposição de embargos de declaração com vistas a reapreciação de provas e modificação do julgado acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Custas pela reclamada, no valor de R$200,00 calculadas sobre R$ 10.000,00 arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
23/05/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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23/05/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA MANGABEIRA DOS SANTOS CARNEIRO
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23/05/2025 11:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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23/05/2025 11:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA CRISTINA MANGABEIRA DOS SANTOS CARNEIRO
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23/05/2025 11:58
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA CRISTINA MANGABEIRA DOS SANTOS CARNEIRO
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13/05/2025 14:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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08/05/2025 17:57
Juntada a petição de Razões Finais
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08/05/2025 17:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 17:32
Juntada a petição de Razões Finais
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05/05/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA MANGABEIRA DOS SANTOS CARNEIRO
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05/05/2025 11:21
Audiência de instrução realizada (05/05/2025 10:51 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/05/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 16:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/12/2024
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11/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA MANGABEIRA DOS SANTOS CARNEIRO em 10/12/2024
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02/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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29/11/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA MANGABEIRA DOS SANTOS CARNEIRO
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29/11/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 00:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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29/11/2024 00:28
Audiência de instrução designada (05/05/2025 10:51 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/11/2024 00:28
Audiência de instrução cancelada (05/05/2025 14:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/06/2024 19:52
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2024 19:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/05/2024 17:52
Juntada a petição de Réplica
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10/05/2024 13:42
Audiência de instrução designada (05/05/2025 14:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/05/2024 13:41
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/05/2024 12:02
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/05/2024 09:40 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/05/2024 22:47
Juntada a petição de Contestação
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09/05/2024 18:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2024 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2024 12:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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02/04/2024 11:54
Expedido(a) notificação a(o) MARIA CRISTINA MANGABEIRA DOS SANTOS CARNEIRO
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02/04/2024 11:54
Expedido(a) notificação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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22/03/2024 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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20/03/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA MANGABEIRA DOS SANTOS CARNEIRO
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20/03/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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13/03/2024 14:48
Audiência inicial por videoconferência designada (10/05/2024 09:40 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/03/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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